Chacina de Unaí: MPF é contra recursos de Norberto Mânica e José Alberto de Castro

Parecer enviado ao TRF também opina pelo não conhecimento do recurso de Hugo Alves Pimenta, tendo em vista que ele firmou acordo de delação premiada

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento dos recursos de Norberto Mânica e José Alberto de Castro no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em um dos processos do caso que ficou conhecido como Chacina de Unaí, no qual quatro servidores do Ministério do Trabalho foram mortos a tiros quando se dirigiam para fiscalização em uma fazenda da região. O documento enviado em julho também ratifica parecer enviado anteriormente pelo não conhecimento do recurso de Hugo Alves Pimenta, tendo em vista que ele firmou acordo de delação premiada e não tem interesse em recorrer sobre nulidades do julgamento. 

Em novembro de 2015, o Tribunal do Júri condenou Norberto Mânica, na condição de mandante, e José Alberto de Castro e Hugo Pimenta, como intermediários, pelo homicídio dos fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, ocorrido em 28 de janeiro de 2004. Mânica e Castro apresentaram recursos com alegações semelhantes como cerceamento da defesa e ausência de apensos e volumes referentes aos autos principais. Também sustentaram problemas com a delação premiada firmada por Hugo Alves Pimenta.

No entanto, o MPF se manifestou pela improcedência de todos os pedidos suscitados pelas defesas de Mânica e de José Alberto de Castro e afastou as nulidades levantadas pelas defesas. O MPF afirma que “sequer há nulidade, uma vez que a defesa apenas se limita a falar genericamente em prejuízo sem dizer em que este consistiria efetivamente”, diz. Para o MPF, o objetivo dos recorrentes é desqualificar o crime a eles imputados, de modo que sejam julgados apenas por homicídio simples.

Quanto ao recurso de Hugo Alves Pimenta, o parecer também pede o provimento de recurso do MPF para que a redução da pena de Hugo Alves Pimenta seja de 2/3 e não de apenas ½, como decidiu a sentença da 9ª Vara Criminal de Minas Gerais, para fazer cumprir os termos do acordo de delação premiada firmado com o MPF.

Julgamento conjunto – Juntamente com o parecer, o MPF enviou requerimento para que este processo (autos 0036441-22.2004.4.01.3800/MG) seja julgado em conjunto com o processo que trata do réu Antério Mânica (autos 0008946-85.2013.4.01.3800/MG). O parecer contra a apelação neste caso foi enviado em novembro (veja detalhes aqui).

A PPR1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para os processos oriundos do Distrito Federal e 13 estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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