Usada contra o MST no Paraná, Lei de Organizações Criminosas permite juntar acusações e imputá-las a supostos líderes; prisões preventivas de sete militantes foram revogadas depois de mais de seis meses de cadeia
por Ciro Barros, da Agência Pública
A pequena cidade do oeste paranaense Quedas do Iguaçu, a duas horas da fronteira com o Paraguai, amanheceu ao som dos helicópteros no dia 4 de novembro do ano passado. Deflagrada pela Polícia Civil do Paraná após oito meses de investigações, a Operação Castra – que, segundo a polícia, significa “acampamento” em latim – tinha como alvo uma suposta organização criminosa que estaria atuando em algumas ocupações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na região. Houve mandados cumpridos em Quedas do Iguaçu, no município vizinho de Rio Bonito do Iguaçu e também no Mato Grosso do Sul e na Escola Nacional Florestan Fernandes, em São Paulo. Ao todo, foram expedidos 16 mandados de prisão – 14 deles contra integrantes do MST – por 33 acusações que constam em três inquéritos diferentes. A reunião desses inquéritos se tornou possível a partir do enquadramento no crime de organização criminosa, definido pela Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), a mesma utilizada para prender manifestantes acusados de uso de práticas black bloc em São Paulo e no Rio de Janeiro e também contra réus da Lava Jato. Sete dos 14 mandados foram cumpridos no último dia 4 de novembro e os militantes, presos preventivamente. (mais…)