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Justiça Federal torna nulo processo de reconhecimento das terras de São Jorge

Por racismoambiental, 27/01/2010 20:55

Justiça Federal dá ganho de causa a grandes proprietários do norte do ES. Segundo a matéria do Jornal Século Diário, o Movimento Paz no Campo (MPC) teria cooptado um casal quilombola para contestar a ação de regularização do território da Comunidade São Jorge. Os créditos da matéria estão no final.

26/1/2010

Flavia Bernardes

O processo que buscava reconhecer e legitimar o território quilombola de São Jorge, no norte do Estado, foi anulado pela Justiça Federal. A juíza da Vara Federal de São Mateus, Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco, acatou pedido de Agenor e Minimozina Silvares, que alegam não ter autorizado a inclusão dos nomes deles no processo administrativo em questão. Entretanto, o processo foi protocolado em 2007 e, desde então, Agenor e sua família voltaram atrás.

A medida é resultado das tentativas do Movimento Paz no Campo (MPC) de minar o cumprimento do Decreto 4887/2003, que assegura o princípio da autodefinição para fins de caracterização das comunidades quilombolas e a demarcação de seus territórios pelo Incra.
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