Ministro da Justiça baixa Portaria para “integração social das comunidades indígenas e quilombolas”

Tania Pacheco

O Diário Oficial de hoje publica, na Seção 2, página 49, a Portaria 541, assinada pelo ocupante do Ministério da Justiça no dia 6 de julho. Através dela, Torquato Jardim institui Grupo de Trabalho para “formular propostas, medidas e estratégias que visem à integração social das comunidades indígenas e quilombolas”.

“Integração” pode ser uma palavra com várias leituras, é verdade. Mas, no que se refere a “comunidades indígenas e quilombolas”, ela em geral aparece associada a ideias anteriores à promulgação da Constituição de 1988. Aliás, bem de acordo com o ideário e as práticas do atual (des)governo, é verdade.

A composição do GT é eclética: será coordenado por um servidor da Funai e integrado por quatro outras pessoas, representado a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária, e as Secretarias Nacionais de Segurança Pública e de Políticas sobre Drogas. Uma reunião sem dúvida curiosa, com tanta força de segurança para viabilizar a “integração social”…

Abaixo, a íntegra da Portaria:

***

PORTARIA Nº 541, DE 6 DE JULHO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 8668, de 11 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas, medidas e estratégias que visem à integração social das comunidades indígenas e quilombolas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Juan Felipe Negret Scalia, da Fundação Nacional do Índio, coordenador do Grupo;
II – Alcir Amaral Teixeira, do Departamento de Polícia Federal;
III – Henrique Fontenelle Galvão dos Passos, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
IV – Priscilla Oliveira, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
V – Roberto Vanderlei de Andrade, da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar plano de trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar e convidar servidores e técnicos para apresentarem análises e relatórios necessários à elaboração dos trabalhos.

Art. 5º Aprovado o Plano de Trabalho pelo Ministro de Estado, o Grupo de Trabalho terá 30 dias para apresentar relatório.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM

Criança Munduruku. Foto de Rachel Gepp (Nov/2014).

Comments (3)

  1. É lamentável que os territórios dos descendentes dos povos originários, os indígenas, e dos que foram sequestrados de África para enriquecer os escravistas e seus países, os africano, sejam tratados desta forma e os que se apoderaram e ainda se apoderam do território nacional para seu enriquecimento, promovendo a miséria dos povos, sejam tratados com todas as regalias. Governo ilegítimo que promove ataques e desmontes de direitos o tempo todo.
    Fora Temer e todos os golpistas !!!

  2. Eu só sinto falta do protagonista desse trabalho, que seria as comunidades através de seus líderes.
    Ou seja, uma liderança Estadual representando seu povo!
    O representante da FUNAI não conhece todos os povos tradicionais de todos Estados do País!!!
    Essa é minha opinião.
    José Carlos Tavares

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