Resolução do Conselho Nacional de Imigração havia sido publicada um dia antes; cidadãos da Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa seriam beneficiados por medida
No Opera Mundi
O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (23/02) a revogação da Resolução Normativa Nº 125/2017, que permitia a concessão de residência temporária, pelo prazo de até dois anos, ao imigrante que tivesse ingressado no território brasileiro por via terrestre e seja nacional de país fronteiriço. Publicado no Diário Oficial da União, o texto não oferece explicações para o cancelamento da medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração no dia 14 de fevereiro e divulgada nesta quarta-feira (22/02). (mais…)
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