#ABRILindígena: índios Kayapó assinam termo de execução do acordo de indenização por danos causados após queda de avião da Gol

Área afetada com o acidente tornou-se inacessível aos índios por razões de ordem religiosa e cultural. O acordo foi homologado administrativamente pelo MPF

MPF

Lideranças da etnia Mẽbêngôkre Kayapó da Terra Indígena Capoto Jarina e o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Antônio Fernandes Costa, assinaram nessa quarta-feira (26) o termo de execução do acordo de indenização por danos ambientais, materiais e imateriais decorrentes da queda de um avião na região nordeste de Mato Grosso. O acidente, que aconteceu em setembro de 2006 com um avião da Gol, vitimou 154 pessoas, entre passageiros e tripulantes. O acordo foi intermediado pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi assinado na sede da Funai, em Brasília.

Com a assinatura, o valor da indenização será depositado em conta bancária gerida pelo Instituto Raoni, conforme definido em reuniões anteriores. A homologação administrativa do acordo foi dada pela 6ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF (6ª CCR), representada pelo procurador regional da República Felício Pontes.

Os valores serão empregados pelo Instituto Raoni em favor da etnia indígena Mẽbêngôkre Kayapó e todos os membros das outras etnias e aldeias que habitam a terra indígena Capoto Jarina, pois também foram afetados com a queda do avião.

“Todo sacrifício que os procuradores fizeram nesse caso do acidente da Gol para que a sociedade brasileira entendesse que aquela área não poderia mais ser usada pelos Kaiapó surtiu efeito. A sociedade brasileira se deu conta que existem muitas etnias no Brasil com pensamento, culturas e saberes diferentes e eles precisam ser respeitados. A assinatura desse termo sela esse respeito da sociedade brasileira para com os Kaiapó”, acredita o procurador regional da República, Felício Pontes, representante da 6ª CCR.

O MPF se comprometeu a fiscalizar o emprego dos recursos financeiros por parte do Instituto Raoni e, juntamente com a Funai, acompanhará a execução do acordo. Para a Gol, o acordo firmado teve como premissa o respeito da companhia à cultura indígena.

Entenda o caso – Em meados de 2013, os Kayapó buscaram o apoio do Ministério Público Federal com o intuito de que o órgão intermediasse junto à Gol a retirada dos destroços do avião da terra indígena, pois desde 2010 vinham solicitando o feito junto a empresa de aviação. A primeira reunião do MPF com a empresa Gol Linhas Aéreas foi realizada em agosto de 2015, na sede da Procuradoria da República em Goiás, na qual ficou acordada que uma nova reunião seria realizada com a participação da comunidade indígena Kayapó e antropólogos, para aprofundar a compreensão do problema referente aos impactos causados na comunidade pela existência de destroços de uma aeronave.

Na segunda reunião, realizada em fevereiro de 2016, os representantes do povo indígena Mẽbêngôkre Kayapó informaram que desde a queda da aeronave a comunidade estava privada do uso da área do acidente, identificando a área como “casa dos espíritos”, ou “mekaron nhurunkwa” em língua Kayapó, onde não poderiam mais caçar, pescar, fazer roças ou construir aldeias, permanentemente.

Outras duas reuniões foram realizadas em outubro de 2016 para se chegar ao acordo de que os destroços permaneceriam na área mediante o pagamento de indenização. De acordo com a Gol, ao autorizar o pagamento da indenização, a empresa e seus seguradores respeitaram o princípio da autodeterminação dos povos indígenas. A companhia aérea entendeu que a mensuração do dano não poderia ser feita por instituição ou agente externos à comunidade indígena, razão pela qual acolheu a proposta feita pela comunidade, para ressarcimento integral do dano.

O procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, que atuou na intermediação da negociação, ressaltou o protagonismo da comunidade indígena na celebração do acordo. Segundo ele, coube ao MPF a elaboração de um laudo antropológico para esclarecer quais lideranças indígenas da terra indígena Capoto Jarina devem assinar o termo de formalização do acordo, representando a comunidade. O Instituto Raoni deverá prestar contas da aplicação dos recursos à Procuradoria da República em Barra do Garças, comprovando que a quantia foi efetivamente aplicada em benefício de toda a comunidade indígena.

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