Procurador de Justiça do Mato Grosso do Sul envergonhou Estado Democrático de Direito

Por Pedro Pulzatto Peruzzo, no Justificando

No dia 25/05/2017, famílias e responsáveis de alunos da rede pública de ensino de Dourados foram convocados de forma obrigatória, pelo Ministério Público Estadual (MPE), para comparem a uma suposta audiência pública no Estádio Douradão, para tratarem de assuntos relacionados à educação dos filhos, da implantação do Programa de conciliação para prevenir a evasão e a violência escolar (PROCEVE) e assistirem à palestra proferida pelo assim identificado Procurador de Justiça Sérgio Fernando Harfouche.

A convocação da Promotora de Justiça da Infância e da Juventude Fabrícia Barbosa Lima e por diretores de escolas previa, em caso de falta injustificada, a aplicação de multa de até 20 salários mínimos (R$ 18.740,00) e eventual cometimento do crime de abandono intelectual (artigo 246 do CP).

O Brasil tomou conhecimento por vídeos em diversas redes sociais que, na dita audiência obrigatória, Harfouche declarou-se contra a “ideologia de gênero” e afirmou que professores não devem “se meter na identidade do filho”. Faltou falar da ideologia de crença e de fé, mas isso não parecia importante para o procurador. No ato convocado com as logomarcas do Governo do Estado e do MPE o procurador declarou ser necessário

“[…] acertar minha situação do pecado com Deus. Eu quero colocar nossas vidas diante de Deus. Lá na cruz. […] Meu Deus, eu sou um pecador, mas o senhor me ama. Entregou Jesus teu filho no meu lugar. […] Eu recebo Jesus cristo como meu senhor, meu salvador. Eu te entrego minha casa. Eu te entrego a escola dos meus filhos, os professores, os funcionários, gestores, as autoridades desta cidade. Eu te entrego minha rua. Eu te entrego esta cidade. Fica fora de Dourados, toda maldade, toda rebelião, toda incredulidade, toda bruxaria. Fica fora, feitiçaria. Fora desta cidade a idolatria. Derramamento de sangue. Uso de drogas. Indisciplina. Infrações. E tudo que não for teu, meu Deus, vai para fora de Dourados. Toma esta cidade, por que nesta noite nós declaramos solenemente que Jesus Cristo é o senhor de Dourados e vai governar Dourado, como príncipe da paz. Em nome de Jesus. Amém? Glória Deus!”

Bruxaria? Feitiçaria? Infrações?!?!?!

Sergio Fernando Harfouche, procurador, pastor ou politiqueiro?

O nome do rapaz é o primeiro ponto que merece atenção, pois o fato é que no meio de toda a cena, surgiu um projeto de lei com o nome Harfouche na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, que analisaremos ao final. Esta confusão de atribuições e excesso de poder nos faz lembrar do egocêntrico Luiz XIV: l’état c’est moi.

Procurador, pastor ou politiqueiro? Não se sabe bem, pois o próprio rapaz não sabe bem o que ele próprio é. Disse, numa das entrevistas que anda dando por aí em franco processo de vitimização, que um certo professor deveria apenas ser professor e parar de fazer oposição a ele. Na condição de procurador, será que caberia a ele ser pastor? Em uma audiência pública convocada pelo Ministério Público começou a pregar como pastor e, assim, reduziu a audiência pública, que é um instrumento político da democracia, a mero palanque de politicagem da fé.

Penso ser importante explicar o termo politicagem, pois além de política ser coisa séria (e fé também), não quero desrespeitar o procurador. Achei, sim, um absurdo o que ele fez, mas um absurdo consideradas as regras que existem inscritas na Constituição, nas leis infraconstitucionais e também na ética. É na política que dialogamos, negociamos, discutimos, debatemos e também discordamos – mas sem multas, sem prisão e sem baixaria. Existe uma discussão longa nos estudos sobre política e poder sobre o sentido dos termos “policy”, “politics” e “polity”. No entanto, o Brasil é marcado pela politicagem, pela imposição da vontade com base em não-argumentos, em não-diálogo, apenas no poder de se convocar e aplicar multa e pena de prisão e, como tem ficado cada vez mais moderno no país, nunca é demais lembrar, pedir prisão coercitiva como se pede um café numa padaria. Politicagem é, portanto, utilizado aqui com um sentido preciso e situado no nosso histórico colonial.

Na condição de membro do Ministério Público, pois isso sabemos com certeza que ele é, o Hafouche tem deveres constitucionais a cumprir. O artigo 127 da Constituição diz que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O artigo 129, inciso II, diz que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes aos direitos assegurados na Constituição.

A Constituição assegura liberdade de crença (art. 5º, inciso VI), liberdade de aprender, liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, gestão democrática do ensino público (art. 206, incisos II, III, VI) e outros direitos que o pastor, na condição de promotor, deveria zelar para cumprir com o seu dever constitucional. Ocorre que o Harfouche utilizou da convocação obrigatória de pais de alunos da rede pública para, em tese, tratar de temas relacionados à educação, mas subiu no palanque para pregar palavras de ordem “em nome de Deus” (para quem não viu, basta digitar no Google “promotor pastor Dourados”). Tem um texto do Lenio Streck também sobre o rapaz, intitulado “O que o procurador pastor tem a ver com a desmoralização do Direito?”

O procurador, ao agir como pastor após convocação de pais de alunos para tratar de política pública de educação, ocupa a posição do Poder Executivo sem se dar conta que o artigo 19 da Constituição diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios manter com cultos religiosos, igrejas ou seus representantes relações de dependência ou aliança. O procurador não se dá conta de que vivemos num Estado Democrático de Direito e, além disso, numa República (e não numa “coisa privada”), que nos impõe, além dos deveres constitucionais, deveres éticos em relação às diferenças.

Vergonha! Um procurador que usa do seu cargo para impor a sua fé é uma vergonha, pois macula o Ministério Público, instituição tão importante para a consolidação da democracia e a promoção dos Direitos Humanos. Um procurador que usa o seu poder para fazer politicagem (no sentido político esclarecido acima) com a sua fé mancha a história do Ministério Público num momento em que o país precisa de fortalecimento e confiança institucional. Como cidadão, lamento demais o ocorrido e considero esse fato algo muito grave diante da crise política e institucional por que passa o nosso país.

A última coisa que precisamos neste momento é de agentes públicos que, ganhando bons salários com o dinheiro dos nossos tributos, não sabem os limites dos seus papeis públicos. Precisamos de agentes públicos sérios, comprometidos com o combate à corrupção, o devido processo legal e a democracia constitucional.

Vale repetir que a Constituição Federal, à qual responde o promotor-pastor/pastor-promotor, afirma no artigo 5º, inciso VI, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Ora, e se uma família de alunos é umbandista, budista, atéia? Se é fato que os pais devem se envolver nos processos pedagógicos dos seus filhos e têm direito a orientar (e nunca impor) a fé dos filhos, também é fato incontestável que ninguém neste país é obrigado a ouvir pregação de ninguém! Em outras palavras, baita encheção de saco ter que ficar repetindo isso pra essa gente chata que quer impor a sua fé a qualquer custo!

Desde a primeira vez que meus pais me ensinaram a conversar com Deus, me ensinaram também a conversar com ele sem estardalhaço e sem convencer ninguém de nada no que diz respeito à espiritualidade. Estudei em colégio de freiras até a 7º série, mas as reuniões de pais eram pedagógicas e, apesar de muitas questões discutíveis, não havia pregação e meus pais nunca foram ameaçados de pagar multa ou ameaçados de prisão caso não comparecessem a algum evento religioso da escola. Por isso eu aprendi que o respeito à fé e também à não-fé dos outros é educação. Isso é respeito. Isso é não encher o saco dos outros.

Alguém que concorda com a triste cena deve estar pensando: “Ora, ora. Mas ninguém é obrigado ouvir o pastor-promotor e foi uma pequena oração para finalizar!” Então, ocorre que “convocação” é a mesma coisa que intimação. Em outros termos, tem que ir sim e, além disso, o MP determinou multa e pena de prisão para quem não fosse! Os pais foram coagidos, obrigados a estar num espaço público, num equipamento público de esporte, para ouvir o pastor fazer politicagem religiosa pregando e impondo a sua fé valendo-se da autoridade de procurador. Sabe aquela lei de abuso de autoridade que alguns juízes e promotores têm tanto medo? Então… É por essas e outras.

A violação da audiência pública

Considero importante contextualizar a audiência pública. Em maio de 2014 a Presidenta Dilma promulgou o Decreto 8.243 que criou a Política Nacional de Participação Social. Na época, os setores racistas, homofóbicos, elitistas, machistas e toda sorte de conservadores apelidaram o Decreto de “bolivariano” e disseram que a criação de conselhos populares violava a competência do Congresso Nacional e seria uma forma de dar voz a politiqueiros de partidos pouco comprometidos com a democracia. Falaram, esbravejaram, a Câmara dos Deputados se manifestou contra o Decreto e o texto permanece parado no Senado, que hoje se encontra mais entretido com artimanhas para seguir dando golpes na nação.

Para além do fato de não ser necessário um Decreto para que um procurador pastor convoque audiências públicas obrigatórias para pregar a sua fé, o artigo 1º desse Decreto diz que o objetivo da política nacional de participação seria fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. Não podemos deixar as discussões públicas relevantes esquecidas no tempo. Esse Decreto foi muito falado e criticado por gente que nunca se deu o trabalho de ler o seu texto.

Além disso, o artigo 2º, inciso VIII, diz que audiência pública é um mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais. Vejam, senhoras e senhores, se o mecanismo é participativo, consultivo, aberto a qualquer interessado, um procurador que tem o dever constitucional de ser fiscal da lei e assegurar os direitos previstos na Constituição não pode desvirtuar a lei para arrebanhar fiéis impondo a sua fé e muito menos para se autopromover. Seria totalmente legítimo se o procurador tivesse levado para a sua igreja ou templo essa discussão pública; no entanto, é ilegítimo ocupar um palco para discutir políticas de Estado e abusar do poder e impor a própria fé.

As leis federais desconhecidas pelo Procurador

Somado aos muitos absurdos até aqui descritos, o procurador Sérgio Fernando Harfouche criticou os professores para os responsáveis dos alunos, dizendo que: “O professor tem que dar aula. Se ele ficar cuidando de aluno, ele não dá aula. […] Eu ponho o filho na escola para aprender a ler, escrever, fazer conta e pensar; não é para discutir a identidade dele não. […] Eu estou falando identidade de gênero é se meter na identidade do filho.” É perceptível que o problema do procurador é em relação ao gênero que, aliás, parece confundir com orientação sexual. Essa fala evidencia que o referido agente público nada sabe a respeito da categoria sociológica das questões de gênero e, muito menos, da legislação nacional, pois ensinar gênero e também liberdade de orientação sexual não significa estimular trans ou homossexualidade, mas sim cumprir um dever do professor de acordo com o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal.

Além disso, existe um bom punhado de leis federais que, para além do gênero, asseguram textualmente a liberdade de orientação sexual.

Lei 10.216/01 – Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais

Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Lei 11.340/06 (Maria da Penha)

Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Lei 11.530/07

Art. 3º – São diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania: I – promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

Lei 12.852/13 (Estatuto da Juventude)

Art. 17.  O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: II – orientação sexual, idioma ou religião;

Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência)

Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: VI – respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

Lei 13.344/16

Art. 2o  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios: IV – não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status;

Nesse sentido, qualquer pessoa que tem dificuldade de conviver com a liberdade de orientação dos outros, talvez por ter receio de sentir a própria sexualidade abalada, também tem todo direito de ter acesso a um psicólogo ou um psicanalista para alcançar a paz de espírito, pois a perturbação em relação às diferenças que configura, isso sim, um problema na medida em que a humanidade é e sempre foi diversa. A supressão da liberdade de um é consequência direta da supressão da liberdade de todos os outros. Na mesma medida, a promoção da liberdade de um, é consequência direta da promoção da liberdade de todos os outros.

Ademais, a Constituição Federal, no art. 206, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no art. 3, II e III, resguardam ao professor o direito de ministrar suas aulas com base no princípios da liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar a arte e o saber, bem como pelo pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Repito, não cabe ao membro do MP dizer em audiência pública o que deve ou não ser ministrado em sala de aula unilateralmente e com base em sua orientação religiosa. Professor tem formação técnica e amparo legal para ministrar sua prática pedagógica como entender melhor e sempre respeitando projetos políticos pedagógicos construídos coletivamente com a comunidade e respeitando as liberdades constitucionais. O desrespeito à docência é uma tradição colonial que deve ser extirpada definitivamente da nossa sociedade.

Por fim, a tal da Lei Harfouche

Quanto ao projeto de lei em tramitação na AL que recebe o nome do procurador, inicialmente genérico e sem qualquer objetividade, o que deixa uma margem gigantesca para a prática de arbitrariedade no ambiente escolar, finalizava com um artigo que prevê suspensão de todos os benefícios sociais dos pais que não comparecerem à escola após convocação da direção! Ainda que tenha tido uma proposta para suprimir esse artigo, o fato é que a versão original traduz os objetivos que estão nas entrelinhas do projeto e desconsidera que num país com os projetos de lei de destruição dos direitos trabalhistas que estão tramitando no Congresso muitos pais terão de trabalhar jornadas absurdas e não terão ainda mais condições de acompanharem de perto a educação dos seus filhos e filhas.

Propor a cultura de paz e promover a cultura da mediação de conflitos é algo incrível e deve ser estimulado como política de Estado, e não apenas de governo. A cultura da mediação confere às crianças e adolescentes instrumental importantíssimo para o exercício da cidadania. No entanto, de nada adianta tentar promover a cultura da mediação e do respeito às diferenças em sala de aula se os adultos que exercem o poder no Legislativo, no Executivo, no Judiciário ou no Ministério Público não entendem o valor das diferenças, do diálogo e do respeito. Os adultos somos o testemunho de humanidade das crianças e, precisamos assumir, estamos nos saindo muito mal. O contexto em que surgiu faz desse projeto algo descontextualizado e antidemocrático tal qual a pregação do promotor-pastor.

Pedro Pulzatto Peruzzo é Doutor pela USP, Professor de Direito da PUC-Campinas e diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Jabaquara.

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