MPF/SP processa empresas por projeto imobiliário em área da Mata Atlântica na zona sul da capital paulista

Local vizinho ao Parque Burle Marx reúne centenas de espécies da flora e da fauna, algumas em extinção

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública para que a Cyrela Vermont de Investimentos Imobiliários, o Banco Brascan e o Fundo Imobiliário Panamby sejam proibidos de realizar obras em uma área de proteção ambiental (APP) na zona sul de São Paulo. O local, situado entre o Parque Burle Marx e a Marginal Pinheiros, é um dos poucos remanescentes da Mata Atlântica na capital paulista. As empresas, proprietárias do terreno, pretendem destinar o espaço à construção de um empreendimento imobiliário. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a prefeitura também são rés no processo.

Além de pedir que as obras não tenham início ou continuidade, o MPF quer que as empresas sejam obrigadas a reparar danos ambientais identificados no local. Peritos apontaram que a realização de serviços como drenagem e terraplanagem já causaram deterioração em 2,8 mil dos 23,4 mil m² da APP. A extensão total do terreno que pertence às empresas e onde está inserida a área de preservação permanente é superior a 67 mil m².

O MPF decidiu judicializar a questão após a Cyrela, o Banco Brascan e o Fundo Panamby deixarem de apresentar um plano de regeneração das áreas danificadas às autoridades, conforme estipulado em uma recomendação da Procuradoria da República em São Paulo, expedida em agosto de 2016. A Cetesb também resistiu ao cumprimento dos pedidos do Ministério Público ao negar a necessidade de ações para a recuperação da área degradada. O argumento contraria as conclusões da perícia realizada meses antes, que constatou os prejuízos ambientais e a demanda por um projeto de restauração.

Diversidade – A APP constitui um corredor ecológico com o Parque Burle Marx, e intervenções podem prejudicar a preservação da fauna e da flora em seu interior e nos arredores. Laudos periciais apontam a existência no local de nascentes e diversas espécies raras ou em extinção, como o samambaiaçu, a figueira-brava e formações campestres antes comuns em São Paulo. Centenas de espécies de animais e insetos já foram identificadas na área, entre elas 65 de pássaros e 443 de borboletas. Biólogos estimam que o parque reúna cerca de 30% de todas as aves da capital.

“Resta mais do que comprovada a premente necessidade de conservação, de modo a limitar o uso da propriedade privada em prol do bem maior almejado: a preservação de importante área do Bioma Mata Atlântica, um dos últimos exemplares existentes na cidade de São Paulo, nitidamente colocada em risco por meio da desmedida especulação imobiliária”, afirmam os procuradores Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, Adilson Prudente do Amaral Filho e José Roberto Pimenta Oliveira, autores da ação.

A Procuradoria pede, além da imediata vedação a obras na área, que a Justiça conceda liminar para que a Cetesb e a Prefeitura sejam proibidas de autorizar intervenções no local sem a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Por lei, a autarquia federal deve participar do licenciamento de todas as áreas de Mata Atlântica superiores a 30 mil m² em regiões metropolitanas. Ainda que os empreendedores tenham fracionado o terreno em sete lotes, a atuação do Ibama é obrigatória devido ao fato de que a APP faz parte de uma área verde total de 67,4 mil m², que deve ser alvo de um só pedido de licenciamento ambiental.

Esta não é a primeira vez que o MPF aciona a Justiça para impedir a intervenção de construtoras na região. Em 2015, a 21ª Vara Federal Cível de São Paulo acolheu pedidos da Procuradoria e determinou em caráter liminar a interrupção das atividades em uma área de 85,2 mil m² vizinha ao Burle Marx e ao terreno da Cyrela. A Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário, que havia adquirido o espaço junto com o Banco Braskan e o Fundo Panamby, planejava erguer no local um conjunto de torres residenciais.

O número da nova ação é 0003683-63.2017.403.6100. A consulta à tramitação pode ser feita em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Leia a íntegra da ação civil pública.

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