PEC 287 é um golpe duro para o trabalhador rural

Governo Temer não leva em conta as condições próprias do trabalho no campo, a condição da mulher e a sazonalidade

Por Glauco Faria, no Outras Palavras

As alterações propostas pelo governo Temer na Previdência Social atingem com mais dureza um segmento social que já sofre com a invisibilidade e a insuficiência de políticas públicas. São múltiplos os efeitos da PEC 287 para o trabalhador rural e diversos pontos parecem simplesmente ignorar as especificidades de um grupo populacional que produz, por exemplo, aproximadamente 70% dos alimentos consumidos no país.

“Nós não aceitamos a alteração da idade para todos os trabalhadores em geral mas, falando em nome da nossa categoria, a condição é pior porque a maioria começa a trabalhar muito cedo”, argumenta José Wilson Gonçalves, secretário de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Os números dão razão a ele. De acordo com o IBGE/PNAD, com dados de 2015, 44,2% da população brasileira ocupada começou a trabalhar antes dos 14 anos. Mas quando comparamos a situação de ingresso de trabalhadores urbanos e rurais, há uma grande diferença. Enquanto 34% das mulheres e 45,3% dos homens que moram em áreas urbanas iniciaram antes dos 14 anos de idade, no campo, são 70,2% da população ocupada feminina e 78,2% da masculina.

Outro ponto destacado por Gonçalves é a questão das condições próprias das atividades rurais. “É um trabalho penoso, não tem férias, muitas atividades não têm feriado, e as pessoas vão dormir muito tarde porque estão trabalhando”, ressalta. “Imagina alguém que começa a trabalhar nessa idade [14 anos], com esse tipo de trabalho? Quando a mulher chega aos 55 e o homem aos 60, muitos deles já estão com sua capacidade de desempenho de produção bastante fragilizada.”

Sobre a questão da idade, os pesquisadores afirmam que a Constituição de 1988, ao legitimar o direito dos trabalhadores do campo à aposentadoria rural, observou as condições específicas da categoria. Essa diferença de tratamento exprime o reconhecimento de que, de fato, a população do campo começa a trabalhar mais jovem e em ocupações presumivelmente desgastantes que se tornam cada vez mais penosas com o avançar da idade. Hoje, com idades mínimas de 60 anos para homens, e 55 anos para as mulheres, a população ocupada no meio rural, que começa a trabalhar aos 12 em média, pode ter sua trajetória estendida por 48 e 43 anos contínuos respectivamente, de acordo com a nota técnica. Com a reforma de Temer e o limite de idade subindo para 65 anos, o tempo de labor vai a 53 anos.Os pontos abordados pelo secretário da Contag – o trabalho precoce e as condições específicas das atividades rurais – são dois dos fundamentos principais que justificam a aposentadoria no campo ter cinco anos a menos que o limite mínimo para os trabalhadores urbanos. Em nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicada em maio de 2016, os pesquisadores Alexandre Arbex Valadares e Marcelo Galiza atestam o cenário diferenciado para quem trabalha no campo. “A ‘presunção de penosidade’ da atividade rural parece confirmar-se nos dados administrativos da Previdência Social: com efeito, a idade média na concessão da aposentadoria por invalidez em 2015 para os beneficiários rurais foi cerca de 3 anos menor do que a verificada para beneficiários urbanos”, apontam.

A mudança na forma de contribuição também é outro ponto que certamente vai prejudicar o acesso das pessoas nas áreas rurais à aposentadoria. “A contribuição passa a ser individual e obrigatória. Tem especificidades que vamos respeitar. A base contributiva e a alíquota do rural vão ser diferenciadas. A gente vai exigir uma contribuição baixa para esse grupo. Isso vai ser definido em lei”, disse na entrevista coletiva que anunciou as medidas do governo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. Mas uma “contribuição baixa” não compensa os efeitos danosos das mudanças. Hoje, ela se dá por meio da aplicação de uma alíquota de 2,3% na comercialização da produção do trabalhador rural. Para requerer a aposentadoria, é preciso, além da idade mínima, ter tempo de contribuição de 15 anos.

“Os trabalhadores rurais não têm produção, o ano todo. Não vão ter como pagar a contribuição sem interrupção, e vão ficar desprotegidos. Se forem para a assistência social, pela proposta do governo, só vão poder ter o benefício aos 70 anos de idade, e alguns não vão poder acessar por conta do limite de renda [para requerer o benefício de prestação continuada a renda per capitada família não pode superar ¼ de salário mínimo].”, avalia José Wilson Gonçalves. “A grande maioria vai ficar desprotegida pela Previdência Social, sobretudo aqueles que estão em regiões de irregularidade climática. Imagine o trabalhador de algumas regiões do Nordeste, com cinco anos de seca, sem produção, pagar a contribuição? O governo precisa dar uma condição mínima para essas pessoas continuarem na área rural. O que vai acontecer é que essas pessoas vão para a cidade, como acontecia num período recente quando não existiam políticas públicas no campo.”

No trabalho rural, a mulher também sofrerá mais com a “reforma”

Se as condições gerais do trabalho no campo são bem distintas – e mais difíceis – do que as do trabalhador urbano, há um segmento que pode ser ainda mais prejudicado com as mudanças propostas na PEC 287. “Já é duro a mulher conseguir se aposentar aos 55, imagina levar a idade para 65 e igualar homem e mulher. É inadmissível aceitar essa proposta”, sustenta Gonçalves.

Os pesquisadores Valadares e Galiza detalham a dinâmica que faz da mulher no campo um segmento ainda mais vulnerável. “[No campo] O trabalho feminino transita frequentemente, de um lado a outro, pela tênue fronteira entre espaço ‘doméstico’ e espaço ‘de produção’ que caracteriza o regime de trabalho nas unidades produtivas familiares. Assim, o trabalho produtivo das mulheres acaba por ser em parte subestimado ou invisibilizado, tal como ocorre com os afazeres domésticos, na medida em que se alterna e se confunde com estes no espaço ampliado da agricultura familiar”, analisam. “Embora o trabalho feminino, tão engajado nas tarefas produtivas quanto o masculino, seja um vetor igualmente importante de geração de renda do domicílio rural, a dinâmica de trabalho na agricultura familiar, marcada por uma desigual divisão de poder entre homens e mulheres e pela inexistência de relação de assalariamento, tende a dificultar o reconhecimento das mulheres como ‘trabalhadoras rurais’. O fato de cerca de 80% das mulheres trabalhadoras ocupadas no rural exercerem atividades não remuneradas no âmbito da agricultura familiar oferece uma dimensão dessa dificuldade.”

Expectativa de vida

O discurso oficial e também parte da mídia tradicional que engrossa o coro pela “necessidade” de se fazer mudanças na Previdência Social utiliza, como argumento principal para justificar a revisão das regras atuais, o envelhecimento da população. Mas Valadares e Galiza atentam para um ponto importante: o país não dispõe de informações oficiais a respeito da expectativa de vida de subgrupos populacionais, o que tornaria a ideia de “igualar os desiguais” ainda mais flagrante e perigosa do ponto de vista social.

“Por exemplo, como não são captados dados sobre o local de residência das pessoas que falecem nos registros oficiais de óbitos, não há tábuas de mortalidade ou esperança de vida ao nascer para as populações rurais e urbanas. O IBGE, para fins de cálculo de benefícios previdenciários e por exigência legal, estima apenas a tábua para a população como um todo, desagregada por sexo e unidades da federação”, apontam. “A heterogeneidade estrutural do mercado de trabalho brasileiro, somada às incompletudes do nosso sistema de seguridade social, especialmente no que diz respeito ao acesso a direitos nas áreas rurais do país, faz-nos acreditar que podem existir diferenças significativas na expectativa de vida entre as populações urbanas e rurais. A ausência de informação oficial sobre o assunto não pode silenciar o debate.”

Sem os dados oficiais à disposição, os pesquisadores analisaram estatísticas do Anuário Estatístico da Previdência Social relativos à duração dos benefícios previdenciários, ou seja, por quanto tempo um aposentado recebe o benefício. “Apesar de suas limitações metodológicas – o ideal seria calcular, individualmente, o tempo de duração de todos os benefícios cessados por morte –, o exercício levanta questões centrais para a discussão dos critérios de acesso aos benefícios previdenciários. Em primeiro lugar, os dados aparentemente reforçam a hipótese de que trabalhadores rurais vivem menos que os trabalhadores urbanos: (…) a idade estimada do trabalhador rural homem na cessação de sua aposentadoria é aproximadamente 1,5 anos anterior à do trabalhador urbano do sexo masculino. No caso das trabalhadoras rurais, quando comparadas às trabalhadoras urbanas, essa diferença eleva-se para surpreendentes 6,5 anos”, pontuam, fazendo um alerta ao final da análise. “Na ausência de informações definitivas sobre o tema, é necessário reconhecer que a unificação dos critérios de acesso ao benefício previdenciário não pode negligenciar tal discussão, sob o risco de se penalizar subgrupos populacionais já bastante desfavorecidos.”

Foto: Marcio Pimenta

Comments (1)

  1. Moro no interior da Bahia e os trabalhadores aqui sofrem muitos, porque plantam e a chuva é pouca perdem toda lavoura,vivem somente com o dinheiro do cartão da bolsa família, e como vai fazer para contribuir? Se o cartão da bolsa família é somente para o básico ´´e olha lá´´,ou seja, somente para não morrer de fome.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

seis − 4 =