Em sentença de primeira instância, a Justiça já havia ordenado a consulta prévia, mas o governo e os donos da usina recorreram e perderam. Decisão não entra em vigor por causa de suspensão de segurança
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou a realização de consulta prévia, livre e informada com os povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, atingidos pela obra da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso. A consulta deve ser feita nos moldes do previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e já havia sido ordenada por sentença de primeira instância, mas o governo brasileiro e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires recorreram e perderam novamente na segunda instância. (mais…)