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	<title>Combate ao Racismo Ambiental &#187; Convenção 169</title>
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	<description>Dedicado ao GT Combate ao Racismo Ambiental e às suas lutas</description>
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		<title>Governo federal institui GT Interministerial para regulamentar convenção 169 da OIT</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 19:16:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>racismoambiental</dc:creator>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Convenção 169]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Consulta]]></category>
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		<category><![CDATA[povos indígenas]]></category>
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<!-- AddThis Button END --><p style="text-align: justify;"><span style="color: #b90404;">O Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência e o Ministro interino das Relações Exteriores baixaram portaria instituindo um Grupo de Trabalho Interministerial  para estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, no que tange aos procedimentos de consulta prévia. O GT terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por no máximo outros 180, para concluir seus trabalhos. Abaixo, a íntegra da Portaria 35, de 27 de janeiro de 2012:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES</strong>,<strong> </strong>no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo<strong> </strong>único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no<strong> </strong>art. 231, § 3º, da Constituição Federal, e no Decreto nº 5.051, de 19<strong> </strong>de abril de 2004<strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Considerando os termos da Constituição Federal de 1988,<strong> </strong>que garantem os direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho &#8211; OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando a necessidade de ampliar a discussão do governo sobre o tema das consultas aos povos indígenas e tribais, mediante procedimentos apropriados, no caso de medidas legislativas e administrativas suscetíveis de afetá-los, de acordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho &#8211; OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;<span id="more-41309"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT e que o Estado brasileiro assumiu, entre suas obrigações junto ao referido organismo internacional, o compromisso de apresentar relatórios periódicos à Organização sobre a aplicação da norma em seu território e de realizar consultas prévias aos povos e populações concernidos, em conformidade com o disposto nos artigos 6, 7, 15 e 17 da convenção;</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando o diálogo permanente e qualificado com os diversos segmentos sociais, que busca gerar uma efetiva corresponsabilidade entre Estado e Sociedade, tendo a Secretaria-Geral a missão de disseminar para dentro do governo esse método, aprofundando cada vez mais a participação e o diálogo social na gestão pública, resolvem</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, no que tange aos procedimentos de consulta prévia dos povos indígenas e tribais.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; Secretaria-Geral da Presidência da República;<br />
Titular: Paulo Roberto Martins Maldos<br />
Suplente: Juliana Gomes Miranda</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Casa Civil da Presidência da República;<br />
Titular: Milena Souto Maior de Medeiros<br />
Suplente: Sérgio de Brito Cunha Filho</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; Ministério das Relações Exteriores;<br />
Titular: Silvio José Albuquerque e Silva<br />
Suplente: Fabrício Prado</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; Ministério do Meio Ambiente;<br />
Titular: Roberto Ricardo Vizentin<br />
Suplente: Claudia Maria Calório</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; Ministério de Minas e Energia;<br />
Titular: Márcia Pinto Camargo<br />
Suplente: Maria Ceicilene Aragão Martins Rego</p>
<p style="text-align: justify;">VI &#8211; Ministério da Justiça;<br />
Titular: Marcelo Veiga<br />
Suplente: Marcos Alves de Souza</p>
<p style="text-align: justify;">VII &#8211; Secretaria de Direitos Humanos;<br />
Titular: Christiana Galvão Ferreira de Freitas<br />
Suplente: Bruno Renato Nascimento Teixeira</p>
<p style="text-align: justify;">VIII &#8211; Ministério do Trabalho e Emprego;<br />
Titular: Renato Bignami<br />
Suplente: Regilane Fernandes da Silva</p>
<p style="text-align: justify;">IX &#8211; Ministério dos Transportes;<br />
Titular: Cibele Dutra de França<br />
Suplente: Katia Matsumoto Tancon</p>
<p style="text-align: justify;">X &#8211; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;<br />
Titular: Albino Ernesto Poli Junior<br />
Suplente: Silvany Euclenio Silva</p>
<p style="text-align: justify;">XI &#8211; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />
Titular: José Maria dos Santos Junior<br />
Suplente: Henrique Pissaia de Souza</p>
<p style="text-align: justify;">XII &#8211; Ministério do Desenvolvimento Agrário;<br />
Titular: Edmilton Cerqueira<br />
Suplente: André Augusto Dantas Motta do Amaral</p>
<p style="text-align: justify;">XIII &#8211; Ministério da Educação;<br />
Titular: Gersem José dos Santos Luciano<br />
Suplente: Suzana Martelleti Grillo Guimarães</p>
<p style="text-align: justify;">XIV &#8211; Ministério da Saúde;<br />
Titular: Antonio Alves de Souza<br />
Suplente: Edemilson Terena</p>
<p style="text-align: justify;">XV &#8211; Ministério do Desenvolvimento Social;<br />
Titular: Kátia Favilla<br />
Suplente: Pollyanna Rodrigues Costa</p>
<p style="text-align: justify;">XVI &#8211; Ministério da Defesa;<br />
Titular: Coronel-Aviador R1 Antônio Fernando Cecchi<br />
Suplente: Coronel de Infantaria Gustavo de Souza Abreu</p>
<p style="text-align: justify;">XVII &#8211; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis &#8211; IBAMA;<br />
Titular: Curt Trennepohl<br />
Suplente: Fernando da Costa Marques</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII &#8211; Fundação Nacional do Índio &#8211; FUNAI;<br />
Titular: Marcela Nunes de Menezes<br />
Suplente: Cristina Timponi Cambiaghi</p>
<p style="text-align: justify;">XIX &#8211; Fundação Cultural Palmares;<br />
Titular: Alexandro da Anunciação Reis<br />
Suplente: Luciana Valéria Gonçalves</p>
<p style="text-align: justify;">XX &#8211; Advocacia-Geral da União;<br />
Titular: Maria Carla de Avelar<br />
Suplente: Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão</p>
<p style="text-align: justify;">XXI &#8211; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes &#8211; DNIT;<br />
Titular: Tania Maria Ferreira<br />
Suplente: Fabio Campos</p>
<p style="text-align: justify;">XXII &#8211; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária &#8211; INCRA<br />
Titular: Richard Martins Torsiano<br />
Suplente: Givânia Maria da Silva</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º A coordenação desse Grupo de Trabalho Interministerial será realizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial convidará representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e representantes, para contribuírem na execução dos seus trabalhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 4o A Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério das Relações Exteriores darão o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial será de cento e oitenta dias, a contar da data de sua designação, admitida sua prorrogação por igual período.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">GILBERTO CARVALHO<br />
RUY NUNES PINTO NOGUEIRA</p>
<p style="text-align: justify;">Enviada por Fernando G. V. Prioste.</p>
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		<title>Relator Anaya exhorta a Argentina a respetar derechos de pueblos indígenas</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 11:02:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>racismoambiental</dc:creator>
				<category><![CDATA[Racismo Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[América Latina]]></category>
		<category><![CDATA[Convenção 169]]></category>
		<category><![CDATA[demarcações]]></category>
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		<category><![CDATA[povos indígenas]]></category>
		<category><![CDATA[território]]></category>
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<!-- AddThis Button END -->Al concluir su visita oficial a Argentina, el Relator Especial de Naciones Unidas James Anaya presentó en Conferencia de Prensa sus observaciones preliminares respecto a los desafíos para el cumplimiento de los derechos de los pueblos indígenas en Argentina. El Relator visitó Argentina entre los días 27 de Noviembre a 7 de Diciembre. Se reunió con [...]]]></description>
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<!-- AddThis Button END --><p><a href="http://racismoambiental.net.br/wp-content/upLoads/2011/12/anaya.jpg"><img class="size-full wp-image-36916 alignright" title="anaya" src="http://racismoambiental.net.br/wp-content/upLoads/2011/12/anaya.jpg" alt="" width="242" height="195" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Al concluir su visita oficial a Argentina, el Relator Especial de Naciones Unidas James Anaya presentó en Conferencia de Prensa sus <em><strong>observaciones preliminares </strong></em>respecto a los desafíos para el cumplimiento de los derechos de los pueblos indígenas en Argentina.</p>
<p style="text-align: justify;">El Relator visitó Argentina entre los días 27 de Noviembre a 7 de Diciembre. Se reunió con representantes de pueblos y comunidades indígenas en Neuquén, Rio Negro, Jujuy, Salta, Formosa y en Buenos Aires;  se entrevistó con organizaciones indígenas, autoridades nacionales y provinciales, y organismos de la sociedad civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre los desafíos identificados destacan los siguientes: la necesidad de llevar a la práctica los avances del marco normativo existente, comenzando por capacitar al poder judicial a nivel nacional y provincial. La necesidad de dar seguridad jurídica a los derechos sobre las tierras, tanto en las reclamaciones y frente a proyectos extractivos. Que el estado cumpla con la obligación de consulta previa antes de aprobar proyectos y medidas que afecten a los pueblos indígenas. Garantizar el acceso a la educación adecuada, ampliar la educación intercultural bilingüe y el acceso a la educación superior, y prestar atención a la situación de los estudiantes indígenas en las ciudades, en particular de las mujeres.<span id="more-36915"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Asimismo, el Relator destacó las iniciativas de autosuficiencia económica de las comunidades, los avances en relevamiento territorial, y las iniciativas relacionadas con el derecho a la comunicación a través del establecimiento de radios comunitarias.</p>
<p style="text-align: justify;">El Relator elaborará un informe de observaciones y recomendaciones, a presentar ante el Consejo de Derechos Humanos de Naciones Unidas.</p>
<h3 style="text-align: justify;"><strong>Declaración a los medios del Relator Especial de las Naciones Unidas sobre los derechos de los pueblos indígenas al concluir su visita a Argentina</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Relator Especial sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas, James Anaya:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;En mi calidad de Relator Especial de las Naciones Unidas sobre los derechos de los pueblos indígenas, estoy concluyendo una visita oficial a Argentina que comenzó el 27 de noviembre recién pasado. Durante mi visita, he sostenido una serie de reuniones con diversos representantes de pueblos y comunidades indígenas, y con oficiales del Gobierno nacional en Buenos Aires y de las provincias en Neuquén, Río Negro Salta, Jujuy y Formosa. Asimismo, realicé visitas a diferentes comunidades indígenas en estas provincias y sostuve reuniones con representantes de la sociedad civil.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Quisiera agradecer al Gobierno de Argentina por la cooperación que me ha brindado para la visita. Además quisiera agradecer a los representantes de pueblos y organizaciones indígenas en Argentina cuya colaboración en la planificación y realización de mi visita fue imprescindible.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Durante mi visita he procurado comprender los puntos de vista de los pueblos originarios, representantes de los gobiernos nacional y provincial y de otras partes interesadas sobre los alcances y desafíos que existen con respecto al goce de los derechos humanos de los pueblos indígenas de Argentina.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Durante las próximas semanas estaré revisando la información que he obtenido durante la visita paraelaborar un informe que evaluará la situación de los derechos humanos de los pueblos indígenas en Argentina y que incluirá una serie de recomendaciones. Este informe se hará público y será presentado al Consejo de Derechos Humanos de las Naciones Unidas. Mi expectativa es que el informe contribuya a la búsqueda de soluciones por parte del Gobierno de Argentina y de los pueblos indígenas a los varios desafíos que enfrentan los pueblos indígenas del país.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;En anticipación a mi informe, ofrezco ahora algunas observaciones preliminares.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;En todos los lugares visitados, he podido constatar un consenso entre las partes interesadas con respecto a los avances en el marco normativo legal que se han dado en el país en materia de derechos de los pueblos indígenas. Estos avances incluyen las importantes disposiciones de la Constitución de Argentina de 1994 en materia indígena, y la Ley 26.160 de 2006 que tiene como fin detener los desalojos de comunidades indígenas y emprender un programa de relevamiento jurídico a nivel nacional para contribuir a la regularización de la propiedad comunitaria indígena. Otro avance significativo es la ratificación por Argentina del Convenio 169 de la Organización Internacional de Trabajo sobre pueblos indígenas y tribales.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;<strong>Sin embargo, observo que, para poder implementar los derechos reconocidos en estos instrumentos, es necesario que las instituciones nacionales y provinciales den mayor prioridad a los temas relacionados con los derechos humanos de los pueblos indígenas</strong>. En este sentido, considero que las instituciones del gobierno necesitan ser fortalecidas y capacitadas para mejor responder a los diversos problemas que enfrentan los pueblos originarios del país.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;En particular, considero importante que se emprendan programas de capacitación para funcionarios del poder judicial a nivel nacional y provincial en las normas nacionales e internacionales sobre derechos de los pueblos indígenas y su aplicación en casos relacionados con temas tales como los derechos a tierras y recursos naturales de estos pueblos.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A la misma vez, el Gobierno de la nación y las provincias deben incorporar de mejor manera las normas sentadas en el Convenio 169 de la OIT, la Declaración de las Naciones Unidas sobre los derechos de los pueblos indígenas y otros instrumentos internacionales aplicables en la elaboración de sus políticas públicas y su programación. También, deben redoblar esfuerzos para coordinar las acciones que emprenden a favor de los pueblos indígenas, incluyendo en relación con el relevamiento territorial y el reconocimiento efectivo de la personaría jurídica de las comunidades o pueblos indígenas.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;En esta conexión, una preocupación central expresada por representantes indígenas durante el transcurso de mi vista ha sido la falta de seguridad jurídica de sus derechos sobre sus tierras tradicionales, y en particular los diversos problemas y retrasos que enfrentan en los procesos de relevamiento territorial. De especial preocupación para los pueblos indígenas a lo largo del país figura la serie de desalojos de miembros de pueblos indígenas dentro de extensiones de tierras reclamadas por ellos con base en su ocupación tradicional o ancestral.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;La mayoría de estos desalojos han sido producto de una orden judicial que hace difícil el reconocimiento efectivo de la propiedad comunitaria, y se han dado en el marco de disputas territoriales entre miembros de pueblos indígenas y propietarios privados o empresas. Esta situación es de especial preocupación dado a que estos desalojos han sido llevados a cabo en años recientes a pesar del reconocimiento de la propiedad comunitaria indígena en la Constitución de la nación, la Ley 26.160 y el Convenio 169 de la OIT.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Otro problema relacionado a la inseguridad jurídica de las tierras tradicionales de los pueblos indígenas es la existencia o promoción de proyectos de industrias extractivas dentro o cerca de los territorios y comunidades indígenas. He escuchado testimonios de miembros de pueblos indígenas sobre los efectos a la salud y medio ambiente generados por actividades extractivas, y sobre la necesidad de que el Estado argentino preste mayor atención a la remediación de estos efectos.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Un factor común presente en los diversos casos que fueron llevados a mi atención ha sido la falta de consulta efectiva con los pueblos indígenas afectados antes de emprender dichos proyectos, y la falta de su participación en la toma de decisiones sobre estos proyectos y en los beneficios económicos derivados de ellos. Coincido con lo que he escuchado tanto de representantes indígenas como de algunos representantes gubernamentales, que es necesario regular un procedimiento de consulta con los pueblos indígenas en relación a las industrias extractivas y otros asuntos que les afectan.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;También en relación con la participación de los pueblos indígenas en la toma de decisiones que les afectan, me preocupa la información que he recibido sobre los efectos generados por la declaración de Sitios de Patrimonio de la Humanidad de la UNESCO en áreas donde habitan comunidades indígenas, por ejemplo en la Quebrada de Humahuaca. He sido informado que los pueblos originarios que viven dentro de estos sitios no fueron involucrados en el proceso de declaración de los sitios, no están participando en el manejo de los mismos y se sienten limitados en su capacidad de mantener sus actividades tradicionales y de subsistencia dentro de estos sitios.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A la misma vez, he tenido conocimiento sobre iniciativas de desarrollo propuestas por los mismos pueblos indígenas que promueven el propio manejo de sus recursos naturales y la auto-suficiencia económica de sus comunidades. Considero que el Estado debe promover estas iniciativas y crear las condiciones para fortalecer el efectivo control por parte de los pueblos indígenas sobre su desarrollo económico.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Para ello, es esencial asimismo que los pueblos indígenas tengan acceso a una educación adecuada, una educación que llegue a sus comunidades y que se adapte a sus realidades. En esta conexión, considero que existe la necesidad de ampliar los programas existentes de educación intercultural bilingüe con la participación de los pueblos indígenas con el fin de que verdaderamente promuevan las lenguas y culturas indígenas. Además, el Estado y las provincias deben dar una mayor atención al acceso a la educación universitaria y la situación particular de mujeres indígenas estudiando en áreas urbanas.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Reconozco que algunas de estas preocupaciones están siendo atendidas por las instituciones federales y provinciales. Por ejemplo, he tenido conocimiento de algunas importantes iniciativas del<em>Instituto Nacional de Asuntos Indígenas (INAI)</em> para avanzar en el relevamiento territorial y algunos programas de desarrollo social en las provincias. Reconozco también el programa, dentro del marco Ley de Servicio de Comunicación Audiovisual, para mejorar la capacidad de comunicación de las comunidades indígenas en áreas remotas a través del establecimiento de emisoras comunitarias de radio.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Estos avances necesitan ser fortalecidos, y para ello es necesario que el Gobierno dé mayor prioridad al tema indígena, que desarrolle nuevos programas y políticas públicas en este sentido, y que asegure que estos programas y políticas sean implementados de acuerdo con los estándares internaciones relevantes.</p>
<p style="text-align: justify;">Buenos Aires, 7 de Diciembre 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">http://www.politicaspublicas.net/panel/re/docs/1570-anaya-obs-preliminar-argentina.html</p>
<p style="text-align: justify;">Enviada por Zuleica Nycz.</p>
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		<title>Resposta da ABA: &#8220;Antropologia: Disparate e Oportunismo?&#8221;</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Oct 2011 13:36:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>racismoambiental</dc:creator>
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<!-- AddThis Button END --><p style="text-align: justify;"><span style="color: #b90404;">O posicionamento da Presidente da ABA, transcrito abaixo, é uma resposta clara, lúcida e equilibrada a um texto abusivo publicado na coluna de Opinião de um jornal carioca, que pode ser lido</span><a href="http://racismoambiental.net.br/2011/10/disparates-para-o-stf-registrar/#more-30520"><span style="color: #b90404;"> clicando aqui</span></a><span style="color: #b90404;">. TP.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;">Bela Feldman-Bianco<br />
Presidente da Associação Brasileira de Antropologia – ABA</p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente têm-se tornado freqüentes pronunciamentos inverídicos em detrimento do trabalho do antropólogo, especialmente em suas pesquisas voltadas para o reconhecimento dos territórios indígenas e quilombolas  no Brasil. Segundo muitas vozes, pesquisas antropológicas poderiam levar a uma situação de insegurança jurídica no campo e nas cidades, o que ameaçaria o direito à propriedade.  A antropologia passa a ser falsamente acusada de fornecer um aval científico a uma realidade inexistente. Como a mais antiga das sociedades científicas na área de Ciências Humanas no Brasil – fundada em 1955 – a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se vê obrigada a esclarecer o que há de enganoso nessas afirmações.</p>
<p style="text-align: justify;">Em nome de uma pretensa insegurança jurídica, filtram-se as informações que de fato interessam ao público. Deve-se notar que desde 2003 foram instaurados no INCRA mais de mil processos para titulação de terras de quilombo. Destes, cerca de cem, em todo o Brasil, tiveram titulação expedida até hoje. Isso porque o processo para demarcação e titulação é altamente prudente, balizado por parâmetros técnicos e fortemente regulado por normas legais, como a Convenção 169 da OIT, o artigo 68 dos ADCT da Constituição Federal, o Decreto 4887/2003 da Presidência da República, a Instrução Normativa 57/2009 do INCRA, entre outros.<span id="more-31215"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O processo prevê a elaboração de um detalhado relatório antropológico que deve contemplar mais de trinta itens, incluindo fundamentação teórica e metodológica, histórico de ocupação das terras, análise documental com levantamento da situação fundiária e cadeia dominial, histórico regional e sua relação com a comunidade. Inclui, ainda, a identificação de modos de organização social e econômica que demonstrem ser imprescindível a demarcação das terras para a manutenção e reprodução social, física e cultural do grupo. Além disso, o processo prevê a contestação administrativa por parte de quem se sentir lesado, sem prejuízo de recursos judiciais cabíveis.  Nesse cenário, falar em insegurança jurídica é disparate ou oportunismo.</p>
<p style="text-align: justify;">Conceitos como os de identidade, cultura e grupo étnico têm uma longa trajetória dentro da antropologia como disciplina científica. Há mais de cinqüenta anos, pesquisadores reconhecidos no mundo todo têm afirmado que a identidade cultural não se herda pelo sangue, mas se constrói por modos de vida que são históricos, dinâmicos e complexos. No caso de nossa história recente, a categoria Quilombo é um bom exemplo disso. Criada no período colonial para denominar agrupamentos de escravos fugidos, em fins do século XX ela passa a significar outra realidade. O termo “remanescente de quilombo”, que designa uma pessoa jurídica para fins de atribuição de direitos territoriais, juntamente com os demais dispositivos legais que garantem aos diversos grupos formadores da sociedade nacional preservar os seus “modos de fazer, criar e viver” (CF, art.216), é usado na formação das associações comunitárias para reivindicar direitos de uma cidadania diferenciada ao Estado brasileiro. Não há disparate algum em reconhecer que tais grupos se auto-identifiquem hoje, legitimamente, como “quilombolas”, e recebam do Estado a acolhida prevista nas muitas normas jurídicas que regulam a lenta e complexa titulação de terras para esses grupos. Da mesma forma, não há oportunismo algum em se lançar mão de conceitos analíticos refinados em décadas de pesquisa científica no âmbito de estudos antropológicos que integram um procedimento administrativo altamente regulado por dispositivos legais.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, os antropólogos, por meio da Associação Brasileira de Antropologia, têm desempenhado papel decisivo no reconhecimento dos direitos de tais grupos culturais, previstos na Constituição Federal, especialmente no caso de “indígenas” e “afro-brasileiros”, com a “valorização da diversidade étnica e regional” (artigos 215 e 216). As versões no mínimo equivocadas e especialmente mentirosas acerca da prática antropológica foram preparadas com a intenção pública de atacar a credibilidade do fazer antropológico. A falsificação deliberada tem sido historicamente utilizada como meio ilegítimo de obter a realização de objetivos políticos, mas, qualquer que seja a amplitude dessa trama, ela não pode encobrir a realidade social.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, reafirmamos o legado da antropologia: a diversidade cultural é a maior riqueza da Humanidade.  Participar de pesquisas antropológicas no âmbito do reconhecimento de territórios indígenas e quilombolas nada mais é do que colocar em prática direitos assegurados pela Constituição Brasileira. É, pois, um dever de ofício e de cidadania a atuação para a concretização de direitos de grupos que possuem diferentes formas de organização social, cultural e econômica. O direito ao auto-reconhecimento não foi inventado pelos antropólogos. Está na Convenção 169 da OIT, norma reconhecida pelo Estado brasileiro e subscrita pelo Congresso Nacional desde 2002.  A titulação de territórios quilombolas e indígenas não é uma ameaça; ao contrário, é passo fundamental para a efetivação de uma sociedade plural e verdadeiramente democrática.</p>
<p style="text-align: justify;">http://www.abant.org.br/news/show/id/160</p>
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		<title>Terras e Territórios Indígenas no PPA 2012-2015</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Oct 2011 16:12:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>racismoambiental</dc:creator>
				<category><![CDATA[Racismo Ambiental]]></category>
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<!-- AddThis Button END -->Ricardo Verdum* O Plano Plurianual 2012-2015 enviado ao Congresso Nacional no final de agosto está dividido em 65 programas temáticos, com 491 objetivos e 2.503 iniciativas. Para sua execução, o Governo federal prevê um investimento global de aproximadamente R$ 5,4 trilhões. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Plano Brasil Sem Miséria (PBSM) [...]]]></description>
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<!-- AddThis Button END --><p>Ricardo Verdum*</p>
<p style="text-align: justify;">O Plano Plurianual 2012-2015 enviado ao Congresso Nacional no final de agosto está dividido em 65 programas temáticos, com 491 objetivos e 2.503 iniciativas. Para sua execução, o Governo federal prevê um investimento global de aproximadamente R$ 5,4 trilhões. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Plano Brasil Sem Miséria (PBSM) são anunciados como as duas principais prioridades do PPA, que serão objeto de tratamento diferenciado ao longo dos quatro anos. Visto no conjunto, o novo PPA revela uma vontade de trabalho ambiciosa, com factibilidade ainda por ser verificada.</p>
<p style="text-align: justify;">Com uma população estimada de 817.963 pessoas (IBGE, 2010), das quais 502.783 vivendo na zona rural, os povos indígenas são contemplados no novo PPA com um programa temático específico, contendo nove objetivos. Intitulado de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas no Brasil, nele o Governo prevê realizar um gasto global de R$ 3,676 bilhões. Em 2012, o orçamento proposto é de R$ 793,107 milhões, dos quais R$ 690,650 milhões para ações da Política de Saúde Indígena.<span id="more-31057"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Se autorizado esse valor pelo Congresso Nacional, o orçamento desse programa em 2012 será comparativamente superior ao seu orçamento nos últimos quatro anos. Mas ocorrerá não por um aumento real de investimento, mas pela incorporação da ação de saneamento. Agora, se somarmos o que está previsto ser gasto em 2011 no programa de Proteção e Promoção dos Povos Indígenas, mais o orçado na ação de Saneamento Básico em Aldeias Indígenas, veremos que o orçamento proposto pelo Poder Executivo para 2012 é cerca de R$ 27,4 milhões menor que o de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Além do programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas no Brasil, os povos indígenas aparecem como público alvo em 20 outros programas. Entre as mudanças promovidas nesse programa, uma é a inclusão da palavra “Direitos” no título; outra, é a inversão na ordem nas palavras “Promoção” e “Proteção”. Além disso, tivemos a incorporação da ação Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos. Também a criação de uma ação destinada aos indígenas “de recente contato”, com dotação orçamentária específica.</p>
<p style="text-align: justify;">Para quem acompanha a elaboração e a execução dos planos Plurianuais ao longo da última década fica evidente que várias iniciativas contidas no PPA 2012-2015 não são de fato novas. Algumas são extensões de ações iniciadas em anos passados, outras estão ligadas a políticas de execução continuada, como é o caso da saúde indígena. Há temas novos, que emergiram com força nos últimos anos, com o REDD+ e o PSA, e que dão um novo colorido às iniciativas de gestão ambiental e territorial nas Terras Indígenas. Mas o que segue firme o seu rumo é a pressão sobre os chamados recursos naturais, presentes nos territórios indígenas.</p>
<p style="text-align: justify;">Motivo de preocupação de uns e apreensão de outros, a mineração em terras indígenas e o licenciamento ambiental de empreendimentos aparecem no novo PPA como metas específicas do Governo Federal. A aprovação do Projeto de Lei que trata da regulamentação da mineração em Terras Indígenas é uma meta do programa Gestão Estratégica da Geologia, da Mineração e da Transformação Mineral, sob a guarda do Ministério das Minas e Energia (MME). Além disso, no programa Licenciamento e Qualidade Ambiental, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o governo quer promover o que chama de “aprimoramento dos mecanismos de licenciamento de empreendimentos com impactos em terras indígenas e comunidades tradicionais”. A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) também tem metas específicas para o licenciamento: além de “viabilizar a participação indígena”, diz que pretende regulamentar a sua atuação como agente interveniente nas definições do componente indígena no âmbito do Licenciamento Ambiental. Em nenhum momento é mencionada a aplicação do Direito de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos Povos Indígenas, de conformidade com o estabelecido na Convenção 169 da OIT, com poder de Lei no país desde 2003.</p>
<p style="text-align: justify;">No tocante ao direito territorial dos povos indígenas, o Governo Federal estabeleceu como meta delimitar 56 terras no quadriênio, 21 na Amazônia Legal e 25 nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Prevê também emitir 45 portarias declaratórias da posse indígena de terras tradicionalmente ocupadas, o equivalente a 51% do número de portarias emitidas nos oito anos do Governo Lula da Silva, e a constituição de 8 reservas indígenas (“para atender os casos de maior gravidade de povos indígenas confinados territorialmente ou desprovidos de terras”). Estabelece, ainda, a meta de homologar 40 terras demarcadas, 24 localizadas na Amazônia Legal – isso equivale a 52% das homologações assinadas pelo presidente Lula. O PLOA 2012 propõe um orçamento de R$ 20,270 milhões para a ação de Delimitação, demarcação e regularização de Terras Indígenas.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo PPA prevê a realização de estudos e a localização de povos indígenas isolados, complementada com a estruturação de unidades descentralizadas da FUNAI e de frentes de proteção etnoambiental. Também a formulação de uma política específica de proteção e promoção aos povos indígenas recém contatados; a implantação dessa política em 11 terras indígenas jurisdicionadas às Frentes de Proteção Etnoambiental da FUNAI; e o monitoramento e avaliação dos impactos das demais políticas governamentais e não governamentais nessas 11 terras indígenas. Ela está direcionada aos grupos potencialmente afetados por obras de infraestrutura e aos grupos cujos territórios estão sendo objeto da cobiça de madeireiros, garimpeiros e do narcotráfico. Aos povos isolados, o PLOA 2012 propõe um orçamento de R$ 3,200 milhões; aos de recente contato, R$ 900 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Promover a chamada gestão ambiental e territorial nas terras indígenas é outro objetivo previsto no novo PPA. Isso inclui a realização de uma Conferência Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras indígenas; a realização de diagnósticos da agrobiodiversidade local entre os povos Guarani, Khraô, Paresi e Xavante; e a estruturação de oito arranjos produtivos locais o acesso aos mercados e geração de renda (cinco na Região Norte e três no Nordeste). Fala-se ainda na implantação de 80 projetos de gestão ambiental; a implementação de 51 planos de gestão ambiental e territorial; e a implantação de processos e projetos de etnodesenvolvimento em 678 terras indígenas (46% na Região Norte). Associado a isso está a formação continuada de 300 gestores não indígenas e 300 indígenas. Em outro programa, intitulado Agricultura Familiar, encontramos a meta de contratar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para 15 mil famílias indígenas, sendo 6 mil na Região Nordeste e 4 mil na Região Norte. Ainda, a qualificação de 300 agentes de ATER para atuar junto às comunidades indígenas. O programa Biodiversidade também prevê uma série de metas e iniciativas relacionadas com os conhecimentos indígenas e o uso da biodiversidade nos territórios indígenas, com fins comerciais, e nos diferentes biomas.</p>
<p style="text-align: justify;">O desmatamento é outro tema enfatizado no novo PPA. No quadriênio 2012-2015, o Governo Federal está se comprometendo com a meta de monitorar 20 terras indígenas com altos índices de desmatamento. Com esse fim, pretende estabelecer acordos de cooperação técnica com o objetivo de combater o desmatamento, os incêndios florestais e outros ilícitos socioambientais nos territórios indígenas. Diz também que quer criar o que chamou de “componente indígena” no âmbito da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), assim como promover uma maior participação indígena nas discussões e decisões relacionadas com a regulamentação do REDD+ e do pagamento por serviços ambientais. A elaboração de metodologias e parâmetros técnicos para um sistema de pagamento de serviços ambientais, para comunidades indígenas e outras populações rurais, é previsto no programa Agricultura Familiar. A execução desse programa é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).</p>
<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2012 prevê para a FUNAI, no âmbito do Programa Temático Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, um orçamento global de R$ 98,492 milhões. Na tabela a seguir apresentamos os valores propostos pelo Poder Executivo para serem aplicados na regularização fundiária e na gestão ambiental e territorial das Terras Indígenas:</p>
<p><strong>TABELA 1: TERRA E GESTÃO TERRITORIA INDÍGENA NA PLOA &#8211; 2012</strong></p>
<p>NOME DA AÇÃO                                                                                                  ÓRGÃO             ORÇA/PROPOSTO</p>
<p>Fiscalização e monitoramento territorial das Terras Indígenas    MJ/FUNAI        8.743.399</p>
<p>Promoção do etnodesenvolvimento em Terras Indígenas              MJ/FUNAI     13.076.000</p>
<p>Delimitação, demarcação e regularização de Terras Indígenas     MJ/FUNAI     20.270.966</p>
<p>Localização e promoção de povos indígenas isolados                       MJ/FUNAI       3.200.000</p>
<p>Promoção dos direitos dos P.I. de recente contato                            MJ/FUNAI           900.000</p>
<p>Gestão ambiental e territorial das Terras Indígenas                           MJ/FUNAI         5.985.839</p>
<p>Fomento a gestão ambiental em Terras Indígenas                              MJ/FUNAI             226.250</p>
<p>Fomento a projetos de gestão ambiental dos P.I. da Amazônia          MMA               3.638.600</p>
<p>Apoio ao desenvolvi/ sustentável das comunidades indígenas          MDA                1.500.000</p>
<p>TOTAL                                                                                                                                                  54.341.054</p>
<p>&#8211;</p>
<p>*Assessor de Políticas do INESC.</p>
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