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	<title>Combate ao Racismo Ambiental &#187; Justiça Federal</title>
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	<description>Dedicado ao GT Combate ao Racismo Ambiental e às suas lutas</description>
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		<title>Suicídio institucional</title>
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		<pubDate>Wed, 05 May 2010 09:25:19 +0000</pubDate>
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<!-- AddThis Button END -->MARCOS NOBRE O SUPREMO TRIBUNAL Federal conseguiu mais uma vez embrulhar as contradições brasileiras para presente. Decidiu que não lhe cabe interpretar a Lei da Anistia, de 1979. Decidiu que anistia é assunto do Poder Legislativo, não do Judiciário. Ou seja, tomou uma decisão política dizendo que não lhe cabe tomar decisões políticas. Na história [...]]]></description>
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<div id="_mcePaste">MARCOS NOBRE</div>
<p style="text-align: justify;">O SUPREMO TRIBUNAL Federal conseguiu mais uma vez embrulhar as contradições brasileiras para presente. Decidiu que não lhe cabe interpretar a Lei da Anistia, de 1979. Decidiu que anistia é assunto do Poder Legislativo, não do Judiciário. Ou seja, tomou uma decisão política dizendo que não lhe cabe tomar decisões políticas.</p>
<p style="text-align: justify;">Na história recente do tribunal, não há nisso nenhuma novidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Só que o caso da Lei da Anistia é particularmente grave. Não apenas pelo resultado, lamentável por si mesmo, mas, principalmente, porque o STF decidiu abdicar de seu papel de interpretar a legislação passada e presente à luz da Constituição de 1988.</p>
<p style="text-align: justify;">O STF manteve em vigência uma lei sem examinar de fato se ela é compatível com a Constituição. É verdade que seria um exercício de ginástica intelectual digno de medalha conciliar Estado democrático de Direito e tortura. Mas esse é o ônus que caberia ao tribunal que, recusando o pedido de interpretação da lei apresentado pela OAB, pretendesse também preservar sua integridade institucional.</p>
<p style="text-align: justify;">Da maneira como agiu, o tribunal disse de público que, a depender da conveniência política do momento, pode perfeitamente deixar de exercer as suas funções. Nada pode ser mais perigoso para a democracia de um país.<span id="more-1588"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O STF resolveu embrulhar a contradição de sua decisão com o papel movediço da história. Decidiu basear sua decisão em uma &#8220;exceção histórica&#8221;. A Lei da Anistia teria resultado de uma negociação política que teria produzido a &#8220;conciliação&#8221; do país. Nos termos do voto do presidente do STF, Cezar Peluso, &#8220;o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas o presidente do Supremo foi além de projetar no passado uma conciliação imaginária. Afirmou ainda que a &#8220;lei nasceu de um acordo de quem tinha legitimidade para celebrar esse pacto&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">A ministra Ellen Gracie não apenas aceitou a tese da legitimidade das partes em um acordo realizado em condições ditatoriais como criou algo que poderia ser chamado de o &#8220;paradoxo de Gracie&#8221;. Para a ministra, a não recepção da Lei da Anistia pela Constituição de 1988 &#8220;conduziria ao paradoxo de retirar o benefício de todos quantos foram por ela alcançados&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outras palavras, sem a Lei da Anistia não haveria a Constituição de 1988. Para sustentar o insustentável, o STF acabou por fazer da lei de 1979 o sustentáculo histórico da Constituição dita cidadã. Fez de uma lei aprovada sob a ditadura militar a fonte originária da ordem democrática vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">É uma atitude bem mais do que paradoxal. É um autêntico suicídio institucional.</p>
<p style="text-align: justify;">CLIPPING:     FOLHA DE SÃO PAULO – 04/05/2010</p>
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		<title>A Idade Mendes</title>
		<link>http://racismoambiental.net.br/2010/04/a-idade-mendes-leandro-fortes/</link>
		<comments>http://racismoambiental.net.br/2010/04/a-idade-mendes-leandro-fortes/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 26 Apr 2010 10:23:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>racismoambiental</dc:creator>
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<!-- AddThis Button END --><div class="wp-caption alignright" style="width: 382px"><img src="http://brasiliaeuvi.files.wordpress.com/2010/04/gilmar_mendes-2.jpg" alt="" width="372" height="510" /><p class="wp-caption-text">Saída pela direita</p></div>
<div id="_mcePaste">Leandro Fortes, em 23/04/2010</div>
<p style="text-align: justify;">No fim das contas, a função primordial do ministro Gilmar Mendes à frente do Supremo Tribunal Federal foi a de produzir noticiário e manchetes para a falange conservadora que tomou conta de grande parte dos veículos de comunicação do Brasil. De forma premeditada e com muita astúcia, Mendes conseguiu fazer com que a velha mídia nacional gravitasse em torno dele, apenas com a promessa de intervir, como de fato interveio, nas ações de governo que ameaçavam a rotina, o conforto e as atividades empresariais da nossa elite colonial. Nesse aspecto, os dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas, flagrado no mesmo crime que manteve o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda no cárcere por 60 dias, foram nada mais que um cartão de visitas. Mais relevante do que tudo foi a capacidade de Gilmar Mendes fixar na pauta e nos editoriais da velha mídia a tese quase infantil da existência de um Estado policialesco levado a cabo pela Polícia Federal e, com isso, justificar, dali para frente, a mais temerária das gestões da Suprema Corte do País desde sua criação, há mais cem anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Num prazo de pouco menos de dois anos, Mendes politizou as ações do Judiciário pelo viés da extrema direita, coisa que não se viu nem durante a ditadura militar (1964-1985), época em que a Justiça andava de joelhos, mas dela não se exigia protagonismo algum. Assim, alinhou-se o ministro tanto aos interesses dos latifundiários, aos quais defende sem pudor algum, como aos dos torturadores do regime dos generais, ao se posicionar publicamente contra a revisão da Lei da Anistia, de cuja à apreciação no STF ele se esquivou, herança deixada a céu aberto para o novo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. Para Mendes, tal revisão poderá levar o País a uma convulsão social. É uma tese tão sólida como o conto da escuta telefônica, fábula jornalística que teve o presidente do STF como personagem principal a dialogar canduras com o senador Demóstenes Torres, do DEM de Goiás.<span id="more-1318"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A farsa do grampo, publicada pela revista Veja e repercutida, em série, por veículos co-irmãos, serviu para derrubar o delegado Paulo Lacerda do comando da PF, com o auxílio luxuoso do ministro da Defesa, Nelson Jobim, que se valeu de uma mentira para tal. E essa, não se enganem, foi a verdadeira missão a ser cumprida. Na aposentadoria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá tempo para refletir e registrar essa história amarga em suas memórias: o dia em que, chamado “às falas” por Gilmar Mendes, não só se submeteu como aceitou mandar para o degredo, em Portugal, o melhor e mais importante diretor geral que a Polícia Federal brasileira já teve. O fez para fugir de um enfrentamento necessário e, por isso mesmo, aceitou ser derrotado. Aliás, creio, a única verdadeira derrota do governo Lula foi exatamente a de abrir mão da política de combate permanente à corrupção desencadeada por Lacerda na PF para satisfazer os interesses de grupos vinculados às vontades de Gilmar Mendes.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do STF deu centenas de entrevistas sobre os mais diversos assuntos, sobretudo aqueles sobre os quais não poderia, como juiz, jamais se pronunciar fora dos autos. Essa é, inclusive, a mais grave distorção do sistema de escolha dos nomes ao STF, a de colocar não-juízes, como Mendes, na Suprema Corte, para julgar as grandes questões constitucionais da nação. Alheio ao cargo que ocupava (ou ciente até demais), o ministro versou sobre tudo e sobre todos. Deu força e fé pública a teses as mais conservadoras. Foi um arauto dos fazendeiros, dos banqueiros, da guarda pretoriana da ditadura militar e da velha mídia. Em troca, colheu farto material favorável a ele no noticiário, um relicário de elogios e textos laudatórios sobre sua luta contra o Estado policial, os juízes de primeira instância, o Ministério Público e os movimentos sociais, entre outros moinhos de vento vendidos nos jornais como inimigos da democracia.</p>
<p style="text-align: justify;">Na imprensa nacional, apenas CartaCapital, por meio de duas reportagens (“O empresário Gilmar” e “Nos rincões de Mendes”), teve coragem de se contrapor ao culto à personalidade de Mendes instalado nas redações brasileiras como regra de jornalismo. Por essa razão, somos, eu e a revista, processados pelo ministro. Acusa-nos, o magistrado, de má fé ao divulgar os dados contábeis do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma academia de cursinhos jurídicos da qual Mendes é sócio. Trata-se de instituição construída com dinheiro do Banco do Brasil, sobre terreno público praticamente doado pelo ex-governador do DF Joaquim Roriz e mantido às custas de contratos milionários fechados, sem licitação, com órgãos da União.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a figura de Gilmar Mendes, além de tudo, está inserida eternamente em um dos piores momentos do jornalismo brasileiro. E não apenas por ter sido o algoz do fim da obrigatoriedade do diploma para se exercer a profissão, mas, antes de tudo, por ter dado enorme visibilidade a maus jornalistas e, pior ainda, fazer deles, em algum momento, um exemplo servil de comportamento a ser seguido como condição primordial de crescimento na carreira. Foi dessa simbiose fatal que nasceu não apenas a farsa do grampo, mas toda a estrutura de comunicação e de relação com a imprensa do STF, no sombrio período da Idade Mendes.</p>
<p style="text-align: justify;">Emblemática sobre essa relação foi uma nota do informe digital “Jornalistas &amp; Companhia”, de abril de 2009, sobre o aniversário do publicitário Renato Parente, assessor de imprensa de Gilmar Mendes no STF (os grifos são originais):</p>
<p style="text-align: justify;">“A festa de aniversário de 45 anos de Renato Parente, chefe do Serviço de Imprensa do STF (e que teve um papel importante na construção da TV Justiça, apontada como paradigma na área da tevê pública), realizada na tarde do último domingo (19/4), em Brasília, mostrou a importância que o Judiciário tem hoje no cenário nacional. Estiveram presentes, entre outros, a diretora da Globo, Sílvia Faria, a colunista Mônica Bergamo, e o próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, entre outros.”</p>
<p style="text-align: justify;">Olha, quando festa de aniversário de assessor de imprensa serve para mostrar a importância do Poder Judiciário, é sinal de que há algo muito errado com a instituição. Essa relação de Renato Parente com celebridades da mídia é, em todos os sentidos, o pior sintoma da doença incestuosa que obriga jornalistas de boa e má reputação a se misturarem, em Brasília, em cerimônias de beija-mão de caráter duvidoso. Foi, como se sabe, um convescote de sintonia editorial. Renato Parente é o chefe da assessoria que, em março de 2009, em nome de Gilmar Mendes, chamou o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), às falas, para que um debate da TV Câmara fosse retirado do ar e da internet. Motivo: eu critiquei o posicionamento do presidente do STF sobre a Operação Satiagraha e fiz justiça ao trabalho do delegado federal Protógenes Queiroz, além de citar a coragem do juiz Fausto De Sanctis ao mandar prender, por duas vezes, o banqueiro Daniel Dantas.</p>
<p style="text-align: justify;">Certamente em consonância com o “paradigma na área de tevê pública” da TV Justiça tocada por Renato Parente, a censura na Câmara foi feita com a conivência de um jornalista, Beto Seabra, diretor da TV Câmara, que ainda foi mais além: anunciou que as pautas do programa “Comitê de Imprensa”, a partir dali, seriam monitoradas. Um vexame total. Denunciei em carta aberta aos jornalistas e em todas as instâncias corporativas (sindicatos, Fenaj e ABI) o ato de censura e, com a ajuda de diversos blogs, consegui expor aquela infâmia, até que, cobrada publicamente, a TV Câmara foi obrigada a capitular e recolocar o programa no ar, ao menos na internet. Foi uma das grandes vitórias da blogosfera, até então, haja vista nem um único jornal, rádio ou emissora de tevê, mesmo diante de um gravíssimo caso de censura e restrição de liberdade de expressão e imprensa, ter tido coragem de tratar do assunto. No particular, no entanto, recebi centenas de e-mails e telefonemas de solidariedade de jornalistas de todo o país.</p>
<p style="text-align: justify;">Não deixa de ser irônico que, às vésperas de deixar a presidência do STF, Gilmar Mendes tenha sido obrigado, na certa, inadvertidamente, a se submeter ao constrangimento de ver sua gestão resumida ao caso Daniel Dantas, durante entrevista no youtube. Como foi administrada pelo Google, e não pelo paradigma da TV Justiça, a sabatina acabou por destruir o resto de estratégia ainda imaginada por Mendes para tentar passar à história como o salvador da pátria ameaçada pelo Estado policial da PF. Ninguém sequer tocou nesse assunto, diga-se de passagem. As pessoas só queriam saber dos HCs a Daniel Dantas, do descrédito do Judiciário e da atuação dele e da família na política de Diamantino, terra natal dos Mendes, em Mato Grosso. Como último recurso, a assessoria do ministro ainda tentou tirar o vídeo de circulação, ao menos no site do STF, dentro do sofisticado e democrático paradigma de tevê pública bolado por Renato Parente.</p>
<p style="text-align: justify;">Como derradeiro esforço, nos últimos dias de reinado, Mendes dedicou-se a dar entrevistas para tentar, ainda como estratégia, vincular o próprio nome aos bons resultados obtidos por ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora o mérito sequer tenha sido dele, mas de um juiz de carreira, Gilson Dipp. Ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do órgão, Dipp foi nomeado para o cargo pelo presidente Lula, longe da vontade de Gilmar Mendes. Graças ao ministro do STJ, foi feita a maior e mais importante devassa nos tribunais de Justiça do Brasil, até então antros estaduais intocáveis comandados, em muitos casos, por verdadeiras quadrilhas de toga.</p>
<p style="text-align: justify;">É de Gilson Dipp, portanto, e não de Gilmar Mendes, o verdadeiro registro moralizador do Judiciário desse período, a Idade Mendes, de resto, de triste memória nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas que, felizmente, se encerra hoje.</p>
<p style="text-align: justify;">http://brasiliaeuvi.wordpress.com/2010/04/23/a-idade-mendes/</p>
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		<title>Mapa de Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil está no ar!</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Mar 2010 13:35:09 +0000</pubDate>
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<!-- AddThis Button END -->É com imenso prazer que anunciamos a vocês o lançamento do Mapa de Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil, que terá seu primeiro lançamento oficial público na Reitoria da Universidade Federal do Ceará, na noite do dia 16 de março. Como você verão, é possível pesquisar por UF, por palavras (quilombolas, agrotóxicos, ribeirinhos, Ceará carcinicultura, Goiás [...]]]></description>
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<p>É com imenso prazer que anunciamos a vocês o lançamento do <strong>Mapa de Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil, </strong>que terá seu primeiro lançamento oficial público na Reitoria da Universidade Federal do Ceará, na noite do dia 16 de março.</p>
<p>Como você verão, é possível pesquisar por UF, por palavras (quilombolas, agrotóxicos, ribeirinhos, Ceará carcinicultura, Goiás amianto, por exemplo) ou por &#8220;frase inteira&#8221; (Belo Monte, Santo Amaro da Purificação, Vale do Rio Doce), sempre lembrando de respeitar acentos e maiúsculas, quando for o caso. Na página Metodologia, quem estiver interessad@ poderá saber um pouco sobre como ele foi construído.</p>
<p>Solicitamos a vocês que não só o divulguem, como colaborem, preenchendo a página “Fale conosco”, dedicada a comentários, críticas, complementações e/ou correções de informações, assim como novas denúncias e sugestões.</p>
<p>O Mapa é de tod@s nós. Mas, para que isso se torne uma realidade de fato e de direito, é fundamental que nos apropriemos dele e que, de agora em diante, ele se torne uma construção coletiva a serviço da justiça ambiental, da cidadania, da democracia e contra todo tipo de abuso, de exploração e de racismo.</p>
<p>O endereço do Mapa é <a href="http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/">http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/</a>.</p>
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		<title>Justiça Federal torna nulo processo de reconhecimento das terras de São Jorge</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 22:55:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>racismoambiental</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ES]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Federal]]></category>
		<category><![CDATA[quilombolas]]></category>

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<!-- AddThis Button END -->Justiça Federal dá ganho de causa a grandes proprietários do norte do ES. Segundo a matéria do Jornal Século Diário, o Movimento Paz no Campo (MPC) teria cooptado um casal quilombola para contestar a ação de regularização do território da Comunidade São Jorge. Os créditos da matéria estão no final. 26/1/2010 Flavia Bernardes O processo [...]]]></description>
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<!-- AddThis Button END --><p style="text-align: justify;"><span style="color: #b90404;"><em>Justiça Federal dá ganho de causa a grandes proprietários do norte do ES. Segundo a matéria do Jornal Século Diário, o Movimento Paz no Campo (MPC) teria cooptado um casal quilombola para contestar a ação de regularização do território da Comunidade São Jorge. Os créditos da matéria estão no final.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;">26/1/2010</p>
<h2><span style="font-weight: normal; font-size: 13px;">Flavia Bernardes</span></h2>
<p style="text-align: justify;">O processo que buscava reconhecer e legitimar o território quilombola de São Jorge, no norte do Estado, foi anulado pela Justiça Federal. A juíza da Vara Federal de São Mateus, Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco, acatou pedido de Agenor e Minimozina Silvares, que alegam não ter autorizado a inclusão dos nomes deles no processo administrativo em questão. Entretanto, o processo foi protocolado em 2007 e, desde então, Agenor e sua família voltaram atrás.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida é resultado das tentativas do Movimento Paz no Campo (MPC) de minar o cumprimento do Decreto 4887/2003, que assegura o princípio da autodefinição para fins de caracterização das comunidades quilombolas e a demarcação de seus territórios pelo Incra.<br />
<span id="more-381"></span><br />
“Há famílias que se recusaram a participar do processo para titular as terras quilombolas porque são informadas de forma errônea. Por ficarem muitas vezes fora dos debates, elas não entendem o fato de que a titulação trará o status de terra coletiva para a região e temem perder suas propriedades, o que não é verdade”, ressaltou a Asseguradora do Programa de Regularização Quilombola, do Incra, Domingas Dealdina.
</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os quilombolas, o que se vê na região é um enorme processo de sedução do MPC, visando a convencer os quilombolas que já possuem suas escrituras particulares de que a titulação das terras quilombolas não será um bom negócio. Atentos aos conflitos internos das comunidades, eles denunciam que o movimento se aproveita do receio das famílias com pouca instrução para exercitar seu poder de sedução.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi neste contexto que se deu a ação ordinária nº2007.50.03.000287-6, dos autores Argenor Silvares e Minimorzina Silvares contra a União Federal e o Incra, que resultou na nulidade do processo de reconhecimento das terras quilombolas de São Jorge. A informação foi de que os quilombolas foram convencidos de que o título coletivo das terras seria negativo para a família. A ação movida pela advogada do MPC, Leslie Mesquita Saldanha Lima, em nome da família Silvares, diz que  eles não solicitaram a inclusão de seus nomes no processo de titulação das terras quilombolas, e que estes haviam sido incluídos sem autorização ou declaração de vontade. A ação diz ainda que a família alegou a inexistência de comunidade remanescente de quilombolas e que teria recebido terras de seus antigos patrões.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, o Incra declara que a família Silvares foi consultada e inclusive aceitou sua inclusão no processo, conforme consta nos documentos e fotos,  que comprovam a visita dos agentes e suas entrevistas e que constam no processo administrativo para a titulação das terras.</p>
<p style="text-align: justify;">“No fim, foram duas famílias que prejudicaram 70 famílias da região. Desde 2007 muita coisa mudou e estas famílias, inclusive, recuaram, concordando em fazer parte do processo de titulação novamente. Eles falam que estão entendendo melhor porque sabem que não vão ficar sem suas terras. Mas ainda assim o MPC está presente, rondando. Falta participação da comunidade nos debates para que não haja estas dúvidas”, ressaltou Dealdina.</p>
<p style="text-align: justify;">A informação é de que, mesmo com a desistência das famílias em manter o processo no último ano, a advogada do MPC, Leslie Mesquita, manteve a ação. Conforme publicado pelo jornal “Tribuna do Cricaré”, ela alega que seus clientes são analfabetos funcionais e não se autointitulam remanescentes quilombolas.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Incra, as famílias não perdem suas terras, o que ocorre após a titulação da área como terras tradicionalmente quilombolas é que elas passam a ser inalienável e de domínio coletivo daquela comunidade. A Superintendência do Incra no Espírito Santo aguarda notificação para recorrer da decisão da juíza.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a União, os autores da ação foram devidamente notificados, conforme comprovam documentos anexados ao processo. Declara ainda que o relatório técnico de identificação e delimitação juntado aos autos deixa claro que os autores foram visitados e se autointitularam remanescentes de quilombolas; que dessa forma foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa/ que os comentários acerca das cadeias dominiais feitos pela autarquia tinham como preocupação a complementação e origem dos títulos para fins de indenização no caso de desapropriação.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao todo, o Incra conduz sete processos de reconhecimento de territórios quilombolas no Espírito Santo, sendo quatro em São Mateus (Serraria, São Cristovão, São Jorge e São Domingos; dois em Conceição da Barra (Linharinho e São Domingos); outro em Santa Leopoldina; um em Cachoeiro de Itapemirim e o último em Ibiraçu.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao todo, a área em disputa entre os quilombolas e representantes do MPC possui 13 mil hectares.</p>
<p style="text-align: justify;">MPC</p>
<p style="text-align: justify;">O MPC é conhecido como o maior representante dos grandes proprietários de terras no norte do Estado, tendo sede no próprio Sindicato Patronal Rural de São Mateus. O MPC é acusado de atacar o reconhecimento e a titulação dos territórios quilombolas; de distorcer informações, incitar preconceito racista, promovendo tensão, violência e intimidação; de ameaçar membros das comunidades quilombolas e também técnicos do Incra, a exemplo do cerco realizado à equipe do órgão em julho de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">A situação de conflito já foi denunciada pelos próprios quilombolas à Comissão Especial de Monitoramento das Violações do Direito Humano e a Alimentação Adequada, que visitou o Estado em meados de 2008, na presença de uma comissão da 6ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Jornal Século Diário &#8211; <a title="http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=4952" href="http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=4952" target="_blank">http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=4952</a> em 27/01/2010</p>
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