Rio sob intervenção federal e falsa GLO

Por Jorge Rubem Folena de Oliveira*

O estado do Rio de Janeiro está sob uma intervenção federal branca e a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), decretada por Temer em 28 de julho de 2017, está em desacordo com a Constituição e a lei de emprego das Forças Armadas (FFAA).

O governador do Estado do Rio de Janeiro deve ser imediatamente afastado de suas funções, uma vez que permitiu uma intervenção federal no Rio de Janeiro. Para ser autorizada a decretação da GLO, como fez Temer, era necessário que o governador Pezão declarasse formalmente, por decreto, que as forças de segurança do Rio de Janeiro são incapazes de combater o aumento da violência no Estado; restando, desta forma, esgotado os requisitos do artigo 144 da Constituição (quanto ao uso das forças de segurança pública) para autorizar o emprego da GLO, prevista no artigo 142 da Constituição.

Caso tal declaração tivesse sido feita, os militares poderiam ser empregados, por tempo determinado e com atuação em áreas delimitadas,  como apoio para a garantia da lei e da ordem.

Mas o que de fato ocorreu foi que Pezão, pressionado por Temer e Meirelles, e com a finalidade de entregar/vender a CEDAE, permitiu que Temer (de forma disfarçada e jogando para a plateia) utilizasse as FFAA como polícia para atuar nas ruas do Rio de Janeiro até o final do ano de 2017.

A Constituição Federal diz que pode ser decretada a intervenção federal em caso de “comprometimento da ordem pública” (artigo 35, III). Neste caso, deverá ser nomeado, por decreto, um interventor federal a ser submetido ao Congresso Nacional, no prazo de 24 horas (artigo 36, § 1.º).

No caso, Temer, usando de subterfúgio para fugir das rígidas regras da intervenção federal, nomeou o Ministro da Defesa, com o auxilio dos ministros do Gabinete de Segurança Institucional e da Justiça, como interventor no Rio do Janeiro.

A Garantia da Lei e da Ordem está sendo utilizada de forma indevida pelo governo federal, como tem denunciado o Comandante do Exército em várias oportunidades. Não é papel constitucional das FFAA servir de guarda pretoriana de governos impopulares nem de polícia, pois isto pode expor demasiadamente os militares, para o caso de haver mortes ou repressões além da medida.

No caso do Rio de Janeiro, como nos demais Estados brasileiros, o aumento da violência urbana está ligada ao aumento da pobreza e ao corte de verbas públicas, patrocinadas pelo desgoverno Temer neste último ano.

Além disso, não existe uma efetiva política de combate aos negócios relacionados com o tráfico internacional de armas e entorpecentes, que exigem grande movimentação de capitais e lavagem de dinheiro, que não são fiscalizadas adequadamente pelas autoridades monetárias e fiscais do governo federal. Diga-se de passagem que, quem controla a movimentação financeira são os bancos (mercado financeiro), cuja fiscalização é atribuição do Banco Central.

O Brasil retornou para o mapa da miséria, de onde tinha saído. Logo, a violência tende a aumentar cada vez mais, tendo em vista a situação econômica atual, com um quadro superior a quinze milhões de desempregados. As causas do aumento da violência são políticas, econômicas e sociais, e os militares não terão como eliminá-las.

O decreto da GLO, de 28 de julho de 2017, contém erro crassos, como a ausência da indicação de área específica para a atuação dos militares, o que contraria o artigo 15, § 4º, da Lei Complementar 97/99. Ou seja, foi conferida ao Ministro da Defesa a delegação de empregar as FFAA por todo o Estado do Rio de Janeiro, quando deveriam ser especificados os locais em que os militares poderiam atuar, como ocorreu anteriormente nos complexos do Alemão e Maré.

Ademais, o planejamento das ações dos militares foi delegado para autoridades como os ministros do Gabinete de Segurança Institucional, da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Porém, a Lei Complementar 97/99, no seu artigo 15, estabelece que esta atribuição caberá exclusivamente ao Ministro da Defesa, a quem os militares estão subordinados, nos termos da referida lei.

Ou seja, um Ministro da Defesa – que tem sua competência questionada por Temer – é o interventor do desgoverno no Rio, uma vez que a GLO foi a forma jurídica (inconstitucional e ilegal) utilizada para realizar uma intervenção no Estado do Rio de Janeiro, sem promover diretamente o afastamento do fraco governador do Estado do exercício de suas funções.

Enquanto isso, em Brasília, Meirelles acelera o processo de destruição do segundo Estado mais importante da Federação, ao reter as verbas próprias do Estado do Rio de Janeiro, que não têm sido repassadas e que são necessárias para o pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas, e também para a realização de investimentos nas atividades públicas essenciais do Estado, como segurança, saúde e educação.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro necessita se pronunciar com urgência sobre esta indevida intervenção, por suposto “comprometimento da ordem pública”, e também sobre o afastamento de Pezão de suas funções, para, assim, desautorizar qualquer ato de venda da CEDAE, que só interessa ao mercado financeiro.

A intervenção no Estado do Rio de Janeiro é apenas um ensaio e, sem dúvida, eles partirão para os outros Estados, pois os militares, mais uma vez – como em 1964 – poderão estar sendo manipulados para instaurar um estado de exceção contra o povo brasileiro.

Está mais do que estabelecido que Temer e seus sócios não entregarão facilmente o poder, pois, se isto ocorrer, eles deverão ser processados e  poderão  ser condenados e presos.

O golpe de 2016 foi muito caro para a nossa incipiente democracia e está matando o Brasil. Além disso, tendo em vista a manipulação política com vistas ao recrudescimento do estado de exceção, mediante a utilização das forças militares, pode-se cogitar que a realização de eleições em 2018 é uma incógnita.

Advogado e cientista político.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Secretaria Geral do MST.

 

Comments (1)

  1. Se não me falha a falha memória o decreto n° 5289 de Novembro de 2004 em seu artigo 4° determina que o emprego da Força Nacional de Segurança será feita mediante solicitação expressa do Governador do Estado ou do Distrito Federal. Esse artigo foi alterado pelo Decreto n°7957 de março de 2013 permitindo que ministros de Estado também pudessem solicitar o emprego da Força Nacional nos Estados. Vejam bem, não entendo de Direito Constitucional ou de leis ou coisas afins, mas isso pra mim configura intervenção Federal nos Estados correto?
    Essa mudança foi feita durante o governo da dita golpeada aonde estavam renomados jurista defensores da lei e da ordem democrática e nem uma palavra (acho que só o MPF se manifestou mas logo os juízes bastiões da Nossa democracia ignoraram o fato) foi dita de que isso violaria o pacto federativo ou a autonomia dos Estados ou qualquer coisa de gênero.
    Curiosamente numa dessas “ironias” da história esse decreto veio a calhar quando os Munduruku do Estado do Pará, governado pelo preguiçoso Simão, reagiram a presença de pesquisadores (todos em busca de conhecimento para melhorar a vida dos republicanos desse país) em território da mundurukania e os expulsaram. Imediatamente o Ministro Edson Lobão (como permite o referido decreto) convocou a Força Nacional para dar proteção aos mission….digo aos pesquisadores na sua pesquisa para implantar a UHE de São Luis do Tapajós, momentaneamente engavetada).
    Diante de tudo isso, parece-me a mim que não entendo nada de Direito, que todo o arcabouço legal já vem sendo moldado para os interesses do Capital e das elites brancas e democráticas do país desde meados do início da colonização e foi aperfeiçoada e mesmo endurecida nos últimos 14 anos.

    Mas isso é só uma opinião de quem não entende de leis!

    Cláudio Teixeira

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