Consea envia Recomendação ao STF contra anulação da demarcação da T. I. Guyraroká, no MS

Recomendação do Consea nº 009/2016
Recomenda ao Supremo Tribunal Federal que seja feita revisão da decisão que anulou o processo de demarcação da terra indígena Guyraroká, em Mato Grosso do Sul

O CONSEA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 2º do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, com base na Exposição de Motivos 002/2014;

Considerando a grave situação de extrema violência em que se encontram os povos Indígenas no Mato Grosso do Sul, que vem sofrendo constantes violações dos direitos humanos;

Considerando que as constantes violações dos direitos humanos dos povos indígenas Guarani Kaiowá vem sendo tema dos debates no Consea desde 2008, que já encaminhou a esta corte a Recomendação Consea Nº 13/2015, solicitando brevidade ao julgamento do Mandado de Segurança nº 25.463, devido ao impacto dessa decisão sobre o direito humano à alimentação adequada desses povos;

Considerando que o Consea já encaminhou outras Recomendações a órgãos de outros poderes da República, como a Nº 015/2015, Nº 016/2015, Nº 017/2015, Nº 018/2015, Nº 019/2015 e Nº 20/2015, solicitando medidas emergenciais de defesa dos direitos dos povos indígenas da etnia Guarani Kaiowá do estado do Mato Grosso do Sul;

Considerando que o Consea enviou, também, duas Recomendações com o mesmo teor para a Organização dos Estados Americanos (OEA) e outra para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas;

Considerando que os dados e estatísticas já demonstravam a frágil situação dos povos indígenas Guarani Kaiowá, como os do Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas – 2011, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), que registra 503 assassinatos de indígenas entre 2003 e 2011 no país, e que desses, 279 são do povo Guarani e Kaiowá;

Considerando os dados do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, apontam 555 casos de suicídio desse grupo entre 2000 e 2011;

Considerando que, não obstante as denúncias de violações, elas continuam acontecendo, sendo que no último semestre ocorreram 25 ataques contra os Guarani Kaiowá na região;

Considerando que, de acordo com a Nota Técnica do CIMI/FIAN Brasil, sobre os ataques aos Guarani Kaiowá em 14 de junho de 2016, a área de retomada do Tekohá Touro Passo, próxima ao Tekohá Tey Jusu, na região do município de Caarapó, estado do Mato Grosso do Sul, sofreu ataque paramilitar realizado por fazendeiros e milícias;

Considerando que a área que sofreu o ataque paramilitar encontra-se dentro da Terra Indígena Dourados Amambaí-Peguá, localidade reconhecida pelo Estado Brasileiro em maio deste ano como sendo território indígena por meio de publicação pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação;

Considerando que o ataque resultou na morte do agente de saúde indígena Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza Guarani-Kaiowá, de 26 anos de idade, além de outros dez indígenas feridos à bala, incluindo uma criança de doze anos baleada no abdômen, além de duas crianças que foram reportadas com queimaduras graves;

Considerando que os indígenas continuam sitiados na área e ainda é grande o risco de novos ataques;

Considerando que outros ataques e ameaças têm sido realizados contra os Guarani Kaiowá do estado neste mesmo período, como na área de retomada de Guaiviry, localizada próxima ao município de Aral Moreira, a emboscada a tiros em Pylliot Kue, no tekoha Potrero Guasu e na comunidade Kurusu Ambá, quando pessoas armadas formaram um cerco em volta da comunidade;

Considerando que a decisão desta corte em anular o processo de demarcação da terra indígena Guyraroká, em Mato Grosso do Sul, como consequência do chamado “marco temporal”, quando é sabido que os indígenas sempre viveram nesse território, e que, portanto, por justiça, têm o direito de lá permanecerem;

Considerando a antiga reivindicação dos povos indígenas de que a designação para a presidência da Funai seja referendada pelo movimento indígena organizado no Brasil, a fim de que não haja retrocesso aos direitos dos povos indígenas;

Considerando que os ataques aos povos indígenas do estado do Mato Grosso do Sul está acontecendo porque os Guarani Kaiowá estão fazendo resistência a retirada de seus direitos, inclusive os territoriais;

Recomenda a esta egrégia Corte a revisão da decisão que anulou o processo de demarcação da terra indígena Guyraroká, que atendeu ao pedido de impugnação da Portaria nº 3219, de 7 de outubro de 2009, do Ministério da Justiça, que havia declarado a posse do grupo indígena Guarani Kaiowá sobre a área de mais de 11 mil hectares.

Brasília, 06 de julho de 2016.

Maria Emília Lisboa Pacheco
Presidenta do CONSEA

Menina Guarani Kaiowá. Foto encontrada na internet, sem detalhes de autoria.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

18 − seis =