Pela terceira vez, Bolsonaro é condenado a indenizar Maria do Rosário

STJ mantém decisão da primeira e da segunda instâncias contra o deputado, acusado de incitar o estupro contra a colega de Câmara

por Redação Carta Capital

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira 15, por unanimidade, a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais contra a também deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Em dezembro de 2014, Bolsonaro falou publicamente a respeito da possibilidade de estuprar a parlamentar petista, sua rival política, em três ocasiões diferentes. Em 9 de dezembro, no plenário da Câmara dos Deputados, disse que não estupraria a colega porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no Youtube um vídeo, intitulado “Bolsonaro escova Maria do Rosário”, com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.

No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, onde reafirmou o que havia dito na Câmara. “Ela não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

Em 2013, Maria do Rosário havia chamado Bolsonaro de estuprador, acusando o deputado de incentivar a prática, mesmo “sem ter consciência disso”. Ele a empurrou e disse que ela era uma “vagabunda”.

A sessão

A primeira a se manifestar nesta terça-feira 15 foi a relatora do caso, Nancy Andrighi. Ela fez um voto rápido e foi seguida por todos os seus colegas: Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A sessão foi acompanhada pelos presidentes das comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado, o deputado Paulão (PT-AL) e a senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Além deles, estavam no tribunal as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Margarida Salomão (PT-MG), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Erika Kokay (PT-RJ), Jô Moraes (PCdoB-MG), todas acompanhando a própria Maria do Rosário.

A decisão do STJ é a terceira condenação de Bolsonaro. Em agosto de 2015, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou que o deputado pagasse 10 mil reais de indenização a sua colega pela frase.

Em dezembro do mesmo ano, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou o recurso de Bolsonaro e, além de manter a condenação da primeira instância, determinou que o deputado se retrate das ofensas em todas as suas páginas oficiais e não apenas no canal do Youtube, como havia sido decidido anteriormente. Agora, o STJ manteve a decisão.

Além desse processo, que transcorre na esfera cível, Bolsonaro é réu em duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), uma por incitação ao crime de estupro e outra por injúria. Em junho de 2016, a 1ª Turma do STF aceitou as denúncias contra o deputado federal por conta das frases proferidas por ele no plenário da Câmara e na entrevista ao jornal gaúcho.

Na ocasião, os ministros afastaram a proteção da imunidade parlamentar desfrutada pelos deputados e senadores, afirmando que ela só tem validade em situações em que haja relação com o mandato.

Na ocasião, o relator do caso, Luiz Fux, chegou a pedir desculpas aos magistrados por ter de relatar o que Bolsonaro disse sobre Maria do Rosário. “A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo”, declarou, ecoando as discussões sobre a cultura do estupro no Brasil e defendendo que não é possível subestimar os efeitos que discursos do tipo podem gerar, como o encorajamento da prática de estupro.

Imagem: Jair Bolsonaro grita atrás de Maria do Rosário em discussão na Câmara, em setembro de 2016 – Marcelo Camargo / Agência Brasil

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