Mutirão em defesa da grafia dos nomes indígenas Munduruku é premiado no Pará

Realizada pelo MPPA, MPF/PA e Defensoria Pública do Estado, Caravana de Direitos dos Povos Indígenas emitiu e retificou registros de nascimento para os Munduruku

MPF PA

Uma ação conjunta do Ministério Público do Pará (MPPA), Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e Defensoria Pública do Estado do Pará conquistou o primeiro lugar na primeira edição do Prêmio Práticas Exitosas, da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).

O anúncio foi feito nesta quarta-feira, 14 de dezembro, data em que se comemorou o Dia Nacional do Ministério Público, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Pará, na sede do MPPA, em Belém.

O projeto premiado foi o “Caravana de Direitos dos Povos Indígenas”, realizado em agosto em aldeias Munduruku de Jacareacanga, no sudoeste do estado. A caravana emitiu registros de nascimento e retificou registros feitos no cartório dedo município que não respeitavam a língua e grafia tradicionais do povo Munduruku. As aldeias atendidas somam cerca de 1,5 mil habitantes.

O atendimento do MPPA foi feito pelo programa Ministério Público e a Comunidade de Santarém, por meio da promotora de Justiça Lilian Braga. Pelo MPF, atuou a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa, e, pela Defensoria Pública, Johny Fernandes Giffoni. Foi levado para as aldeias todo o material e equipamento para que os documentos fossem emitidos de imediato.

O prêmio é um reconhecimento a projetos que obtiveram bons resultados e contribuíram para modernização, rapidez e eficiência na prestação dos serviços do MPPA aos cidadãos. Os critérios avaliados foram: criatividade, satisfação do usuário, exportabilidade, alcance social e desburocratização.

Tradição resgatada

Na tradição Munduruku, somente a etnia do pai deve constar no nome, grafado de acordo com a língua tradicional. O MPF de Itaituba recebeu denúncias dos índios sobre dificuldades para registrar as crianças com os nomes tradicionais no Cartório de Registro Civil e Notas de Jacareacanga.

Durante a ação foram feitos registros de crianças ainda sem o documento, de adultos que não puderam fazer o procedimento no prazo, e retificados os registros que estavam com grafia e nomes em desacordo com a tradição Munduruku. Alguns aguardavam há anos para a retificação, como Augusta Kaba Munduruku, que esperou três anos para corrigir seu nome no documento.

O primeiro registro expedido na ação foi de Jardilene Akay Munduruku, nascida em 17 de abril de 1998, na aldeia Jardim Kaburuá. Já Hortulana Kaba Munduruku, de 82 anos, recebeu pela primeira vez o documento. Ela nasceu em 27 de abril de 1934, na aldeia Missão Cururu.

Para conhecer todos os detalhes do projeto, confira a íntegra da ficha de inscrição da iniciativa no prêmio.

Recomendações

O MPF recomendou aos cartórios de Jacareacanga e Itaituba que cumpram as normas legais e façam o registro civil de índios conforme a língua e a grafia tradicionais das etnias Munduruku e Apiaká.

As recomendações elencaram uma série de normas que obrigam o respeito à cultura indígena, como a Constituição Federal, a resolução conjunta 3/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as Regras de Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana, e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.

À Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, o MPF, por meio da procuradora da República Janaina Andrade de Sousa, e as demais instituições participantes da caravana encaminharam ofício com sugestão de publicação de provimento para definir procedimento padrão a ser adotado pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais no registro dos indígenas que manifestem interesse no assentamento civil, sempre observando as normas gerais da resolução conjunta do CNJ e CNMP.

“Estabelecer um procedimento padronizado a ser adotado pelos cartórios, através de normas editadas pela Corregedoria, é importante para a adequar a conduta dos cartórios à regulamentação da matéria de modo a escoimar dúvidas, garantir segurança jurídica e dar plena efetividade à sistemática legal”, diz trecho do ofício.

“Assim, quando manifestado pelo indígena o interesse pelo registro civil de nascimento, a tão só apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena expedido pelo órgão indigenista dever ser suficiente para o registro civil, afastando a aplicação das disposições da lei de registros públicos referentes aos prazos (registro a destempo), além da necessidade de respeitar a manifestação do registrando na inclusão do nome indígena no registro”, complementa o texto.

O documento destaca que determinação da resolução conjunta estabelece que não é necessário a via judicial para retificações de fácil constatação.

Íntegra da recomendação para o cartório de Jacareacanga sobre a grafia dos nomes Munduruku

Íntegra da recomendação para o cartório de Itaituba sobre a grafia dos nomes Munduruku

Íntegra da recomendação para o cartório de Itaituba sobre a grafia dos nomes Apiaká

Íntegra do ofício com sugestões à Corregedoria-Geral do TJPA

(Com informações e fotos das Assessorias de Comunicação da Ampep e do MPPA)

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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