O Governo Federal está elaborando uma proposta de Decreto para alterar as regras na demarcação das terras indígenas, prevendo a indenização e a aplicação do marco temporal como solução para esse conflito que é a principal causa do genocídio dos povos indígenas. Trata-se de uma medida autoritária que consolida as articulações dos ruralistas para fragilizar ainda mais os direitos dos povos indígenas.
A Constituição Federal, no artigo 231, parágrafo 6º, diz que são nulos e extintos, não produzindo nenhum efeito jurídico, os títulos de propriedade sobre terras indígenas. Como o artigo 231 da Constituição também diz que o direito dos povos indígenas sobre as terras ocupadas tradicionalmente são originários, ou seja, existem antes mesmo da chegada do invasor colonial, qualquer proposta de indenização de indígenas e não-indígenas sobre essas terras viola frontalmente esse direito originário sobre a terra tradicional. (mais…)