Indígena será indenizada por danos morais porque foi impedida de fazer provas do Enem

Para a PRR3, a indígena sofreu frustração e humilhação ao ter o seu documento de identidade, emitido pela Funai, rejeitado pelos fiscais

Por Procuradoria Regional da República da 3ª Região

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, com juros e correção, a uma indígena impedida de realizar provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2011. Ela teve o acesso à sala das provas negado pelos fiscais porque o documento de identidade expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), com o qual havia se inscrito, foi considerado inválido.

Sobre esse documento “paira a fé pública, ou seja, presume-se que seu conteúdo é verdadeiro”, sustentou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), ao rebater a alegação do Inep de que a carteira de identidade indígena não substitui o registro civil oficial. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) acolheu esse entendimento e rejeitou a apelação do Inep, reiterando a sentença de condenação.

“A indenização por dano moral tem como objetivo a justa reparação em virtude de dor ou sofrimento, bem como desestimular e punir a prática da conduta como essa”, afirmou o procurador regional da República Sérgio Fernando das Neves. “Ao negar validade a documento regularmente emitido pela Funai, o Inep investiu contra a dignidade da indígena naquilo que ela tem de mais característico, sua própria condição de indígena, o que vai de encontro ao dever constitucional da União de tutelar os bens dos índios”, reforçou o acórdão (decisão) da 3ª Turma do TRF3.

 O pedido de realização de novo exame para a indígena não foi deferido pela justiça. A primeira instância entendeu que “tal medida prejudicaria todos os demais candidatos, que, considerando a data do exame, já estão em período avançado do curso universitário”. Além disso, considerou-se que foram aplicados novos exames em anos posteriores, o que proporcionou novas oportunidades para fazer as provas.

Processo: 0003327-72.2011.403.6005

Acórdão

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