DPU ajuíza ação civil pública para impedir fechamento de unidades da Funai na Bahia e Ceará

Fortaleza – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, nos Estados da Bahia e do Ceará, Ações Civis Públicas (ACPs) com pedido liminar contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e União Federal, exigindo a suspensão do Decreto 9.010/2017, que trata do remanejamento de mais de 80 cargos em comissão da estrutura da Funai para a Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da extinção de 347 cargos em comissão do órgão.

As ACPs têm o intuito de evitar a inviabilização da continuidade adequada da Política Pública indigenista no país, bem como a efetivação dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

O Decreto extinguiu 347 cargos em comissão do grupo DAS – que são de livre escolha, nomeação e exoneração – na Funai, causando a exoneração dos ocupantes dos referidos cargos. Como forma de compensação, foram remanejadas à Funai 346 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), porém essas funções só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. O problema reside no fato de que órgão indigenista sofre com um severo déficit de servidores, e não houve nomeação de novos servidores, o que inviabiliza a ocupação das FCPEs. Por esse motivo, tem ocorrido o fechamento das Coordenações Técnicas Locais (CTLs) – unidades subordinadas às Coordenações Regionais que funcionavam com a totalidade do quadro de pessoal ocupante do cargo extinto.

“Foram extintos cargos comissionados quase no mesmo número em que foram criadas as funções comissionadas. Desta maneira, para não impactar os serviços prestados pela Funai, deveria ter havido um planejamento prévio para que ocorresse a nomeação imediata de novos servidores no dia seguinte às exonerações, como normalmente acontece dentro do Poder Executivo”, lamentou o defensor regional de direitos humanos na Bahia e Sergipe, Átila Ribeiro Dias.

Na ação promovida no Ceará, a defensora regional de Direitos Humanos, Lídia Nóbrega, denuncia a insegurança jurídica e humanitária provocada pela desarticulação do órgão. “O que se vislumbra, então, é um desmonte do Estado em face da instituição que é responsável pela tutela dos índios e pelas políticas públicas indigenistas, de forma que a redução do número de servidores/cargos comissionados ocasiona um verdadeiro abandono das comunidades no território nacional, agravando, inclusive, os inúmeros conflitos agrários atualmente existentes em virtude da ausência de demarcação das terras”.

A gravidade da situação pode ser verificada na Coordenação Regional Nordeste II, que compreende a atuação em quatro estados (Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba e Piauí), prestando assistência e proteção a mais de 50 mil indígenas de 22 diferentes etnias, que vivem, tradicionalmente, em terras com estágios diversos de regularização fundiária.

Com apenas 17 servidores distribuídos entre as Coordenações Técnicas Locais, a Regional não dispõe de recursos humanos suficientes para o exercício de suas prerrogativas básicas, referentes ao atendimento às demandas de promoção, defesa e efetivação de direitos dessa população. No Rio Grande do Norte, a CTL de Natal, que compreendia a atuação em todo o estado, possuía apenas dois servidores lotados, que tentavam dar conta da realização de proteção e assistência a mais de 2.000 indígenas de diferentes etnias. Já a única CTL do Piauí, embora atendendo a todos os indígenas ali residentes, contava com apenas um servidor em seus quadros. Com o advento do Decreto Presidencial, a CTL de Natal, juntamente com a de Piripiri, únicas unidades administrativas da Funai nos estados do Rio Grande do Norte e Piauí, respectivamente, foram fechadas, implicando na inexistência, a partir de então, de qualquer representação da Funai nos referidos estados.

O Ceará, sendo o segundo maior Estado em população indígena e o primeiro nos quesitos de maior diversidade étnica e extensão territorial da região abrangida pela CR Nordeste II, conta atualmente com apenas uma das três Coordenações Técnicas necessárias para seu adequado funcionamento.

Tendo em vista os graves prejuízos administrativos causados ao órgão, inviabilizando dessa forma a adequada continuidade da referida política pública, bem como a efetivação dos direitos constitucionais dos povos indígenas, assegurados no art. 231 da Constituição, a DPU acionou a Justiça para requerer a manutenção dos cargos comissionados até que sejam nomeados servidores nas localidades em que as coordenadorias regionais são formadas exclusivamente por agentes públicos em cargo em comissão, buscando assegurar o percentual ocupado por funcionários de origem étnica indígena antes da edição do Decreto.

Saiba mais

A Funai é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal, sendo a sua missão institucional proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil.

Atualmente, existem no país mais de 817 mil indígenas, distribuídos em áreas urbanas e rurais de todas as regiões do país, abrangendo mais de 300 grupos étnicos autodeclarados, falantes de 274 línguas, além de quase 70 referências confirmadas de grupos indígenas em isolamento voluntário.

Confira a íntegra da ACP ajuizada pela DPU no Ceará.

Confira a íntegra da ACP ajuizada pela DPU na Bahia.

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DPU na Bahia ajuíza ACP pedindo reversão de exonerações na Funai

Salvador – A Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador ajuizou nesta terça-feira (20), perante a Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA), ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência em face da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo é a suspensão temporária dos artigos 3º e 4º do Decreto 9.010/2017, os quais extinguem cargos comissionados da Funai, até que sejam nomeados servidores para ocupar as novas funções de confiança na estrutura da Coordenação Regional do Baixo São Francisco e nas Coordenações Técnicas Locais a ela vinculadas. Além da reversão das exonerações, a ação pede ainda a reabertura da Coordenação Técnica Local de Abaré, no norte do Estado.

De acordo com o defensor público federal Átila Ribeiro Dias, o decreto teria remanejado mais de 80 cargos em comissão – que são de livre escolha, nomeação e exoneração – da estrutura da Funai para a Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Além disso, previu a extinção de 347 cargos em comissão do grupo DAS, o que, consequentemente, gerou a exoneração dos seus ocupantes.

Como forma de compensação pela supressão desses cargos, a norma prevê o remanejamento à Fundação de 346 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) – cargos de confiança que só podem ser exercidos por servidores concursados, os chamados efetivos. Segundo Dias, apesar de ter realizado, em 2016, concurso público nacional para o provimento de 220 vagas de nível superior em diferentes áreas de atuação, inclusive para o cargo de indigenista especializado e formação de cadastro de reserva, não houve nomeação de novos servidores para ocupar essas funções.

“Foram extintos cargos comissionados quase no mesmo número em que foram criadas as funções comissionadas. Desta maneira, para não impactar os serviços prestados pela Funai, deveria ter havido um planejamento prévio para que ocorresse a nomeação imediata de novos servidores no dia seguinte às exonerações, como normalmente acontece dentro do Poder Executivo”, lamentou.

Para o defensor, o regular funcionamento do órgão é essencial, especialmente nos locais marcados por grandes conflitos fundiários. Na Bahia, a edição da norma teria trazido sérios impactos ao funcionamento da Coordenação Regional do Baixo São Francisco (CRBSF), que atende a toda a região norte e oeste do Estado da Bahia e o semiárido do Estado de Pernambuco. A redução do número de pessoal, além de sobrecarregar os atuais servidores, que ficam responsáveis por atender maior número de famílias, torna mais lento o andamento dos processos administrativos, ocasionando uma série de conflitos entre terceiros e indígenas.

“O Decreto extinguiu a coordenação de Abaré, onde eram atendidas 933 famílias das comunidades indígenas Tumbalalá (Abaré e Curaçá), Atikum (Curaçá), Truká (Sobradinho/BA), Tuxi de Ibó (Abaré) e Tuxi (Belém de São Francisco/PE). Os atendimentos às referidas comunidades foram absorvidos pela CTL de Cabrobó. Neste sentido, ao falarmos de comunidades indígenas tradicionais que têm dificuldade de deslocamento, a extinção da CTL de Abaré com o redirecionamento das famílias para Cabrobó, no Estado do Pernambuco, implica em um obstáculo para a busca pela tutela dos direitos indígenas”, exemplificou Dias, responsável pela Regional de Direitos Humanos da DPU nos Estados da Bahia e Sergipe.

O déficit de servidores e a constante necessidade de judicialização das demarcações de terra ganharam maior visibilidade com a veiculação da matéria “A Funai pede Socorro”, no ano passado, pela revista Carta Capital. Por conta da divulgação dos problemas, a DPU expediu, na época, dois ofícios ao órgão questionando a estruturação da fundação, mas não obteve resposta.

A Funai é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal, sendo a sua missão institucional proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à instituição o papel de promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas, bem como coordenar e implementar as políticas de proteção aos povos indígenas isolados e recém-contatados.

RGD/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

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