PFDC pede a Janot que ingresse no STF contra a lei que modificou a regularização fundiária e urbana no Brasil

A Lei 13.465/2017 é resultado da conversão da MP 759. Para a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, além de inconstitucional, a legislação resultará em conflitos por terra, concentração fundiária e anistia a grileiros e desmatadores

MPF

“Caso não seja suspensa liminarmente, a Lei Federal 13.465/2017 – que modificou os procedimentos para a regularização fundiária e urbana no Brasil – permitirá a privatização em massa de terras públicas, com aumento de mortes em conflitos por terra, ampliação da concentração fundiária, além de anistia a grileiros e desmatadores”.

O alerta é da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, que nesta quinta-feira (25/8) encaminhou ao procurador geral da República, Rodrigo Janot, pedido para que ingresse,no Supremo Tribunal Federal com uma ação de inconstitucionalidade contra a legislação.

A Lei 13.465/2017 é resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016 e cria novas diretrizes para a regularização de terras urbanas e rurais no País. A legislação revogou mais de dez leis aprovadas pelo Congresso Nacional – muitas, fruto de processos legislativos que envolveram ampla participação popular – e está em franco descompasso com o que determina a Constituição Federal acerca das políticas para a propriedade e o uso de terras, assim como a proteção ambiental.

“A lei tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra, pondo em risco também a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, destaca a procuradora Deborah Duprat.

Na solicitação encaminhada ao procurador-geral, a PFDC aponta que a Lei 13.465/2017 padece de inconstitucionalidades tanto formais quanto materiais e que, equivocadamente, utiliza o direito à moradia como pano de fundo para investir contra a função social da propriedade e o meio ambiente, intensificando o já grave problema da regularização de terras no Brasil.

“A legislação não ostenta compromisso algum quanto ao cumprimento de quaisquer dessas garantias fundamentais. Ela autoriza a transferência em massa de bens públicos para pessoas de média e alta renda, visando a satisfação de interesses particulares, em claro prejuízo à população mais necessitada – o que causará grave e irreversível impacto na estrutura fundiária em todo território nacional, seja por incentivar a grilagem e o aumento de conflitos agrários, seja por suprimir as condições mínimas para continuidade das referidas políticas constitucionais”, defende o texto.

Perda histórica – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão é categórica ao afirmar que a aplicação da nova lei resultará em uma das maiores perdas de patrimônio público da história do Brasil, além de promover sensível aumento do quadro de concentração de terras nas mãos de poucos.

“A título de exemplo, a nova lei permite a venda de terras públicas a preço muito abaixo do valor de mercado e sem necessidade de licitação, o que, segundo cálculos realizados pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), representará uma perda de 19 a 21 bilhões de reais somente na Amazônia”.

No que se refere à regularização fundiária urbana, a lei peca por ignorar a concepção de cidade inaugurada pela Constituição de 1988. É que as suas disposições, além de terem sido aprovadas sem a prévia elaboração de estudos técnicos e participação popular, amplia indevidamente as hipóteses de regularização fundiária, além de conceder clara prevalência à titulação dos imóveis em detrimento do conjunto de medidas urbanísticas, sociais e ambientais indispensáveis ao desenvolvimento sustentável das cidades.

Mobilização social – No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que um conjunto de 61 entidades ligadas ao meio ambiente já apresentou ao procurador-geral representação para que adote medidas contra a legislação e seus impactos na privatização de terras públicas, florestas, águas e ilhas federais na Amazônia e zona costeira do Brasil.

“As políticas agrícola, de reforma agrária e de desenvolvimento urbano – como instrumentos a um só tempo conformador do direito à moradia e de redução da pobreza e das desigualdades sociais – não podem sofrer descontinuidades”, reforça a PFDC.

Acesse aqui a representação encaminhada ao PGR para o pedido de inconstitucionalidade da Lei 13.465/2017.

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