Liminar da Justiça Federal proíbe fazendeiros de entrar em área do Quilombo Batateira, na Bahia

No Justificando

Provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador em 2011, a Justiça Federal em Ilhéus determinou, em decisão de mérito conhecida nesta sexta-feira (9), que a União se abstenha de autorizar ou permitir que terceiros usem a área ocupada pela Comunidade Quilombola Batateira, localizada na Ilha de Tinharé, município de Cairu, há mais de cem anos. O juiz federal Lincoln Pinheiro da Costa também proibiu o fazendeiro M.P.C.F., um dos acusados de agredir os quilombolas, de entrar no terreno, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. O réu também foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais causados à população vulnerável.

Por conta da especulação imobiliária, a região é palco de constantes conflitos por posse de terra entre os quilombolas e fazendeiros. Há seis anos, defensores federais visitaram o local e constataram as denúncias de invasão, agressões e ameaças, além da destruição de quatro casas na comunidade. A ação civil pública em favor da comunidade foi então ajuizada.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a comunidade já é certificada pela Fundação Cultural Palmares e a área já está em processo de delimitação, demarcação e titulação para os remanescentes de quilombo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O juiz observou ainda que, embora a União não tenha resistido à pretensão e tenha reconhecido a legitimidade do direito da comunidade sobre as terras, é notória a paralisação do processo de demarcação de terras de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, pelo governo federal.

Átila Dias, defensor regional de direitos humanos para os estados da Bahia e Sergipe, comemorou a decisão. Ele explicou que, como a DPU não tem sede em Ilhéus, solicitou intervenção do Ministério Público Federal local, que assumiu o polo ativo e reiterou todos os pedidos feitos pela Defensoria Pública da União.

“Essa decisão garante à comunidade o direito de não ter o território invadido. No processo referente à regularização das terras já havíamos conseguido administrativamente a suspensão da autorização para exploração comercial. A Prefeitura Municipal de Cairu suspendeu o licenciamento ambiental para a construção de um condomínio e de oito tanques para piscicultura dentro do território quilombola”, afirmou.

Ainda com relação à regularização, o defensor esclareceu que o Incra informou à DPU, por meio de ofício datado de setembro de 2016, que o processo encontra-se na fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), mas a conclusão do estudo depende do envio de certidões de oito moradores a serem emitidas pelo Cartório de Imóveis de Valença (BA). Em dezembro, a Defensoria solicitou ao cartório todas as informações faltantes ao processo, mas ainda não obteve resposta. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública da União.

 

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