MPF/AM recomenda cancelamento de registros de loteamento em área de comunidade quilombola

Quilombolas da comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago do Serpa denunciaram ao MPF venda de lotes de chácaras na área da comunidade com registro do cartório local

MPF

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediu recomendação ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus) para que cancele imediatamente o registro do empreendimento imobiliário Loteamento Paraíso da Serpa, que vem comercializando lotes de terra na área da comunidade quilombola Sagrado Coração de Jesus do Lago do Serpa. O documento requer ainda a suspensão de qualquer novo registro para imóveis na região, já que a área encontra em processo de reconhecimento formal como território quilombola.

A venda de lotes na área em processo de reconhecimento foi denunciada ao MPF pelos comunitários em novembro e dezembro de 2016. Representantes dos quilombolas relataram que a incorporadora Seven iniciou a divulgação de material publicitário sobre o empreendimento e venda de mais de mil lotes de chácaras sem qualquer consulta ou prestação de informações à comunidade. De acordo com a recomendação, a incorporadora também deve suspender imediatamente a divulgação e venda do loteamento até a definição final sobre a titulação do território quilombola, bem como consulta à comunidade.

A apuração do MPF/AM no caso mostrou que o Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itacoatiara efetuou o registro do empreendimento mesmo sabendo, por meio de ofícios remetidos em 2015 e 2016 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que a área encontrava-se em processo de titulação como território quilombola. Uma nota emitida pela Procuradoria do Incra, em 2016, como parte de processo administrativo do órgão, atribui má-fé e ausência de adoção das cautelas necessárias por parte do cartório no caso. Diante disso, a recomendação também foi encaminhada à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) para verificação da conduta do titular do cartório.

Os destinatários da recomendação tem até dez dias para informar ao MPF/AM sobre o acatamento das medidas e apresentar eventuais comprovações de cumprimento, em caso positivo.

Área protegida – A Comunidade Quilombola do Sagrado Coração de Jesus do Lago da Serpa foi declarada como de utilidade pública pelo Município de Itacoatiara (Lei Municipal nº 307, de 16 de dezembro de 2015). A região onde a comunidade quilombola está situada, agora pretendida pelo loteamento, também foi declarada área de proteção ambiental (Lei Municipal 004, de 23 de setembro de 1998), bem como o próprio Lago do Serpa foi declarado como de subsistência para os moradores das comunidades em seu entorno (Lei municipal nº 067, de 2 de setembro de 1996). Apesar de toda a proteção legalmente assegurada, o MPF aponta que sequer a documentação sobre a regularidade ambiental do empreendimento foi apresentada até o momento.

Na recomendação, entre outras medidas, o órgão pede ainda à Prefeitura de Itacoatiara, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e ao Incra que elaborem projetos de educação ambiental em conjunto com os moradores e comunitários da região do Lago do Serpa e apresentem plano de fiscalização efetiva na área, com o objetivo de garantir a proteção ambiental e o modo de vida tradicional de ribeirinhos e quilombolas do local.

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