Vice de Raquel Dodge discorda de marco temporal estabelecido por Temer

Mariz Maia afirmou que vai atuar para destravar a demarcação de terras indígenas

Por Vinicius Sassine, O Globo

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, entende que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é o estabelecido desde a Constituição de 1934, e não uma linha de corte a partir de 1988, ano da Constituição Federal vigente. A posição dele contraria o entendimento expresso em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Michel Temer. Ao GLOBO, Mariz Maia afirmou que, como vice-procurador-geral de Raquel Dodge, vai atuar para destravar a demarcação de terras indígenas.

O raciocínio jurídico que ele levará em conta é de que a Constituição de 1934 estabeleceu parâmetros para uma demarcação, de forma que terras indígenas não podem ser consideradas devolutas, devendo permanecer com os índios. O governo Temer encampou uma demanda antiga da bancada ruralista, estabelecendo que, para reconhecimento de uma área indígena, os índios devem estar presentes na área pelo menos a partir de 1988, ignorando saídas forçadas de comunidades tradicionais e posteriores retornos a essas terras.

O parecer da AGU, aprovado por Temer, levou a uma enxurrada de críticas de organizações que defendem os direitos dos índios, incluindo do próprio Ministério Público Federal (MPF), ainda na gestão de Rodrigo Janot à frente da Procuradoria Geral da República (PGR). Um parecer da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, vinculada à PGR, considerou a iniciativa da AGU um “retrocesso”.

Temer aprovou a iniciativa num momento em que buscava consolidar votos da bancada ruralista para se livrar da denúncia por corrupção passiva apresentada por Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa surtiu efeito: a maioria da Câmara barrou o andamento da denúncia.

– O STF decidiu em 16 de agosto que o marco constitucional é 1934. Terra indígena é terra pública que precisa ser identificada. Nossa gestão será no sentido de buscar destravar essas terras – disse o novo vice-procurador-geral, após a posse de Raquel no cargo de procuradora-geral.

Em julgamento em plenário em 16 de agosto, o STF decidiu que o governo de Mato Grosso não deve ser indenizado por desapropriação de terras indígenas. As ações tramitavam desde a década de 80. Uma dela dizia respeito a inclusão de terras no Parque Indígena do Xingu, criado em 1961.

O entendimento do relator das ações, ministro Marco Aurélio de Mello, é que desde a Constituição de 1934 não se pode considerar terras ocupadas por indígenas como devolutas. Para o vice-procurador-geral, este entendimento foi sacramentado pelo plenário do STF.

– Há precedentes do STF neste sentido. O parecer da AGU levou em conta um caso, de uma turma, e não representa a posição do Supremo – afirmou Mariz Maia.

Segundo o vice-procurador, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, já “reflete” sobre isso, após uma conversa entre os dois. Um dos primeiros gestos de Mariz Maia na função de número dois da PGR será buscar mais uma vez a ministra da AGU para uma nova discussão a respeito.

– Já conversamos antes e vamos conversar de novo. Ela já sinalizou que a AGU quer guiar-se pelos precedentes do STF e que o parecer será revisitado à luz disso. Houve um compromisso para revisitar o parecer – disse ele.

Mariz Maia afirmou ainda que chegou ao cargo com a missão de cuidar de assuntos de direitos humanos, em especial a temática indígena e a afirmação de direitos sociais. No discurso de posse, Raquel apontou que sua gestão vai adotar essa linha.

– Fomos moldados por diversas línguas e culturas e convivemos bem com as diferenças. Esta herança multirracial caracteriza o Brasil e revela nossa humanidade. O Ministério Público zela pelo respeito a estas características, pelos direitos de índios e minorias, pela liberdade de religião e de credo – discursou Raquel.

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