A escola democrática encontra-se sob múltiplos ataques. Um dos mais graves é o Programa Escola Sem Partido.
Por Fernando de Araujo Penna, na Carta Maior
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Constituição Federal de 1988)
A escola democrática encontra-se sob múltiplos ataques. Um dos mais graves é o Programa Escola Sem Partido, que o PL 867/2015 pretende incluir entre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Este projeto sintetiza as propostas do movimento homônimo, que defende que professores não são educadores, mas apenas instrutores que devem limitar-se a transmitir a “matéria objeto da disciplina” sem discutir valores e a realidade do aluno. Ainda segundo eles, a escola estaria usurpando uma atribuição da família. Nossa Constituição Federal é inequívoca ao afirmar que a educação é dever do Estado e da família com a colaboração da sociedade – uma tarefa compartilhada, portanto, e não exclusiva. (mais…)