STF suspende aprovação da MP da regularização fundiária pelo Senado

Com decisão, via liminar do ministro Luís Roberto Barroso, proposta que permite regularização de imóveis em terras griladas e enterra reforma agrária volta à Câmara. Advogados questionam texto

Por Cida de Oliveira, da RBA

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar que suspende os efeitos da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2017 pelo plenário do Senado. Com isso, o texto retorna à Câmara e os deputados deverão rediscutir as emendas em dez dias corridos a partir do seu recebimento.

Barroso também determina que o presidente Michel Temer (PMDB) devolva o PLV ao Congresso, para que não seja sancionado. Enquanto durar o prazo concedido, permanece em vigor o texto original da medida provisória.

O pedido de concessão de liminar faz parte do mandado de segurança impetrado por senadores e deputados do PT que questionam as irregularidades na tramitação do projeto no Senado, onde foi aprovado em 31 de maio, antes de seguir para sanção de Michel Temer (PMDB). A petição foi protocolada no último dia 10.

O PLV tem origem na MP 759, enviada ao Congresso em 23 de dezembro de 2016. Mais conhecido como MP da regularização fundiária, o projeto  permite, entre outros pontos, a regularização de grandes condomínios construídos em terras griladas, a compra de lotes da reforma agrária por ruralistas após dez anos da titulação e a venda de terras na Amazônia.

Os parlamentares questionam irregularidades na tramitação e a redação dada às emendas na comissão mista que discutiu a MP. De acordo com eles, oito das 732 emendas tiveram seu sentido totalmente alterado no texto que seguiu ao plenário do Senado.

A decisão de Barroso está sendo comemorada. A advogada especialista em regularização fundiária e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), Rosane Tierno, avalia que a liminar reconhece as falhas ocorridas na votação. “Isso fortalece nossos argumentos para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que deveremos ingressar. Além do mais, o governo está agonizando e muita coisa pode acontecer nesse 10 dias. A validade da MP já expirou, o que é objeto de questionamento na Justiça”, diz Rosane.

A MP tem validade de 60 dias, prorrogável por 60. Com a aprovação do PLV, há mais 15 dias úteis, relativos ao prazo para sanção presidencial. “Se a liminar anula a aprovação do PLV, já se passaram 139 dias, 19 além do prazo de validade”, lembra a advogada.

Assinam o mandado os senadores petistas Gleisi Hoffmann (PR), Lindbergh Farias (RJ), Humberto Costa (PE), Paulo Rocha (PA), Maria de Fátima Bezerra (RN), Maria Regina Sousa (PI), Paulo Paim (RS), José Pimentel (CE) e os deputados Afonso Florence (BA), Paulo Teixeira (SP) e João Daniel (SE).

 

 

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