STF libera registros de julgamentos de presos políticos na ditadura

Justificando*

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira (16) o acesso de informações e gravações de julgamento de presos políticos, incluindo os dados “secretos” realizados pelo Superior Tribunal Militar (STM) na década de 1970, no período de ditadura militar.

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a reclamação (11949) de um advogado do Rio de Janeiro, que desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os ministros do STM.

Durante o regime militar, os julgamentos eram divididos sessões públicas – onde ocorriam os relatórios e as sustentações orais – e secretas, em que se colhiam os votos. Assim, as fitas magnéticas eram divididas em duas partes, públicas e secretas, embora constituam sequência dos mesmos procedimentos.

Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato normativo do tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo como justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões.

Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando que todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que impediria a proibição de acesso.

Após a decisão da Suprema Corte que, por evidente, entendeu que ambas as sequências já se constituem públicas, seja em razão de ter-se esvaído o prazo de restrição da Lei 8.159/1991, seja em razão da publicidade dos julgamentos instaurada pela Carta Magna, o reclamante tentou cumprir a ordem, esbarrando novamente nos mesmos empecilho“, alega o advogado.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, defendeu que a Constituição é clara quanto ao acesso irrestrito aos arquivos da ditadura, de caráter público. Para ela, “todo povo tem direito de conhecer toda a verdade de sua história”. Cármen Lúcia destacou ainda que a proibição de acesso seria um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2011. 

A publicidade dos atos processuais garante o acesso dos investigados às sessões de julgamento independentemente de sua classificação pretérita”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas. Na condição de amicus curiae (amiga da causa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defendeu a publicidade irrestrita dos julgamentos no STM.

*Com informações da Agência Brasil e STF.

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