Para Janot, STF deve suspender lei que privatizou a CEDAE

PGR afirma que venda de empresa pública para obter crédito afronta a Constituição

Livia Scocuglia – Jota

Procuradoria-Geral da República opinou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a lei que privatizou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) pelo Estado do Rio de Janeiro. Em manifestação encaminhada à Corte, Rodrigo Janot afirmou que a venda de empresa pública como instrumento para obter crédito necessário ao pagamento de despesas afronta a Constituição Federal.

A privatização da Cedae é apontada pelo governo federal como uma das medidas necessárias para tentar amenizar a crise financeira do Estado fluminense. Pelo acerto, o governo do Rio deixaria de pagar R$ 23 bilhões em dívidas ao longo de três anos. O Estado pretende utilizar a venda da Cedae como meio de garantia para obtenção de empréstimo de cerca de R$ 3,5 bilhões.

Editada em março, a Lei 7.529/2017 autorizou o Estado a alienar ações representativas do capital social da estatal.

No entanto, a medida foi questionada no STF pela  Rede Sustentabilidade e pelo PSOL que, juntos, protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no final de março contra a privatização da Cedae. O processo é relatado pelo ministro Roberto Barroso.

Segundo Janot, a solução para a crise financeira estadual deve ser elaborada de acordo com as normas constitucionais, inclusive as de natureza orçamentária.

“A situação crítica do Estado do Rio de Janeiro não pode ser pretexto para desconsiderar as normas mais relevantes do ordenamento jurídico. Aliás, o desrespeito às leis é uma das causas principais da própria crise a que o Estado chegou”, afirmou o PGR.

Além disso, Janot afirma que o estado de “calamidade financeira” decretado no Rio de Janeiro e o fato de a alienação da Cedae ser objeto de termo de compromisso entre a União e o Estado não convalidam a previsão legal “nem justificam mitigar normas constitucionais”.

Para o PGR, a venda da estatal para ajudar na situação fiscal do Estado violam os incisos III e V do artigo 167 da Constituição. Os dispositivos proíbem a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, e a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

“Em contrariedade aos ditames constitucionais, o art. 2o, § 2o, da Lei 7.539/2017 é expresso quanto à destinação dos recursos obtidos com a alienação da empresa pública. Os valores serão prioritariamente utilizados para pagar a folha de pessoal ativo, inativo e pensionista”, diz Janot.

Por isso, o PGR e manifestou pelo deferimento da medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Estadual. Além disso, opinou pela inconstitucionalidade da norma.

Leia a manifestação.

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