NO ANIVERSÁRIO DA DECLARAÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS 13 de setembro
MOBILIZAÇÃO NACIONAL – CONTRA O PARECER 01/17 DA AGU E MEDIDAS ANULATÓRIAS E DE PARALISAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
No dia 13 de setembro de 2007 a Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, depois de mais de 22 anos de negociações entre os representantes dos Estados e dirigentes dos povos indígenas do mundo. O instrumento, assinado pelo Brasil, avançou no reconhecimento dos direitos indígenas, reiterando ou aprimorando princípios estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), introduzida no ordenamento jurídico nacional a partir de 2004, que reconhecem o direito à diferença – a condição de povos -; o direito à terra, território e bens naturais; à autodeterminação; ao direito consuetudinário e às culturas e crenças próprias dos povos indígenas. A ONU reafirma o caráter multiétnico e pluricultural dos Estados e os direitos consagrados na Constituição Federal brasileira de 1988, que posteriormente foram incorporados em outros instrumentos e mecanismos nacionais e internacionais como a Declaração Americana sobre os Direitos dos povos indígenas aprovada em 14 de junho de 2016 pela Organização dos Estados Americanos, da qual o Brasil faz parte. (mais…)
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