MPF: Nota de repúdio à articulação para desconstituir o Conselho Nacional dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

Nota de repúdio aponta possível retrocesso na proteção jurídica e no respeito à identidade e direitos de povos e comunidades

Por Procuradoria-Geral da República

A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) que atua na defesa das populações indígenas e das comunidades tradicionais divulga, nesta terça-feira, 17 de maio, nota de repúdio à articulação de setores conservadores da sociedade brasileira para desconstituir o Conselho Nacional dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (CNPCT), instituído no último dia 9 por meio do Decreto nº 8.750/2016.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, o documento destaca que é dever do Estado brasileiro respeitar a identidade e os direitos de povos e comunidades e, portanto, impedir todo e qualquer retrocesso institucional em sua proteção jurídica. “Deve-se chamar a atenção da sociedade brasileira para a eterna dívida nacional com os povos e comunidades tradicionais brasileiros, que são guardiões dos biomas, patrimônio biológico e cultural, sem o apoio do Estado e sem quaisquer garantias oficiais”, enfatizam os membros do MPF.

A nota explica que o decreto transforma a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atualizando suas atribuições em conformidade com legítimas demandas dos povos e comunidades tradicionais. Não se trata, portanto, no entendimento da Câmara do MPF, de uma inovação institucional, mas de uma simples renovação da estrutura organizacional de representantes dos mencionados grupos humanos brasileiros.

A Câmara e o GT-Comunidades Tradicionais ressaltam, ainda, que o decreto respeita o autorreconhecimento das identidades coletivas de povos e comunidades tradicionais, o que vai ao encontro da Convenção sobre Diversidade Biológica, aprovada por decreto legislativo em 1994; e da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao sistema jurídico nacional em 2004.

Nota da 6ª CCR

A 6a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em conjunto com seu Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, vem a público rechaçar a articulação de setores conservadores da sociedade brasileira que têm como finalidade a desconstituição do recém-instituído Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), com a possível revogação do Decreto nº 8.750/2016.

Desde já, é importante registrar que o mencionado decreto transforma a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (inaugurada por força de decreto presidencial de 13 de julho de 2006) em Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atualizando suas atribuições em conformidade com legítimas demandas dos próprios povos e comunidades tradicionais. Não se trata, portanto, de uma inovação institucional ex novo, mas de uma simples renovação do arcabouço organizacional de representantes dos mencionados grupos humanos brasileiros.

É relevante também observar que o mencionado Decreto nº 8.750/2016 respeita o autoreconhecimento das identidades coletivas de povos e comunidades tradicionais, em conformidade com conceito legal inserido, inicialmente, pelo art. 7º, III, da Medida Provisória nº 2.186-16/2001 (editada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso) e hoje firmado no art. 2º, IV, da Lei nº 13.123/2015, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Tal conceito e proteção jurídica dos povos e comunidades tradicionais também ostenta fundamento na Convenção sobre Diversidade Biológica, aprovada por decreto legislativo de 1994, e na Convenção nº 169 da OIT, incorporada ao sistema jurídico nacional em abril de 2004.

Finalmente, deve-se chamar a atenção da sociedade brasileira para a eterna dívida nacional para com os povos e comunidades tradicionais brasileiros, que são guardiães de nossos biomas e de nosso patrimônio biológico e cultural. Mesmo ante muitos avanços insustentáveis e agressivos de alguns agentes econômicos ligados à pecuária e às monoculturas agrícolas, os povos e comunidades tradicionais do Brasil vêm, há décadas ou séculos, garantindo a sobrevivência da Amazônia, do Cerrado, do Pantanal, da Caatinga, do Pampa e inclusive da já quase dizimada Mata Atlântica, realizando tal missão socioambiental sem o apoio do Estado e sem quaisquer garantias oficiais. É dever do Estado brasileiro, logo, respeitar a identidade e os direitos de tais povos e comunidades, impedindo todo e qualquer retrocesso institucional em sua proteção jurídica.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

14 − 7 =