TST restabelece liminar que obriga a publicação da “lista suja, por Leonardo Sakamoto

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Saiu mais um capítulo da novela sobre a divulgação da ”lista suja” do trabalho escravo. O ministro Alberto Luiz Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu, nesta terça (14), liminar que obriga o Ministério do Trabalho a publicar a ”lista suja” do trabalho escravo. Sorteado como relator do caso, ele tornou sem efeito a decisão do presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que havia decidido a favor do governo federal – que tem travado uma batalha na Justiça pelo direito de não publicizar a relação neste momento.

Criada em 2003 pelo governo federal, o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como ”lista suja”, é considerado pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil. É apresentado como um exemplo global por garantir transparência à sociedade e um mecanismo para que empresas coloquem em prática políticas de responsabilidade social e possam gerenciar riscos de seus negócios.

Bresciani considerou que o governo federal não poderia ter entrado com pedido de suspensão da liminar junto ao TST uma vez que não estavam esgotados os recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região. Ele não julgou o mérito do caso, mas ordenou que ele retornasse ao TRT. Ou seja, volta a valer a última decisão, proferida pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, presidente do Tribunal, de garantir a divulgação da lista.

”A União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que o Exmo. Sr. Desembargador Presidente do TRT da 10a Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, afirmou Bresciani em sua decisão.

”Necessário frisar que o princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei, desde que manejadas dentro de padrão de legalidade.”

Em dezembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias e suspendeu a divulgação do cadastro. Em maio de 2016, após o governo federal ter publicado outra portaria com novas regras para a lista, atendendo às demandas do STF, a ministra Cármen Lúcia levantou a proibição. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho sob o governo Michel Temer manteve por decisão própria a suspensão.

Por isso, em dezembro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação pedindo a publicação imediata dos empregadores flagrados com esse crime por equipes de fiscalização e conseguiu uma decisão liminar favorável do juiz da 11ª Vara Trabalhista de Brasília, Rubens Curado Silveira.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, alegando a necessidade de mais estudos e discussões para aprimorar os critérios de entrada e saída do cadastro a fim de resguardar os direitos dos empregadores, recorreu para que essa demanda fosse reconsiderada. Após ver negado seu pedido, entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal. O presidente do TRT-DF, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, manteve a obrigação da publicação da lista. O governo federal recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, obtendo uma decisão favorável das mãos de seu presidente, o ministro Ives Gandra Martins Filho. O Ministério Público do Trabalho recorreu e a liminar voltou a valer (pelo menos, até agora) por conta do ministro relator Alberto Luiz Bresciani.

A decisão do ministro Bresciani é passível de recurso no órgão especial do TST. Ou seja, a Advocacia Geral da União pode recorrer e derrubar a decisão, o que não aconteceria imediatamente, mas provavelmente em abril. A AGU também pode optar por recorrer diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, como a União havia usado um instrumento juridicamente inadequado e recorreu diretamente ao TST, nada impede que faça o mesmo junto ao Supremo Tribunal Federal.

Se nada mudar, o que deveria ocorrer a partir da notificação do Ministério do Trabalho da decisão desta terça seria a publicação da lista suja.

Detalhes da novela da ”lista suja” – Em meio ao plantão do recesso de final de ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a ”lista suja” do trabalho escravo. A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro de empregadores, afirmando, entre outros argumentos, que a inclusão na lista suja era realizada sem o direito de defesa dos autuados.

Após a publicação de uma nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), com mudanças em critérios de entrada e saída do cadastro, a ministra Cármen Lúcia levantou a proibição cinco dias depois.

”Não se há de desconhecer que os pontos questionados na peça inicial da ação foram sanados na Portaria superveniente e revogadora daquela outra pelo que também por isso não se sustentaria eventual argumento quanto ao indevido seguimento da presente ação”, avaliou a ministra, hoje presidente do STF.

Desde então, o ministério do Trabalho poderia divulgar uma nova atualização da lista, mas não o fez.

No dia 19 de dezembro de 2016, a Justiça do Trabalho ordenou, em decisão liminar, que o ministro e o governo federal voltassem a publicar, em até 30 dias, o cadastro, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que denunciou a omissão do poder público ao esconder tais informações. O tema ganhou a mídia nacional e internacional.

”A obrigação do Ministério do Trabalho em divulgar os nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo decorre de compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, os quais impedem retrocessos nos passos já trilhados em prol da erradicação da escravidão contemporânea”, afirma o procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, que está à frente da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

Em sua decisão, o juiz Rubens Curado Silveira, 11a Vara do Trabalho de Brasília, afirmou que ”há mais de uma década, esse cadastro vem se destacando entre as medidas relevantes no enfrentamento do tema, em perfeito alinhamento aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência”.

O Ministério do Trabalho solicitou mais prazo ao juiz a fim de apresentar sua defesa, o que foi concedido. Mas, passado o tempo, o argumentos continuaram não sendo aceitos para a concessão da liminar. Insatisfeito, o governo levou o pleito ao Tribunal Regional do Trabalho, quando recebeu nova negativa por parte do presidente da corte, o desembargador Luís Vicentin Foltran.

“A inclusão de um nome no cadastro constituiu a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”, afirmou. “Impedir a divulgação do cadastro, como registrado na decisão liminar, ‘acaba por esvaziar, dia a dia, a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil’.”

O governo recorreu e obteve do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, liminar garantindo a suspensão da obrigação de divulgar a lista. “O nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa, concedendo liminar ao se iniciar o processo para se obter a divulgação da denominada ‘lista suja’ dos empregadores sem que tenham podido se defender adequadamente”, afirmou.

O Ministério do Trabalho criou um grupo de trabalho em dezembro de 2016, para discutir as regras de entrada e saída de nomes da ”lista suja”. O GT conta com órgãos do próprio ministério, com outras áreas do governo federal, como a Casa Civil e a Advocacia Geral da União, entre outros, e com o Ministério Público do Trabalho, representações patronais e sindicais.

O Ministério do Trabalho afirma que ”eventuais inclusões indevidas não apenas redundariam em injustiças com graves consequências a cidadãos e empresas, gerando desemprego, como acarretariam nova judicialização do tema, comprometendo a credibilidade do cadastro”.

Coincidentemente, a justificativa é a mesma que é usada desde 2003 anos por empresários contrários à existência do cadastro, ignorando que ele é meramente informativo e criado para dar transparência às ações do poder público. Desde 2003, nunca houve a determinação de restrições comerciais ou financeiras nas portarias ministeriais que vêm prevendo a lista. Eventuais bloqueios e boicotes são tomados por decisão de empresas e outras instituições.

Foto: MPT/PA

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