Em nota técnica, PFDC critica proposta de “Plano de Saúde Acessível”

Para o órgão do Ministério Público Federal, medida representará aumento dos gastos das famílias no acesso à saúde, além de violar princípios constitucionais do SUS

Na PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nota técnica na qual se manifesta contrariamente à proposta de “Plano de Saúde Acessível”, elaborada pelo Ministério da Saúde. 

A proposta do Ministério, encaminhada no dia 7 de março à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), busca oferecer planos de saúde com preços mais baixos e com menor cobertura. A ideia é desonerar o sistema público de saúde de uma parcela dos serviços que atualmente presta, que passariam a ser ofertados pelo setor privado.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a sugestão de “Plano de Saúde Acessível” representará um aumento dos gastos em saúde das famílias, sem a garantia da contrapartida de uma ampliação efetiva da cobertura recebida.

“A proposta não oferece vantagens ou melhorias para a prestação da atenção à saúde pelo serviço público. Ao contrário: desorganiza o Sistema Único de Saúde (SUS), em clara ofensa à sua disciplina constitucional, e não é sequer garantia de benefício aos seus eventuais consumidores”, destaca o documento, assinado pelo Grupo de Trabalho Saúde, da PFDC, e encaminhado ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, e a um conjunto de órgãos e colegiados ligados ao tema.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, sob o pretexto de desonerar o sistema público de parte da assistência básica, os chamados “planos de saúde acessíveis” acabam por induzir a uma segmentação do serviço. “O SUS pressupõe uma lógica sistêmica e integral, enquanto a exploração privada de planos e seguros de saúde possui a lógica da segmentação da assistência e do risco a ser coberto. São, portanto, lógicas distintas e imiscíveis”, reforça a nota técnica.

Para o órgão do Ministério Público Federal, a proposta de “planos de saúde acessíveis” compromete os princípios da universalidade e equidade no acesso, assim como a integralidade da atenção à saúde – eixos fundamentais do Sistema Único de Saúde. “Ao determinar que todos terão acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, a Constituição de 1988 viabilizou a inclusão, na atenção sanitária, de um terço da população rural e urbana brasileira não vinculada ao mercado formal de trabalho. O ‘Plano de Saúde Acessível’ promove uma substituição do conceito de saúde como direito, pelo conceito de saúde como bem – sujeito, portanto, ao regime da exploração econômica pelos agentes de mercado”, destaca a nota técnica.

Outros países – No documento, a PFDC alerta ainda que países que optaram por modelos majoritariamente privados de assistência à saúde não reduziram os custos de tal assistência. “O exemplo paradigmático é o dos Estados Unidos, cujo sistema de saúde, predominantemente privado e altamente segmentado, representa um gasto global da ordem de 20% do PIB – enquanto países com o mesmo nível de renda e sistemas predominantes públicos, com coberturas reconhecidamente mais amplas e eficientes, a exemplo da Inglaterra, apresentam gasto médio, com os sistemas público e privado de saúde somados, em tomo de 8 a 10% do PIB”, esclarece o texto.

Falta de participação – A nota técnica da PFDC também destaca a falta de participação popular na elaboração da proposta de planos acessíveis. O grupo de trabalho criado pelo Ministério para discutir o projeto não contou com a participação de órgãos e colegiados da área de saúde existentes no próprio âmbito do SUS.

Além da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também já se manifestaram publicamente contra a proposta do “Plano de Saúde Acessível” o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Federal de Medicina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Para ler a íntegra da nota técnica, clique aqui.

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