O STF pode ser vítima de uma indicação tendenciosa, por Jacques Távora Alfonsin

No Sul21

A recente indicação de Alexandre de Moraes, feita pelo Poder Executivo em exercício, está cercada de crescentes dúvidas e polêmicas. Se a Constituição Federal – desde o ano passado sob severa agressão partida dos grupos políticos que sustentam o presidente – for consultada e obedecida com um mínimo de fidelidade ao seu texto, as motivações dessa indicação tenderão a acentuar provas contrárias às causas reais da sua inspiração. Seu texto expressa, a respeito de tudo quanto se encontra em causa, o seguinte:

Artigo 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Pelo que se tem observado ultimamente no comportamento político do Senado, a margem oferecida a suas/seus integrantes para interpretar a correspondência existente entre a pessoa do indicado e seu “notável saber jurídico e reputação ilibada” é grande o suficiente para julgar o indicado ao Supremo como bem entender. Inclusive por mera conveniência de ocasião, por força do iminente encaminhamento final de julgamentos pendentes naquele Tribunal sobre a responsabilidade de pessoas, entre elas  integrantes do primeiro escalão de governo (não afastada até a hipótese de o próprio presidente), irem para a cadeia por práticas continuadas de crimes praticados contra o povo.

Quando da indicação do advogado e professor Fachin para o Supremo foi feita pela presidenta Dilma, a longa sabatina a que foi submetido no Senado girou bastante em torno de seus posicionamentos anteriores favoráveis à reforma agrária, quem sabe até à ocupação de terras…

Ser favorável a uma reforma prevista na Constituição Federal constituía, para senadores contrários àquela política pública, um impedimento suficiente para barrar-lhe o acesso ao Supremo. Independentemente do que possa motivar uma ocupação de terra, isso também é irrelevante para o Senado, quando independe de prova o fato notório de essa Casa legislativa ter-se mostrado sempre um dos mais ferrenhos adversários do acesso à terra por quem à ela tem direito reconhecido pela mesma reforma agrária constitucionalmente prevista, e até por uma lei oriunda da ditadura, como é o Estatuto da terra.

Agora, o que pesa contra o indicado pelo Poder Executivo? Não é pouca coisa. O homem tem um passado de comportamento capaz de desautorizar até ao nível da vergonha qualquer das credenciais exigidas pela Constituição para participar do Supremo Tribunal Federal. Seu saber jurídico não é notável e a sua reputação não é ilibada, não faltando referências a respeito disso à luz de tudo quanto a mídia – até aquela mais dedicada a sustentar as medidas do novo governo – vem revelando.

Comparados os dois perfis de juristas (Fachin e Moraes) a serem julgados aptos para ocupar a mais alta instância judicial de solução de conflitos político-jurídicos, parece possível antecipar-se que as dúvidas pendentes sobre o notável saber jurídico e a reputação ilibada do indicado Moraes já podem ser consideradas como perfeitamente desconsideradas.

A razão é singela. Tanto o saber (?) como a reputação (?) do indicado Moraes não vão ser questionados pelas mesmas razões que presidiram a sabatina realizada com o hoje ministro Fachin. Repressão violenta contra estudantes que ocupam escolas, apoio a tortura de suspeitas/os de prática criminosa, não obtenção de aprovação em repetidos concursos para o magistério superior do direito, manifestação pública de reprovação à conduta de governos anteriores indicando seus próprios ministros para o mesmo encargo, isso vai ser julgado virtude e não pecado pela composição atual do Senado.

Ideológica e politicamente serva da “segurança jurídica” (desde que seja a própria e não a de todas/os), da “liberdade de iniciativa” (desde que seja a dos mercados e não a limitada pela função social inerente às garantias devidas aos direitos humanos fundamentais sociais) do “devido processo legal” (desde que a burocracia que o impõe não atrapalhe os negócios nem se oponha à dizimação do meio ambiente necessária à expansão deles e ao aumento do lucro), essa atual composição não vai se preocupar com outra coisa, nem com o “notável saber” certamente, senão a de Moraes sustentar no Supremo o que ela entende ser o melhor para si própria e não para o país e a justiça.

Por pessimista e alarmista possa ser considerada a previsão das críticas do indicado ao Supremo, os sinais do que ainda vem por aí não podem ser piores, mas pior mesmo há de ser a acomodação coletiva diante desse quadro continuado de predomínio da exceção e do arbítrio no exercício do poder público, sob uma fachada de democracia.

Enquanto a organização de uma poderosa desobediência civil popular continuar transferindo suas responsabilidades por prazo indeterminado, embaraçada permanentemente por suas picuinhas divisionistas, não haverá de ser nas instituições públicas atualmente se equilibrando sobre sua ilegitimidade que o vigente Estado de exceção deixará de impor-se como regra.

*Jacques Távora Alfonsin é Procurador do Estado aposentado, Mestre em Direito pela Unisinos, advogado e assessor jurídico de movimentos populares.

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