Por Pedro Pulzatto Peruzzo, no Justificando
Todos os dias que entro numa sala de aula, afirmo que a liberdade de expressão e de pensamento é direito constitucional e, também, que liberdade de expressão não se confunde com liberdade de opressão. Ao mesmo tempo em que o art. 5º, inciso IV, da CF, consagra a liberdade de pensamento e o inciso IX consagra a liberdade de expressão, o art. 3º, inciso IV, diz ser objetivo da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (mais…)