A Constituição federal de 1988 definiu o Ministério Público como instituição essencial ao regime democrático, que lhe cumpre defender, porque na Democracia abre-se pleno espaço ao exercício dos direitos individuais e comunitários.
Instituição que, é seus membros – promotoras e promotores, procuradoras e procuradores – devem ter bem presente que o trabalho institucional não condiz com arroubos espetaculares, protagonismos em demasia, exaltações midiáticas e prejulgamentos. (mais…)