Por Valéria Ramos Soares Pinto[2], Leila Posenato Garcia[3], Ricardo Luiz Lorenzi[4] e Fernanda Giannasi[5]
1 INTRODUÇÃO
Em 23 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos recursos que demandavam a suspensão dos efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila no Brasil[6]. Nesse julgamento, foram confirmadas as decisões proferidas em 2017, ao declararem a constitucionalidade das leis estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e do município de São Paulo, que proibiram o uso de produtos que contenham qualquer tipo de amianto. Também foi reafirmada a inconstitucionalidade, de maneira incidental naquele mesmo ano, do art. 2o da Lei no 9.055/1995 (Brasil, 1995), que permitia a extração, produção, industrialização, utilização, comercialização e exportação do amianto crisotila. O julgamento, realizado em 29 de novembro de 2017, representou importante etapa para o banimento do amianto no Brasil, pouco mais de cinquenta anos depois da inauguração da primeira lavra com produção em larga escala comercial, no município de Bom Jesus da Serra (anteriormente distrito de Poções), no sudoeste da Bahia, e após longo período de embates envolvendo interesses econômicos, de saúde pública e da pauta ambiental (Leitão e Dolivet, 2020; Borges e Fernandes, 2014; Castro, Giannasi e Novello, 2003; Wünsch Filho, Neves e Moncau, 2001). (mais…)
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