STF retoma julgamento da ação que questiona constitucionalidade do decreto quilombola

Após adiamento da sessão marcada para o último dia 16 de agosto, a expectativa do movimento quilombola é de que ministras/os rejeitem ação movida pelo DEM. 

Terra de Direitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (18) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, movida pelo Partido Democratas em 2004.

A Ação questiona a constitucionalidade do Decreto Federal n° 4887/03, que regulamenta o procedimento de titulação dos territórios quilombolas no Brasil.

O julgamento retorna à pauta da corte pela quarta vez. A última sessão de julgamento do caso deveria ter acontecido em 16 de agosto, mas foi adiado devido ao não comparecimento, por motivo de saúde, do ministro Dias Toffoli, que fez pedido de vistas em 2015 e deveria apresentado seu voto na ocasião.

A decisão do STF é considerada fundamental para as comunidades quilombolas de todo Brasil. Caso o decreto seja considerado inconstitucional, não haverá mais marco normativo regulamentador para a titulação das terras, o que deve atrasar ainda mais os processos e impedir novos. Das quase 3 mil comunidades quilombolas existentes no país, segundo dados da Fundação Palmares, apenas 37 foram tituladas pelo governo federal.

Até o momento, apenas dois dos onze ministros do STF votaram. Em 2012, César Peluso votou pela inconstitucionalidade do decreto, quando a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo. Retomando o julgamento apenas em 2015, Weber considerou o decreto constitucional e, na mesma ocasião, o ministro Dias Toffoli apresentou novo pedido de vistas.

Para Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos, “não há ‘caminho do meio’ na votação da ADI quilombola”. Segundo argumenta, além do decreto, a corte deve se pociosionar em relação a tese do marco temporal. “Além de declarar constitucional o decreto, O STF precisa reconhecer que a tese do marco temporal não se aplica para quilombolas, em nenhuma situação. A declaração de constitucionalidade com  imposição da tese do marco temporal com certeza limitará muito o direito quilombola”, afirma.

Porém, é possível que, novamente, o ministro Dias Toffoli não chegue a ter a oportunidade de apresentar seu voto na sessão de julgamento. Isso devido a outras duas ações diretas de inconstitucionalidade que deverão ser julgadas antes, e envolvem temas polêmicos, como a possibilidade de redução de unidades de conservação da Amazônia por via de medida provisória.

 

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