Na Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais – AATR/Bahia
Foi publicada em 30/06/17 no Diário Oficial da Justiça, sentença proferida pela Subseção Judiciária da Justiça Federal do Município de Guanambi–BA, julgando improcedente Ação Ordinária nº 0001992-17.2008.4.01.3309, movida por diversos fazendeiros da região contra a União, o INCRA, a Fundação Cultural Palmares e a Associação Agro-Pastoril Quilombola de Barra do Parateca, na qual se pede a declaração da inconstitucionalidade incidental do Decreto Federal n° 4.887/03 quanto aos imóveis dos autores da ação, bem como a nulidade do Processo Administrativo e respectiva Portaria da Fundação Cultural Palmares que certifica o auto reconhecimento da Comunidade de Barra do Parateca enquanto quilombola. (mais…)