Nota Pública da aPROA e CIP/ABA sobre Comissão de Sindicância no INCRA

É de conhecimento da sociedade brasileira o empenho de parlamentares ligados ao agronegócio, articulados em torno da Frente Parlamentar da Agropecuária, para restringir os direitos territoriais e culturais de indígenas, quilombolas e outras minorias, insculpidos na Constituição Federal de 1988. Há anos tentando alterar a Constituição e as leis que regulamentam esses direitos, felizmente sem êxito, lograram, esses parlamentares, criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito sob o argumento de investigar supostas irregularidades na atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), mas que, em realidade, pretende inviabilizar a regularização fundiária das terras indígenas e quilombolas.

Para alcançar seus fins não confessados e não podendo se contrapor aos argumentos técnicos e científicos que fundamentam os procedimentos de regularização fundiária das terras indígenas e quilombolas, essa CPI, que está na sua segunda edição e ainda não produziu conclusão alguma que justifique a sua existência, tem pretendido constranger e criminalizar a atuação de antropólogos, organizações da sociedade civil, servidores públicos e outros profissionais envolvidos nesses procedimentos, por meio de requerimentos de instauração de inquéritos policiais, procedimentos administrativos disciplinares, quebras de sigilo, etc.

Causa-nos, portanto, estranheza e indignação a publicação da Portaria INCRA/P/N 116, de 20 de fevereiro de 2017, que instituiu comissão de sindicância investigatória para apurar denúncia emanada dessa CPI acerca do procedimento de regularização fundiária do território quilombola de Morro Alto (RS). Em primeiro lugar, porque o procedimento ainda se encontra em trâmite, o que permitiria a apresentação de contestações e de dados técnicos; em segundo lugar, porque todas as atividades realizadas estão amparadas pelas normativas que regem o processo de regularização fundiária dos territórios quilombolas; por fim, porque uma comissão de sindicância não tem capacidade de analisar e avaliar os estudos técnicos e suas conclusões.

Assim, é possível concluir que a finalidade dessa Comissão de Sindicância é, mais uma vez, criar embaraços e constrangimentos aos profissionais antropólogos e de outras disciplinas envolvidos na concretização dos direitos fundiários das comunidades quilombolas. Por essa razão, manifestamos nosso repúdio à instauração da referida Comissão e solicitamos a imediata revogação da Portaria que a originou.

Enviado para Combate Racismo Ambiental por Bruno Souza.

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