Posts tagged: STF

Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe faz festa depois de decisão do STF e planeja ocupação territorial

Por , 04/05/2012 16:47

Cacique Nailton Muniz lembra que se preocupava em morrer sem ver o fim da luta pela terra. Agora afirma que seus filhos e netos não derramarão mais sangue para tê-la. Comunidade se reúne para iniciar reocupação do território

Renato Santana, de Brasília (DF)

A tensão seguia depois de quatro meses de sucessivas retomadas e confrontos com pistoleiros – chamados de seguranças pelos fazendeiros. Com quase a totalidade dos 54,100 mil hectares reocupados pelos indígenas, os invasores expulsos tentavam recuperar algumas áreas, pois a intenção era evitar o fato consumado. Rumores diziam que nesta sexta-feira, 4, entraria na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a votação da anulação dos títulos de posse incidentes em área indígena demarcada.

Viaturas da Força Nacional e de tropas de elite da Polícia Federal circulavam pelos ramais que cortam a Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, extremo sul baiano, do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe. Nas fazendas retomadas, indígenas mantinham-se atentos. Nas cidades de Pau Brasil, Itajú do Colônia e Camacan, cujas terras a área indígena se distribui, carros eram revistados e policiais se mantinham de prontidão. Continue lendo… 'Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe faz festa depois de decisão do STF e planeja ocupação territorial'»

O dia em que justiça começou a ser feita, por Egon Heck

“Enquanto a presidente Dilma devolve ao Ministério da Justiça áreas indígenas a serem homologadas, introduzindo mais um impecilho no processo de demarcação, ou seja, que o Ministro de Minas e Energia, no caso Lobão, seja previamente consultado, no STF uma vitória dos povos indígenas. Esperamos que seja o início do cumprimento tardio da Constituição e legislação internacional pertinente aos direitos dos povos indígenas neste país”, escreve Egon Heck, do CIMI-MS, ao enviar o artigo que publicamos a seguir. Eis o artigo.

A agenda do Supremo Tribunal Federal estava tomada por questões relevantes. A ministra Carmem Lucia propõem, em função da gravidade da situação e a eminência de conflitos e violências, o julgamento da nulidade dos títulos incidentes nos 54 mil hectares da terra dos Pataxo-Hã-Hã-Hae, no Sul da Bahia. Exceto o ministro Gilmar Mendes, os demais se pronunciaram pela nulidade dos títulos. Era dois de maio.

O presidente do STF, Ayres Brito, interveio em algumas oportunidades frisando que para os indígenas “terra não é um bem, mas um ser, um ente, um espírito protetor. Eles não aceitam indenização, porque acreditam que nessas terras vivem seus ancestrais”.

Quem diria,
Uma vez mais na Bahia,
Onde a invasão começou,
Há mais de cinco séculos,
O heroico povo Pataxó Hã-Hã-Hae
Reconquista, com suprema galhardia,
Um pedaço de seu território tradicional.
Suprema justiça no tribunal da vida! Continue lendo… 'O dia em que justiça começou a ser feita, por Egon Heck'»

“Índios pataxós ganham direito a terras de reserva no sul da Bahia”

Por , 03/05/2012 07:04

Enviada pela CPT-MA, com o título “Resistência e Vitória Indígena – PARA COMEMORAR”:

Por Mariângela Galucci, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – Depois de décadas de disputa, os índios pataxós obtiveram nesta quarta-feira, 2, o reconhecimento do direito às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que são nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre glebas localizadas dentro da reserva, que tem uma área de 54 mil hectares.

A região tem registrado frequentes conflitos por causa da posse das terras. No final de abril, por exemplo, um índio levou um tiro na perna. Apesar de o processo sobre a área pataxó não constar da pauta de julgamentos do STF prevista para esta quarta, a ministra Cármen Lúcia pediu que a ação fosse julgada diante da urgência e gravidade. ‘Trata-se de um caso insólito, excepcional. A situação é de extrema conflituosidade’, afirmou o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto. Para esta quarta estava marcado originalmente o julgamento de uma ação que discute a adoção de sistemas de cotas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni). Na semana passada, o Supremo concluiu que é constitucional a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de vagas na instituição. O sistema da UnB é baseado em critérios étnicos. Continue lendo… '“Índios pataxós ganham direito a terras de reserva no sul da Bahia”'»

STF considera nulos títulos de terra localizados em área indígena no sul da Bahia

Por , 02/05/2012 20:45

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 312, que discutia a anulação de títulos de propriedade de terras localizadas na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. A Funai (Fundação Nacional do Índio), autora da ação, alegou que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Por maioria, os ministros consideraram nulos os títulos de propriedade localizados dentro da reserva.

A votação seguiu o voto proferido pelo relator do caso, ministro Eros Grau (aposentado), no início do julgamento, em 2008. Na sessão de hoje (2), em que foi retomado o julgamento, acompanharam o entendimento do relator as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber, e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio divergiu e votou pela improcedência da ação.

Ao pontuar seu voto com o do ministro Eros Grau, primeiro a se posicionar sobre o assunto, a ministra Cármen Lúcia informou que ele julgou a ação da Funai totalmente procedente, mas, na prática, também se limitou a anular os títulos de propriedade com glebas localizadas dentro da área da reserva indígena. “No final, vamos chegar à mesma conclusão”, disse, ao explicar que o pedido da Funai incluía propriedades localizadas fora da terra indígena. Continue lendo… 'STF considera nulos títulos de terra localizados em área indígena no sul da Bahia'»

Uma belíssima e significativa vitória: STF anula títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Paraguassu

Com sete votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam nesta quarta-feira, 2, os títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal pelo governo baiano no início da década de 1960. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, depois de quase um século, tem garantida a ocupação plena do território demarcado em 1938.

Antes do presidente do STF Ayres Brito pedir um recesso de 30 minutos, às 17 horas, não tinham votado os ministros Ricardo Lewandowski, ausente da sessão, e Celso de Mello, mas a maioria já estava formada de maneira irreversível, mesmo porque Ayres Brito, que também não tinha pronunciado seu voto, fez várias intervenções no sentido de que os títulos tinham que ser anulados.

As ministras Carmem Lúcia, relatora da Ação Cível Originária (ACO), e Rosa Weber, além dos ministros Joaquim Barbosa e Cesar Peluso, votaram procedente a ação de nulidade dos títulos dos invasores da terra indígena. Todos acompanharam o relator, ex-ministro Eros Grau. A ministra Carmem Lúcia recomendou ainda que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas. Continue lendo… 'Uma belíssima e significativa vitória: STF anula títulos de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Paraguassu'»

Três votos a zero: ministros do STF votam pela nulidade dos títulos de posse da Terra Indígena Caramuru-Paraguassu

As ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia e Rosa Weber votaram na tarde desta quarta-feira como procedente a ação de nulidade dos títulos dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal pelo governo baiano no início da década de 1960, demarcada ao povo Pataxó Hã-Hã-Hãe em 1938.

Carmem Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator, ex-ministro Eros Grau, e com isso já são três votos pela nulidade dos títulos. A ministra Carmem Lúcia recomendou ainda que os governos estadual e federal planejem a extrusão dos ocupantes não indígenas para que ocorra de forma pacífica.

No relatório de voto, as ministras citaram que a área de 54,100 mil hectares é indígena, as propriedades tituladas em parte estão dentro dessa área e referente a esses títulos, eles são ilegais por se tratar de terras da União de usufruto dos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Citaram ainda inúmeras provas de ocupação indígena, inclusive com documentação e sítios arqueológicos anteriores ao século XX.

A diferença entre os votos ficou em quais títulos seriam anulados: para Carmem Lúcia, apenas os incidentes na terra indígena; Rosa Weber votou pela anulação de todos os títulos, mesmo aqueles que estão fora da área. Continue lendo… 'Três votos a zero: ministros do STF votam pela nulidade dos títulos de posse da Terra Indígena Caramuru-Paraguassu'»

O poder de quem define a pauta do STF

Certas ações são julgadas em semanas, outras esperam 20 anos. Os critérios de relator e presidente são pessoais, não explicitados e imprevisíveis

Dimitri Dimoulis e Soraya Lunardi*

No Supremo Tribunal Federal, há processos dos anos 1980 que ainda não foram julgados.

Como exemplo, há as ações diretas de inconstitucionalidade 73, 127 e 136, que tratam de normas estaduais de pouca relevância. Todas foram protocoladas em 1989. Ainda não houve decisão. A constitucionalidade de uma lei é impugnada e por décadas o STF não oferece resposta.

A demora costuma ser explicada pela sobrecarga da corte, que recebeu, desde 2000, mais de 1 milhão de processos. Mas tal resposta ignora que, em certos casos, o STF se posiciona com surpreendente rapidez.

A ação direta de inconstitucionalidade 3.685, sobre coligações partidárias, foi distribuída em 9 de março de 2006. A decisão definitiva foi tomada no dia 23. Duas semanas!

A complicadíssima ação direta de inconstitucionalidade 3.367, questionando dezenas de normas da emenda constitucional 45 (sobre a reforma do Judiciário), em 2004, recebeu resposta definitiva em quatro meses. Continue lendo… 'O poder de quem define a pauta do STF'»

Brasil – O que as cotas raciais escondem?

Por , 01/05/2012 13:28

Por Walter Hupsel*

Noite histórica. De um lado, no corner direito, os que são contra as cotas raciais por entender que estas violam o princípio da isonomia dos cidadãos. Do outro lado, no corner esquerdo, aqueles que defendem que o sistema de cotas. No meio, a julgar a contenda, dez ministros da Corte Constitucional Brasileira. Os juízes teriam que decidir qual das duas teses seria “agasalhada” pela Constituição Federal.

Do lado direito, os argumentos sobre a inconstitucionalidade das cotas giravam, basicamente, sobre três eixos: a) Os cidadãos são iguais perante a lei e as cotas violam esta a igualdade, constituindo-se em privilégios de determinada faixa da população às expensas de outras faixas; b) As cotas destroem o sistema meritocrático já que não premiam os esforços individuais, os melhores; c) O Brasil não é um país racista, ao contrario, somos tolerantes e cordiais. Em se instaurando as cotas raciais nas universidades, nos tornaremos racistas, um país segregado, à beira de uma guerra civil.

Do lado esquerdo do ringue, os argumentos sobre a constitucionalidade das cotas: a) O Brasil é um país extremamente injusto e preconceituoso, e isso nega direitos fundamentais às pessoas; b) A manutenção de tal situação é que atenta contra a igualdade de oportunidades, contra os esforços, contra o mérito pessoal; c) Sim, somos racistas e, mais que isso, a sociedade é tolerante com a segregação. Continue lendo… 'Brasil – O que as cotas raciais escondem?'»

A Flecha de Zumbi Chegou ao Supremo Tribunal Federal

Por , 28/04/2012 17:44

Por Elias Sampaio, Secretário de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia

O ano de 2012 será um divisor de águas nos debates sobre as relações raciais no Brasil. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal em considerar constitucional, por unanimidade, a adoção de reservas de vagas por critérios raciais, nos vestibulares das universidades  públicas brasileiras destrói todo e quaisquer resquícios do mito da democracia racial que outrora norteou a sociedade brasileira e que de há muito o movimento social negro já havia sepultado.

Surpreendentemente, a nossa mais alta corte, exterioriza para o Brasil e para o mundo, com uma simples decisão, o elemento chave para se decifrar, de uma vez por todas, o verdadeiro enigma brasileiro. Isto é, como um país com tantas possibilidades materiais e imateriais nunca conseguiu dar um salto qualitativo rumo ao seu pleno desenvolvimento e que sempre que possível se autoproclamou um “país do futuro”?

Ao assumir a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa para tornar equitativo o acesso as universidades públicas, o STF revela, de uma vez por todas, qual foi a principal estratégia implementada pelas elites brasileiras para, mesmo após abolição da escravatura, manter subjugados a maioria do povo brasileiro: retirar o direito e a igualdade de oportunidade da ampla maioria da parcela da população do país do mais importante bem público numa sociedade democrática que é a educação de qualidade e o acesso ao conhecimento.  Essa trama foi realizada em dois atos, com direito a algumas perversas manifestações racistas entre eles. Continue lendo… 'A Flecha de Zumbi Chegou ao Supremo Tribunal Federal'»

É hora de julgar o racismo

Paulo Moreira Leite*

O  julgamento sobre cotas é uma boa oportunidade para se discutir um aspecto essencial da vida brasileira – o racismo.

A noção de que vivemos numa democracia racial chega a ser patética num país onde mais de 90% dos brasileiros disseram ao DataFolha, em 2008, na passagem dos 120 anos da abolição, que vivemos num país racista.

A visão é comprovada pelos fatos. Os negros estão nos piores empregos, nas piores escolas, nos piores bairros. Têm 30% da renda embora representem 50% da população.

Nessa situação, chega a ser risível ouvir a crítica de que as políticas de ação afirmativa irão criar um ambiente de “tensão racial”, ameaçar a “democracia racial” e forjar uma situação cultural chamada  de “racialismo.” Essa noção existe desde a abolição quando, ao menos formalmente, os negros deixaram a condição de “coisa” para se transformar em “pessoas.”

As pessoas convencidas de que somos um país tão tolerante em relação a estas diferenças que elas se tornaram invisíveis poderiam, por exemplo, prestar atenção nos boletins de ocorrência de uma delegacia. Ali, todo brasileiro é identificado pela “cútis” como branco, pardo ou preto. Será que isso diz alguma coisa? Ou é apenas uma necessidade “técnica”? Continue lendo… 'É hora de julgar o racismo'»

42,3% das universidades federais do país têm cotas para negros e índios

Por , 27/04/2012 11:42

Levantamento feito mostra que, das 59 universidades federais do país, 36 oferecem algum tipo de ação afirmativa de reserva de vagas no processo seletivo. Destas, 25 têm algum tipo de cota racial para negros, pardos e/ou índios. O número corresponde a 42,3% do total das instituições. Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a adoção de políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de ensino superior em todo o país.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Educação, cada instituição federal tem autonomia para decidir se vai ou não adotar uma política de ação afirmativa. As cotas podem ser raciais (para negros, pardos e índios), sociais (para oriundos de escolas públicas e deficientes físicos) ou uma combinação dos dois modelos, ou seja, dentro da cota de vagas para estudantes vindos de escolas públicas são reservadas vagas para negros, pardos e índios. Em geral, para entrar nesta cota, basta que o estudante se autodeclare negro ou pardo.

Um total de 32 universidades federais reserva uma porcentagem das vagas para candidatos egressos da rede pública de educação básica, ou seja, esses candidatos só competem diretamente com outros estudantes na mesma situação. Em algumas delas, a porcentagem de reserva chega a até 50% do total de vagas, caso da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Pernambuco, e da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul. Continue lendo… '42,3% das universidades federais do país têm cotas para negros e índios'»

Voto de Joaquim Barbosa é o quinto do Supremo a favor das cotas raciais em universidades

Por , 26/04/2012 17:52

Daniella Jinkings, Repórter da Agência Brasil

Brasília – Joaquim Barbosa foi o quinto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar a favor da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais. Para ele, as ações afirmativas são políticas públicas voltadas à concretização da neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade e de origem.

“É natural que as ações afirmativas sofram um influxo de forças contrapostas e atraiam resistência da parte daqueles que historicamente se beneficiam da discriminação de que são vítimas os grupos minoritários”, disse o ministro.

Além de Joaquim Barbosa, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da constitucionalidade do sistema. Falta apenas mais um voto favorável para que o julgamento seja definido.

Neste momento, vota o ministro Cezar Peluso, seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. O ministro Antonio Dias Toffoli não participa do julgamento pois, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favoravelmente à reserva de vagas. Continue lendo… 'Voto de Joaquim Barbosa é o quinto do Supremo a favor das cotas raciais em universidades'»

Pataxó Hã-Hã-Hãe reocupam território para pressionar STF

Por , 24/04/2012 17:14

Pataxó Hã-Hã-Hãe realizam ritual ao redor do túmulo de Galdino, liderança indígena assassinada em Brasília - Fotos: Renato Santana

Quinze anos após a morte de Galdino indígenas reocupam mais 90% de seu território 

Renato Santana, de Itabuna (BA) 

Ao invés do mármore frio, os túmulos dos cemitérios da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, sul da Bahia, se misturam à mata. Quanto mais velho é o morto, mais a vegetação se espraia sobre a terra. Longe de ser sinal de abandono, para o povo Pataxó Hã-Hã- Hãe é o cumprimento da profecia do ancião Samado Bispo dos Santos, uma das tantas lideranças que empenharam a própria vida na retomada completa do território indígena. “Sirvo de adubo para essa terra, mas daqui não saio”, professava Samado. Num desses lugares sagrados, onde os índios se misturam ao seu bem mais precioso, está Galdino Jesus dos Santos morto há 15 anos, no dia vinte de abril de 1997, depois de ser queimado por cinco jovens de classe média alta, num ponto de ônibus da capital do país.

Galdino era indígena Pataxó Hã-Hã- Hãe. De forma tímida, alguns jornais lembraram a morte do indígena, mas sem o atrelar aos episódios recentes no sul da Bahia. O que era para ser uma data simbólica de renovação do compromisso do Estado com direitos indígenas, tornou-se apenas mais uma vaga lembrança. Nem mesmo a terra pela qual Galdino lutava em Brasília foi garantida pelas autoridades. Continue lendo… 'Pataxó Hã-Hã-Hãe reocupam território para pressionar STF'»

Programação feita por Ricardo Álvares, utilizando uma versão modificada do tema Panorama, criado por Themocracy.