Justiça rejeita ação de deputado ruralista contra ativista por tê-lo chamado de… “ruralista”

Valdir Colatto (PMDB-SC) alegava ter sido vítima de ofensas à sua honra e imagem durante audiência pública, mas o que a Justiça enxergou foi tentativa de intimidação

Em Socialista Morena

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade ser improcedente a ação movida pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que pedia indenização por danos morais a um integrante do Levante Popular da Juventude que o chamou de “ruralista” e o “acusou” de ser financiado pelo agronegócio. Em junho deste ano, a ação já tinha sido indeferida em primeira instância. O deputado alegava ter sido vítima de ofensas à sua honra e imagem durante audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2016, mas o que a Justiça enxergou foi tentativa de intimidação.

Colatto afirma no processo que Fábio dos Santos Miranda, representado pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados e pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), fez afirmações tendenciosas, colocando em dúvida a lisura de sua atuação pública na fala que proferiu durante explanação sobre o uso de agrotóxicos em plantações no Brasil. O mais bizarro é que o deputado, que chegou a fundar um Movimento dos Com-Terra, ficou fulo com a “acusação” do ativista de que ele é financiado pelo agronegócio e é membro da bancada ruralista, embora as duas afirmações sejam verdadeiras.

O voto do desembargador relator, Rômulo de Araújo Mendes, evidencia que “o próprio contexto da audiência pública envolve conflito de opiniões e embates. Pela leitura da transcrição taquigráfica, verifica-se que, de forma impetuosa, o réu defende a não-utilização dos agrotóxicos e sustenta que a legislação não é mais rígida em razão dos interesses de grandes empresas que influenciam as decisões parlamentares por meio de financiamento de campanha. Apesar de o réu dizer que o dinheiro está no bolso dos parlamentares, não houve indicação expressa de que o réu estivesse se referindo ao autor”.

O desembargador concluiu: “Infelizmente, nos tempos atuais, alegações dos cidadãos sobre corrupção no meio político, além de recorrentes, não podem ser consideradas como violação à honra dos parlamentares. Esse tipo de generalização é censurável, mas está longe de configurar violação aos direitos imateriais dos parlamentares. Portanto, em observância a liberdade de expressão, não houve ofensa”.

Sobre a “acusação” de que recebe dinheiro do agronegócio, o deputado não contava com a astúcia do desembargador Roberto Freitas, que foi ver seus financiadores de campanha e… confirmou que Colatto recebeu doações da turma do “agro é pop”. “Verifiquei até na internet quais são os doadores da campanha do deputado e, de fato, ele tem um alinhamento ideológico com as causas que foram aqui referidas; o que, aliás, é natural e absolutamente legítimo. O que causa espécie é essa tentativa de constrangimento, fazendo-se valer, inclusive, da estrutura da Câmara dos Deputados para defender seus interesses e, de alguma maneira, constranger a pessoa que participou da audiência pública na qual foram expressas essas opiniões”.

Já na rejeição em primeira instância, o juiz Giordano Resende da Costa havia explicado que “a realização de audiências públicas tem o objetivo principal de oportunizar a manifestação dos integrantes de diversos ramos da sociedade, a fim de se consolidar um entendimento geral e amplo sobre determinado assunto. Assim, é evidente que o requerido, na condição de representante de um comitê, foi convidado para expressar a sua opinião, e, de fato, o fez”.

A advogada Camila Gomes, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, acredita que a decisão deixa clara a tentativa de intimidação e cerceamento da livre expressão de pensamento por um agente público e político, um deputado federal, contra um cidadão comum. “Há de se reconhecer o interesse público geral em garantir que a todos seja viabilizado o direito de realizar críticas políticas. Se assim não fosse, seria vedado o exercício da própria prática política por parte das pessoas convidadas a se manifestar em atos de natureza política, como as audiências públicas”, alerta.

A advogada Isis Táboas, da RENAP, reforça que a divulgação de fatos relacionados com a atuação do Poder Público tem importância especial em um regime republicano, no qual os agentes públicos devem satisfações à sociedade. “Claro que o direito à liberdade de expressão não pode ser considerado em si mesmo absoluto e, neste caso, existindo colisão entre direitos, sempre haverá margem para ponderação entre qual deles deve prevalecer. Porém, diante da importância que a Constituição atribui à opinião pública livre como alicerce do sistema democrático, o direito de crítica assume um valor de liberdade preferencial e até prova em contrário, portanto, presume-se o interesse público e a prevalência da livre expressão.”

FOTO: LUCIO BERNARDO JR./CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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