MPF e MPSP obtêm anulação das licenças já concedidas, em razão da falta de estudo de impacto ambiental
A queima de palha de cana-de-açúcar na região de Franca (SP) está proibida por decisão judicial decorrente de ação civil pública proposta conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) foi proibida de expedir novas licenças ambientais para essa prática naquela região e também deve anular todas as licenças e autorizações anteriores. Dessa forma, foi determinada a paralisação imediata das atividades de queima, diante da falta de licenciamento embasado em normas válidas, bem como de estudos prévios de impacto ambiental e levantamento de fauna. (mais…)