MPF pede esclarecimentos sobre portaria que visa “integração social” de índios e quilombolas

Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais afirma que políticas de assimilação e integração de minorias violam a Constituição e a Convenção 169 da OIT

MPF

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) quer esclarecimentos sobre a Portaria 541/2017 do Ministério da Justiça, que cria grupo de trabalho para formular propostas, medidas e estratégias que visem à “integração social” das comunidades indígenas e quilombolas. O ato foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10).

Por meio de ofício enviado hoje (12) ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, o MPF alerta que, aparentemente, a instituição de um grupo técnico com o objetivo de “integração social” dos índios e dos quilombolas viola a ordem constitucional e tratados internacionais de direitos humanos. Isso porque tanto a Constituição de 1988 quanto a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada em 2004 pelo Brasil, definem o país como um Estado pluriétnico e multicultural.

“As políticas de assimilação e integração de grupos minoritários – previstas anteriormente em dispositivos não recepcionados da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) –, estão absolutamente superadas”, enfatiza o coordenador da Câmara do MPF que atua na temática, subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia.

Além disso, o MPF questiona o fato de não haver no grupo de trabalho representantes de indígenas e quilombolas, apesar do GT tratar diretamente de interesses e direitos desses povos. Para Mariz Maia, a medida viola a autonomia e a auto-organização dessas minorias, além de ignorar o direito à consulta livre, prévia e informada garantido pela Convenção 169.

Perguntas

No documento, o MPF questiona o Ministério da Justiça sobre os fundamentos epistemológicos e normativos que subsidiam a criação do grupo de trabalho e as justificativas para sua formação. O órgão também quer saber quais os critérios utilizados para a definição da composição do grupo, especialmente para a não participação de índios e quilombolas, assim como quais são os objetivos concretos estabelecidos para o GT.

Para facilitar o diálogo sobre esse e outros assuntos relacionados à defesa dos direitos indígenas, o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia solicita o agendamento de reunião com o ministro da Justiça.

Leia a íntegra do ofício

Menina da etnia indígena Kaiapó . Foto de Ricardo Moraes, Reuters

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