MPF recomenda a realização de licenciamento ambiental corretivo da Usina Hidrelétrica Passo Fundo (RS)

O componente indígena na área em questão deve estar previsto no estudo e no relatório de impacto ambiental

MPF/RS

O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS), por meio da procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, enviou recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à empresa Tractebel Energia LTDA, e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que providenciem o licenciamento ambiental corretivo da Usina Hidrelétrica Passo Fundo, com elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA RIMA) prevendo o componente indígena da área em questão, bem como medidas compensatórias e mitigatórias de cunho socioambiental em favor da comunidade indígena residente na Terra Indígena Serrinha.

A usina, que entrou em operação em 1973, quando não havia legislação vigente acerca da necessidade de realização de estudo de impacto ambiental, está localizada na Terra Indígena Serrinha, ocupada por índios da etnia Kaingang, e abrange áreas dos municípios de Três Palmeiras, Ronda Alta, Engenho Velho e Constantina.

Diversas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) preveem a necessidade de licenciamento ambiental para construção de hidrelétricas e demais obras de energia elétrica. Ademais, a legislação determina que, tratando-se de obras que impactam direta ou indiretamente as terras e comunidades indígenas, há necessidade de intervenção da Funai em todas as fases do licenciamento ambiental.

Dessa forma, devido ao fato de que, até o presente momento, não houve regularização da licença de operação do empreendimento em consonância com a legislação vigente, o MPF entende haver a necessidade da adequação da licença ambiental, a qual deve ser promovida junto ao Ibama, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011.

O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre as medidas adotadas para o cumprimento dessa recomendação.

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