Suicídio institucional

O SUPREMO TRIBUNAL Federal conseguiu mais uma vez embrulhar as contradições brasileiras para presente. Decidiu que não lhe cabe interpretar a Lei da Anistia, de 1979. Decidiu que anistia é assunto do Poder Legislativo, não do Judiciário. Ou seja, tomou uma decisão política dizendo que não lhe cabe tomar decisões políticas.
Na história recente do tribunal, não há nisso nenhuma novidade.
Só que o caso da Lei da Anistia é particularmente grave. Não apenas pelo resultado, lamentável por si mesmo, mas, principalmente, porque o STF decidiu abdicar de seu papel de interpretar a legislação passada e presente à luz da Constituição de 1988.
O STF manteve em vigência uma lei sem examinar de fato se ela é compatível com a Constituição. É verdade que seria um exercício de ginástica intelectual digno de medalha conciliar Estado democrático de Direito e tortura. Mas esse é o ônus que caberia ao tribunal que, recusando o pedido de interpretação da lei apresentado pela OAB, pretendesse também preservar sua integridade institucional.
Da maneira como agiu, o tribunal disse de público que, a depender da conveniência política do momento, pode perfeitamente deixar de exercer as suas funções. Nada pode ser mais perigoso para a democracia de um país. Continue lendo… 'Suicídio institucional'»



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