por Paulo Denis Pereira*, Sul 21
Enquanto jornais e emissoras de rádio e televisão requentam a pauta de tantos fevereiros, alertando os senhores pais sobre o aumento do material escolar e orientando-os a pechinchar nas papelarias, outro acontecimento de maior dimensão ronda o ano letivo de 2016: nutridos proprietários de escolas amotinam-se contra o calouro Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela lei 13.146, que entrou em vigor no último dia seis de janeiro. O ataque ao Estatuto, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, teve início em agosto do ano passado, um mês após sua publicação: alegando que a educação de pessoas com deficiência é responsabilidade exclusiva do Estado, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 28 e 30. (mais…)