MPF expede recomendação em defesa de comunidades indígenas

Recomendação refere-se à ausência de Estudo de Componente Indígena para pavimentação asfáltica da BR 174 entre os municípios de Castanheira e Colniza.

Muvuca Popular

O Ministério Público Federal (MPF) em Juína (MT) expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra). A recomendação é referente à ausência de Estudo de Componente Indígena para pavimentação asfáltica da BR 174 entre os municípios de Castanheira e Colniza.

O inquérito civil nº 1.20.006.000054/2017-23, que antecedeu a recomendação, foi instaurado com o objetivo de apurar a regularidade do empreendimento consistente na pavimentação da BR 174 com potencialidade de causar impacto direto em seis terras indígenas: Rikbaptsa, Japuira, Escondido, Arara do Rio Pardo, Kawahiva e Piripikura.

A Sinfra, por meio de ofício encaminhado à Funai – a qual tem participação garantida nos processos de licenciamento ambiental por meio de instrução normativa -, solicitou autorização para liberação de licenciamento ambiental para execução da obra concomitantemente com a realização dos estudos ambientais. Porém somente após a conclusão do Estudo do Componente Indígena é que se poderá determinar o alcance dos danos incidentes sobre as comunidades indígenas da região.

Ministério Público Federal

De acordo com a recomendação, o Estudo de Componente Indígena é um dos estudos específicos indispensáveis, não podendo ser meramente ratificado após a emissão da Licença Prévia, tendo em vista o caráter autorizativo desse ato.

Dessa forma, a Coordenação de Licenciamento Ambiental da Funai deve negar qualquer tipo de autorização prévia à Sinfra para o início imediato da obra de pavimentação, antes ou concomitante à elaboração do Estudo de Componente Indígena das comunidades afetadas, bem como antes de que seja efetivado o direito à consulta prévia, livre e informada.

À Sinfra, o MPF recomenda que não inicie a obra sem a realização da consulta prévia e da expedição de licença ambiental com a consequente elaboração do Estudo de Componente Indígena.

Ambos os órgãos deverão informar, no prazo de 20 dias, as providências adotadas e se acatarão ou não a recomendação, devendo a Funai detalhar as comunidades indígenas que poderão sofrer impactos negativos com o empreendimento, informando a distância em km da estrada até as terras indígenas afetadas.

Fonte: iStock

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