Excelentíssima Srª
Ministra Carmen Lucia
Excelentíssimo Sr.
Ministro Marco Aurélio
Nós, organizações religiosas, manifestamos preocupação pela iminência do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou não da Lei 12.131/2004 do Estado do Rio Grande do Sul. Esta Lei alterou o artigo 2º da lei de proteção aos animais (11.915/2003), que isenta de penalidades às religiões de matriz africana, no caso do rito de “sacrifício de animais” ((RE) 494601 ), chamado, pelas comunidades de terreiro, de sacralização de animais em atividades religiosas. (mais…)