STF nega extradição de argentino acusado por crimes de lesa-humanidade durante ditadura

Por André Richter, repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) rejeitar pedido de extradição de um homem acusado de cometer crimes de organização criminosa armada, sequestro, cárcere privado e homicídio durante o período da ditadura na Argentina. Por maioria de votos, a Corte decidiu que as acusações contra o argentino Salvador Siciliano prescreveram e, dessa forma, ele deve ser solto para morar no Brasil.

A maioria dos ministros seguiu divergência aberta na sessão anterior pelo ministro Teori Zavascki. Para ele, normas nacionais, como o Estatuto do Estrangeiro, impedem a extradição em casos que há prescrição dos crimes.

O governo da Argentina alegou que os crimes cometidos são delitos de lesa-humanidade e, portanto, imprescritíveis por normas internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU). No entanto, os ministros entenderam que o Brasil não ratificou a resolução da ONU que trata do tema. Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, além de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram em um sessão anterior.

Siciliano foi preso em julho de 2014 pela Polícia Federal (PF) em Arujá (SP). Ele fugiu para o Brasil após seu nome ser colocado na lista de fugitivos da Polícia Internacional (Interpol). Na Argentina, foi acusado por crime contra a humanidade por ter participado de um grupo terrorista que ficou conhecido na década de 1970 como “Triplo A”, por combater desafetos do governo do ex-presidente Juan Domingo Perón.

Edição: Amanda Cieglinski

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