PRR2 quer condenação maior por trabalho escravo em comércio de redes

Réus impuseram condições degradantes a trabalhadores aliciados na Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que seja aumentada a pena aplicada a Francimar Lira da Silva e Manoel Trigueiro dos Santos Filho pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Eles foram condenados pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) a três anos de reclusão, um ano e quatro meses de detenção e multa por suas condutas contra trabalhadores aliciados em Pombal (PB) para vender redes e mantas no Estado do Rio. O MPF recorreu para a pena ser aumentada em função das circunstâncias em que os crimes foram cometidos (processo 20075104000668-6).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou os argumentos da defesa de que teriam prescrito os crimes – responsáveis por prisão em flagrante em 2007 – e que faltariam provas demonstrando a autoria e dolo dos acusados. Para a procuradora regional Silvana Batini, autora do parecer enviado para o TRF2, os depoimentos de vítimas atestaram que as condições de trabalho impostas eram degradantes. Os recursos da defesa e do MPF serão julgados pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal.

Nas investigações, vítimas dos dois réus declararam que 23 pessoas se amontoaram num caminhão em Pombal rumo ao Rio de Janeiro para vender redes com salário de R$ 2,50 por unidade vendida. O valor serviria para quitar dívida paga por Trigueiro na Paraíba. Segundo outro depoimento, os vendedores trabalhavam todos os dias de 7h às 19h, não tinham direitos trabalhistas reconhecidos nem jantar e dormiam juntos ao lado do caminhão de Trigueiro.

“Tendo em vista as condições degradantes a que foram submetidos os trabalhadores, trancafiados em caminhões lotados, dormindo ao relento e sem condições mínimas de higiene, tudo indica que o crime cometido vai além das circunstâncias comuns, violando o princípio da dignidade humana e da valorização do trabalho humano, não restando outra opção a não ser considerar as circunstâncias do crime como aptas a aumentar a pena-base”, frisou no parecer a procuradora regional Silvana Batini, com base no que estabelece o Código Penal (art. 59).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ

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