MPF move ação para reparar danos ambientais de vazamento de óleo em Miguel Pereira (RJ)

A poluição persiste até os dias de hoje após o vazamento de mais de 5 mil litros de gasolina em 1982

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

A água não é potável. Substâncias cancerígenas como benzeno e xilenos são encontradas nos poços do bairro Estância Aleluia, Miguel Pereira (RJ), apesar de já terem transcorridos 35 anos do vazamento de cerca de 5 mil litros de gasolina do oleoduto que corta a cidade. Apesar do tempo, os danos ambientais ainda persistem. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) decidiu mover ação civil pública contra a Petrobras, Transpetro, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e Município de Miguel Pereira, com pedido de liminar. 

A ação visa a reparação dos danos ambientais coletivos e individuais homogêneos decorrentes do vazamento do oleoduto Orbel I, em 1982. O oleoduto era à época explorado pela Petrobras, e tem sido explorado pela Transpetro possivelmente desde junho de 1998, quando criada a subsidiária da Petrobras. Naquele ano, ocorreu um vazamento de gasolina em sub-superfície no oleoduto Orbel 1, km 47, impactando solo e água subterrânea local com descarga para uma drenagem natural localizada a aproximadamente 150 m de distância. A área está inserida em área peri-urbana onde situado o bairro Estância Aleluia.

Por ocasião do evento danoso e mesmo muitos anos depois, a atividade não contava com licença ambiental de operação, concedida apenas em 2013. De acordo com a Transpetro, à época do vazamento, a Petrobras realizou reparos e removeu parte do solo superficial no local. “Apesar disso, 35 anos depois, os moradores ainda sentem os nefastos efeitos ao meio ambiente”, destaca a ação do MPF.

De acordo com os moradores, a água de um número considerável de poços apresenta odor característico, bem como o que chamaram de “oleosidade na água”, o que torna a água imprópria para consumo. Outros dados apresentados pelos moradores são os referentes à grande dificuldade do cultivo de flores e árvores frutíferas, assim como a coloração nas pedras molhadas com água daqueles poços.

Diagnóstico ambiental – A partir de 2008, a Transpetro contratou empresas de consultoria para a realização do diagnóstico ambiental e avaliação de risco à saúde humana no local. Foi confirmada a contaminação e um sistema de remediação funcionou no local entre 2008 e 2010. O procedimento adotado consistia na colocação de tubos de captação e injeção de ar comprimido no solo, fazendo com que o combustível fosse captado por dutos distribuídos em vários pontos.

Em 2011, a Transpetro contratou novas empresas para reavaliar a contaminação e prosseguir com a remediação. Na época, o MPF expediu recomendação para que não fosse autorizado novas construções e obras na área contaminada. Durante todo o trâmite do inquérito civil, estudos e avaliações foram apresentados, com delimitações da área sujeita à interferência, restrições ao uso de água subterrânea e do solo, monitoramento de 186 poços. “Mas a conflituosidade social persiste, seja porque não houve a reparação dos danos sofridos pela comunidade, seja porque esta se ressente da omissão de informações consistentes e transparentes. A presente ação pretende colmatar essa lacuna”, destacou o MPF.

Para o MPF, a Petrobras e a Transpetro têm a obrigação de zelar pela integridade das válvulas e dutos que operam, prevenindo danos. Já o Ibama e o Inea devem responder pela omissão de atos fiscalizatórios e sancionatórios ao exercício do poder de polícia ambiental. Já o município, a responsabilidade civil decorre de não ter prevenido a urbanização da região afetada e, com isso, ter contribuído para a majoração dos impactos sociais do evento.

“Embora tenha ocorrido o vazamento de combustível em 1982, ou seja, há cerca de 35 anos, não houve prescrição, pois a poluição persiste até os dias de hoje e os danos aumentam dia a dia, motivo por que não há como considerar prescrita a compensação por conduta ainda em curso”, finaliza o MPF.

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