MPF/RJ recomenda ao Ministério da Cultura tornar sem efeito nomeação de Superintendente do Iphan-RJ, condenado por improbidade administrativa

Cláudio Mendonça foi condenado em ação de improbidade administrativa e não possui qualificação para o cargo, afirma a Procuradoria

MPF RJ

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu hoje recomendação dirigida ao ministro da Cultura, Roberto Freire, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para que tornem sem efeito a nomeação de Cláudio Roberto Mendonça Schiphorst para o cargo de superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no estado do Rio de Janeiro. Para o MPF, a nomeação, publicada em portaria assinada em 22 de março pelo secretário-executivo substituto do Ministério da Cultura, contraria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, porque o nomeado já foi condenado em primeira instância à suspensão de seus direitos políticos, em ação de improbidade administrativa na qual também é ré a ex-governadora do estado, Rosinha Garotinho.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Cláudio Mendonça era, à época, secretário estadual de Educação e, segundo sentença da 14a Vara da Fazenda Pública, causou dano ao erário ao contratar, sem licitação, a Fundação Euclides da Cunha para instalação de 254 salas de informática no estado. Ainda de acordo com a sentença, não houve “comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios”.

Em relação a Mendonça, ainda constam uma condenação no Tribunal de Contas do Estado, por ter deixado de prestar contas de recursos transferidos a entidade, e uma condenação na Justiça Eleitoral, por ter promovido propaganda eleitoral indevida.

Na recomendação, subscrita pelos cinco procuradores da República com atribuição para a proteção do patrimônio histórico nacional no estado, o MPF também menciona a falta de experiência ou formação específica do indicado para o exercício do cargo. Segundo currículo constante do site que Cláudio Mendonça mantém na Internet, não há registro de formação, experiência ou atividade profissional desenvolvida por ele na área de preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural, aponta a recomendação.

Criado em 1937, a partir de iniciativa de Gustavo Capanema, o Iphan tem por funções, dentre outras, coordenar a implementação da política de preservação do patrimônio cultural brasileiro; promover o reconhecimento e registro do patrimônio cultural brasileiro; fiscalizar o patrimônio cultural protegido pela União, com vistas a garantir a sua preservação; exercer o poder de polícia administrativa, aplicando as sanções previstas em lei; promover e apoiar a formação técnica especializada em preservação do patrimônio cultural.

A recomendação salienta que, de acordo com a legislação em vigor, o superintendente estadual do órgão exerce funções que demandam conhecimento técnico e experiência na área, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, “planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, e promover a supervisão técnica do órgão”.

Para o MPF, “as nomeações para cargos públicos, ainda que para cargos em comissão, devem observar os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as recomendações foram enviadas ao procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a portaria de nomeação ou promover a exoneração de Mendonça, caso já tenha acontecido a posse.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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